Termos e condições gerais da Alilauro
Seguem-se as condições gerais de transporte da empresa ALILAURO.
Estas condições indicam as regras a serem aplicadas para o transporte de passageiros e seus efeitos nas unidades pertencentes ao Grupo Lauro. Estas normas entendem-se aceites na íntegra, pelo passageiro, no momento da aquisição do bilhete, que a elas faz referência expressa. O objeto do contrato é o transporte, regido pelos artigos 396º e seguintes do Código da Navegação e pelo Regulamento Europeu 1177/2010 . A indicação do navio que efectuará o transporte é meramente indicativa, sendo possível a sua substituição por outro navio. A transportadora não é responsável pelos danos causados pelo atraso ou pela não execução ou execução incorrecta do transporte, se o evento resultar de caso fortuito, força maior, condições meteorológicas e marítimas adversas, greves e falhas técnicas que constituam força maior ou outras causas que não lhe sejam imputáveis. Em caso de acontecimentos susceptíveis de comprometer a segurança do navio e/ou dos passageiros, o capitão do navio tem o direito de alterar o itinerário. As tarifas e condições anunciadas podem ser objeto de alterações até à emissão do bilhete. Em tudo o que não estiver previsto nas presentes condições no que respeita ao regime de responsabilidade relativo ao transporte de passageiros, remete-se expressamente para as disposições em vigor do Código de Navegação. Até ao desembarque, o passageiro é responsável pela sua bagagem e pelo seu conteúdo. Os tempos de travessia são indicativos e calculados com base na distância entre portos, em condições climatéricas favoráveis. A Companhia não pode ser responsabilizada por atrasos devidos a operações portuárias.
1. BILHETES Uma condição prévia para viajar nos navios da Alilauro é que o passageiro esteja na posse de um bilhete regular, que pode ser adquirido em todos os pontos de venda autorizados e também através da Internet. O bilhete constitui um contrato de transporte e deve ser conservado durante toda a duração da viagem. Se o bilhete indicar o nome do passageiro como obrigatório para determinadas rotas ou mesmo se não houver tal indicação, não pode ser transferido sem o consentimento expresso do transportador. O Bilhete de Residente é estritamente pessoal e só é válido se for apresentado à tripulação no momento do embarque, juntamente com um documento de identificação válido. O pedido apresentado pelo utente junto da Conservatória competente e destinado a obter a mudança de residência não constitui documento idóneo para comprovar a existência de residência fixa e, por conseguinte, não confere direito às facilidades previstas para os residentes. Os titulares de um título de transporte bonificado podem ser objeto de um controlo conjunto do título de transporte e do documento de identificação por pessoal autorizado durante toda a viagem. A apresentação do bilhete confere ao passageiro o direito de embarque e de transporte para o destino de chegada; se, no entanto, a juízo inquestionável do Comandante, da Companhia de Navegação ou das Autoridades competentes, existirem razões de segurança que impeçam o embarque, este ser-lhe-á recusado. O bilhete só é válido para a viagem nele indicada. Os bilhetes não utilizados até à data de partida perderão a sua validade sem direito a reembolso.