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Autor: administrador

SNAV

Alla scoperta della Croazia con Snav Prenota su Traghetti Sealines
Lipari, Isole Eolie con catamarani Snav Prenotazioni su Traghetti Sealines

Navios grandes e rápidos

A Grandi Navi Veloci é uma das principais companhias de navegação italianas que opera no sector da cabotagem e do transporte de passageiros no Mar Mediterrâneo.

A empresa foi criada em 1992 e o primeiro navio, o M/n Majestic, foi lançado ao mar em 1993.
https://www.sealines.eu/grandi-navi-veloci/
Grandi Navi Veloci tem 10 navios de propriedade e trabalho ligações marítimas na Sardenha, Sicília, Espanha, Tunísia, Marrocos e França. Para além dos serviços destinados aos passageiros, a frota da Grandi Navi Veloci empenhou-se no desenvolvimento da Linhas das auto-estradas do marO transporte marítimo é uma alternativa mais económica ao transporte rodoviário tradicional e constitui uma solução viável para o problema ambiental associado à utilização intensiva de veículos na rede rodoviária.

A história do Grandi Navi Veloci:

1992: Nasceu o Grandi Navi Veloci.

1999: A Grandi Navi Veloci - única na altura entre as empresas de navegação italianas - é cotada na bolsa para financiar o desenvolvimento da sua frota, a mais moderna e inovadora da Europa.

2003: A Grandi Navi Veloci desembarca no Magrebe e inaugura a linha Génova - Túnis.

2004: a família Grimaldi e os fundos de private equity geridos pela Permira chegam a um acordo para o desenvolvimento da empresa, graças à entrada no capital da Grandi Navi Veloci de 80% da Permira e dos restantes 20% da Grimaldi Holding.

2006: é criada a nova estrutura acionista; pouco antes do final do ano, os novos sócios Investitori Associati, De Agostini, Charme e parte da direção entram no capital da Grandi Navi Veloci.

2007: Grandi Navi Veloci é escolhida como a melhor empresa de navegação pelos agentes de viagens, que lhe atribuem o prémio Bit Tourism Award 2007. Em junho, Ariodante Valeri entrou para a empresa como Diretor Geral.

2008: é inaugurada a linha Génova - Barcelona - Tânger, dando início às ligações com Marrocos. No mesmo ano, foi desenvolvido um serviço ad hoc para os donos de animais de estimação, oferecido aos passageiros a bordo dos navios La Superba, La Suprema, Fantastic, Excellent e Majestic.

2009: a família Grimaldi deixa definitivamente a estrutura acionista e a gestão da Grandi Navi Veloci.
A estrutura acionista divide-se em Investitori Associati (67,1%), IDeA Co-Investment Fund (20,1%), Charme (9,2%), gestão (2,1%), outros acionistas (1,5%).

2010: Roberto Martinoli assume o cargo de Diretor-Geral da Grandi Navi Veloci.

2011: Em 2 de maio, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da Grandi Navi Veloci deliberou um aumento de capital reservado a favor da Marinvest Srl, à qual é atribuída uma participação equivalente a 50% do capital social da Grandi Navi Veloci. A Marinvest passa a fazer parte da estrutura acionista da Grandi Navi Veloci através de um aumento de capital contra uma contribuição mista de dinheiro e três navios (SNAV Toscana, SNAV Lazio, SNAV Sardegna). A nova estrutura acionista está dividida entre a Marinvest (50%), Investitori Associati (35%), IDeA (9,2%), Charme (4,6%) e outros acionistas (1,2%).

2012: Em 26 de maio, a Grandi Navi Veloci inaugurou duas novas ligações marítimas entre o porto francês de Sète e os portos marroquinos de Tânger e Nador.
Em 2 de agosto de 2012, a Assembleia Geral de Acionistas da Grandi Navi Veloci deliberou aumentar o capital social em 30 milhões de euros; durante a Assembleia Geral de Acionistas, foram também delegados poderes ao Conselho de Administração para proceder a um eventual aumento subsequente até 20 milhões de euros. Por conseguinte, a empresa é detida pela Marinvest (50%), Investitori Associati (43,40%), IDeA Co-Investment Fund (3,66%), Charme (1,83%) e outros acionistas (1,11%).
Em 20 de dezembro, Roberto Martinoli foi nomeado Presidente da empresa; Giovanni Battista Vacchi entrou para o Conselho de Administração como Diretor-Geral.

11 de dezembro 2013 foi aprovado um aumento do capital social para 169.999.988,97 euros. As participações dos acionistas de referência estão divididas entre Marinvest S.r.l.: (57,39%), Investitori Associati: (36,97%), Idea Capital Funds s.g.r. S.p.a (3,12%), Charme Investment S.C.A. (1,56%) e outros (0,96%).

Grandi Navi Veloci : Ofertas de ferry online

A Grandi Navi Veloci coloca à disposição dos viajantes várias ofertas e promoções ao longo do ano e, em várias ocasiões, estas promoções são também prolongadas com uma percentagem de desconto igual ou ligeiramente inferior. Aproveite as melhores tarifas oferecidas pela GNV, consultando os horários e as tarifas diretamente no nosso portal de ferries, sempre atualizado com as últimas ofertas da empresa.

Navios GNV: serviços a bordo

Os ferries da GNV são modernos e oferecem aos passageiros numerosos serviços a bordo. 

Ligações GNV: Ferries para a Albânia, Sardenha, Sicília, Marrocos, Espanha e Tunísia

A frota da GNV liga os principais portos italianos do Tirreno à Sardenha e à Sicília, com partidas de Génova, Civitavecchia e Nápoles. No Adriático, a companhia opera na rota Bari Durazzo, o maior porto da Albânia.

As outras rotas da GNV envolvem os portos de Marrocos e da Tunísia, com partidas de Génova, Civitavecchia e Palermo.  

Blue Star Ferries

La nave Blue Star 1 sulla tratta Pireo Ios Naxos Paros
Verificar os horários e as rotas Blue Star Ferries no portal Sealines Ferries e comprar o seu bilhete em linha
Il forte San Nicola Porto di Mandraki a Rodi, in lontananza un traghetto Blue Star Ferries

Condizioni generali di trasporto Grandi Navi Veloci

CONDIZIONI GENERALI PER IL TRASPORTO DEI PASSEGGERI, LORO BAGAGLIO E VEICOLI AL SEGUITO.L’acquisto del biglietto comporta da parte del Passeggero l’accettazione incondizionata a tutti gli effetti di legge delle seguenti condizioni generali di trasporto passeggeri (CGTP).DEFINIZIONI:Con il termine “Passeggero” si intende ogni persona trasportata in base al biglietto di passaggio emesso dal vettore e/o dalle agenzie a ciò autorizzate.Con il termine “vettore” e/o “Società” si intende la Grandi Navi Veloci S.p.A.“Oggetto” del contratto è la prestazione di trasporto come disciplinata dagli artt. 396 e seguenti del Codice della Navigazione. Il vettore si impegna a trasportare il passeggero e il veicolo al seguito alle seguenti condizioni che prima dell’acquisto e/o della prenotazione del biglietto di passaggio il Passeggero si impegna ad esaminare e ad osservare integralmente.Il servizio di trasporto marittimo è riferito alla tratta indicata sul titolo di viaggio comprensiva della sistemazione a bordo e dell’eventuale veicolo al seguito.Non costituiscono parte del contratto gli eventuali servizi accessori erogati dal vettore marittimo.Con il termine “vettore marittimo” si intende il vettore contrattuale ed il vettore effettivo. La nave utilizzata per il trasporto può far parte della flotta GNV o di altro vettore effettivo.“Passeggero Disabile” o “Passeggero con Mobilità Ridotta” è qualsiasi passeggero la cui mobilità nell’utilizzo di un mezzo di trasporto è ridotta a seguito di una disabilità fisica (sensoriale o motoria) mentale o psicologica, menomazione, o qualsiasi altra causa di disabilità o menomazione, permanente o temporanea, la cui condizione richieda un’assistenza particolare e l’adattamento dei servizi ai passeggeri presenti sulla nave quale conseguenza di tale disabilità.Art. 1 VALIDITÀ: il biglietto è personale, non è cedibile ed è valido solo per il trasporto in esso specificato. Il Passeggero è tenuto a custodire diligentemente il contratto/biglietto per giustificare il proprio diritto al viaggio e ad esibirlo a qualsiasi Ufficiale della Nave o funzionario della Società che ne facesse richiesta. Il Passeggero sfornito del biglietto deve darne immediato avviso al Comandante e/o al Commissario di Bordo. In difetto sarà tenuto al pagamento del doppio del prezzo di passaggio sino al porto di destino, fatto salvo comunque, il risarcimento dei relativi danni.Art. 2 PREZZO: il prezzo indicato nel biglietto è quello della tariffa del vettore in vigore alla data dell’emissione dello stesso. La tariffa non è fissa ed è soggetta a variazioni in diminuzione o aumento. Gli sconti e le riduzioni particolari non hanno effetto retroattivo su biglietti già emessi. Le tariffe “nativi/residenti” non sono presenti su tutte le partenze e sistemazioni. I preventivi non confermano il prezzo e non garantiscono i posti sulla nave. Sono a carico del Passeggero le tasse e diritti di imbarco e sbarco, bollo, eccetera, ove dovuti, così come riepilogati sul titolo di viaggio. Il prezzo del biglietto è inclusivo di tasse e diritti portuali che la Compagnia versa presso ciascuna Autorità competente secondo le modalità da queste stabilite e che possono subire variazioni di anno in anno.Per i soli Passeggeri diretti in Tunisia, in ottemperanza alla disposizione di Legge tunisina TUN n°2016-78 del 17/12/2016, è dovuto il pagamento della Tassa Addizionale di sbarco passeggeri per l’Importo di venti (20) Dinari (o il controvalore in Euro alla data di pagamento).Detta tassa dovrà essere pagata al check-in; il Vettore marittimo GNV provvederà a rimettere gli importi dovuti direttamente all’Erario Tunisino2.1 Qualora il Passeggero acquisti il proprio titolo di viaggio attraverso il canale web “ACQUISTO ON LINE” il contratto di trasporto si intenderà perfezionato soltanto una volta che il sistema di prenotazione avrà comunicato il numero di riferimento prenotazione e numero del biglietto (la mancata ricezione dell’Internet Ticket non pregiudica l’emissione del ticket già confermato a video).2.2 Salvo ove diversamente specificato, nel prezzo indicato nel biglietto non è compresa la somministrazione di vitto a bordo, che rimane a carico del Passeggero. Pacchetti pasti prepagati (a tariffa speciale) e solo per i clienti gruppi composti da almeno 12 persone, possono essere acquistati in fase di prenotazione del biglietto. La tipologia e la composizione del pacchetto varia a seconda della linea e dell’operativo nave.E’ possibile altresì l’acquisto di un voucher di diversi tagli (food pass) ad una tariffa scontata che permette il consumo presso i punti di ristorazione di bordo:in fase di prenotazione del biglietto presso le biglietterie portuali presso la reception di bordo prima della partenza nave. Si invita a consultare il nostro sito www.gnv.it per ulteriori dettagli e informazioni. Per eventuali annullamenti e/o cancellazioni si rimanda all’articolo 6 delle Condizioni Generali di Trasporto Passeggeri (CGTP) in vigore.2.3 In caso di prenotazione ed emissione di biglietto da parte di Passeggero che abbia necessità di ricevere relativa fattura elettronica intestata a ente della Pubblica Amministrazione, è fatto obbligo al Passeggero di richiedere al momento della prenotazione l’emissione di fattura elettronica, indicando i dettagli del soggetto in capo al quale intestare il documento contabile, quali (i) denominazione, (ii) Codice Fiscale/Partita IVA, (iii) Codice IPA, (iv) Codice identificativo di Gare (CIG), (v) Codice unico di Progetto (CUP), (vi) indicazione della eventuale Adesione al cosiddetto “split payment” e (vii) indicazione dell’indirizzo e-mail PEC. Per la fatturazione elettronica alla P.A. è disponibile il servizio di assistenza al Passeggero da parte dell’Ufficio Gruppi tel. +39 010 2094591.2.3.1 Per il Passeggero che abbia esigenza di ricevere fattura elettronica per il biglietto da acquistare è disponibile il servizio attraverso l’accesso alla pagina dedicata del sito www.gnv.it “richiedi fattura”. In difetto della suddetta comunicazione il Vettore marittimo non potrà provvedere alla fatturazione elettronica e non sarà passibile di reclamo alcuno.2.3.2 La richiesta di emissione fattura per i biglietti individuali passeggeri deve essere effettuata compilando il modulo on-line sul sito www.gnv.it entro il quarto (4°) giorno dalla data di emissione del bigliettoLa richiesta dovrà essere effettuata per ogni nuovo biglietto in sostituzione del precedente. Verrà emessa un’unica fattura mensile riepilogativa (e/o eventuale nota di credito). A seguito di tale richiesta GNV provvederà ad emettere fattura ai sensi dell’art. 21, comma 4 del DPR 633/1972, inviandola esclusivamente per mail all’indirizzo indicato sul modulo compilato nel predetto form. Per tutte le pratiche emesse dall’ufficio Gruppi di GNV verrà emessa fattura mensile riepilogativa utilizzando i dati forniti al momento dell’apertura della pratica. Si prega di prestare la massima attenzione alla compilazione dei dati richiesti obbligatori, infatti nel caso in cui dovessero risultare anche parzialmente errati, non si potrà dare seguito alla richiesta di emissione della fattura.2.3.3. La richiesta e l’emissione delle fatture per la ristorazione e gli shop può essere effettuata direttamente a bordo presso il front-desk dell’Ufficio commissario di bordo della nave.Art. 3. SISTEMAZIONE: Il Passeggero occuperà il posto indicato nel biglietto e in mancanza quello che gli verrà indicato dal Comandante o dal Commissario di Bordo. La Compagnia, in caso di oggettiva necessità, ha la facoltà di destinare il Passeggero a un posto diverso. Nel caso che il posto assegnato fosse di tipo superiore, non verrà richiesta differenza di tariffa, mentre se il nuovo posto fosse di tipo inferiore, verrà corrisposta al Passeggero la differenza pagata in più, fatta salva la facoltà da parte del Passeggero di risolvere il contratto ai sensi di legge, attraverso l’accesso alla sezione dedicata https://www.gnv.it/it/assistenza/contatti/segnalazioni.3.1 Le sistemazioni (cabine e poltrone) dovranno essere liberate anticipatamente rispetto all’orario di arrivo nave, per consentire che le operazioni di sbarco si svolgano in sicurezza.Le modalità e i tempi di rilascio delle sistemazioni, così come le indicazioni dei punti di ritrovo presso le aree comuni, saranno annunciati dal Comando Nave.3.2 Nel caso in cui i Passeggeri con ridotte capacità motorie avessero necessità di una cabina speciale per disabili dovranno darne tempestiva comunicazione alla Compagnia, la quale, per garantire al Passeggero Disabile ed al Passeggero con Mobilità Ridotta il comfort e la sicurezza per l’intera durata del viaggio, dovrà valutare l’effettiva disponibilità delle stesse, poiché tali sistemazioni sono, in effetti, disponibili in numero limitato. Il Passeggero Disabile ed il Passeggero con Mobilità Ridotta, a tal fine potranno prenotare una cabina speciale disabili contattando il numero telefonico +39 010/20 94 591. Maggiori informazioni sono disponibili nell’area dedicata sul sito www.gnv.itArt.4 PRESENTAZIONE PER L’IMBARCO: (i) viaggi nazionali e comunitari – l’orario stabilito per il check-in è entro due ore prima dell’orario previsto di partenza della nave per i Passeggeri con veicoli al seguito, mentre per i Passeggeri senza veicoli al seguito è di un’ora; (ii) viaggi extra -Schengen – l’orario stabilito per il check-in è entro quattro ore prima dell’orario previsto di partenza della nave per i Passeggeri con e senza veicoli al seguito. La presentazione oltre tali termini comporta il diniego all’imbarco. Il Passeggero che abbia effettuato il check-in dovrà restare all’interno dell’area di imbarco, fino all’effettivo accesso a bordo della Nave, non essendo consentito allontanarsi da tale area.E’ comunque obbligo del Passeggero verificare con congruo anticipo eventuali variazioni dell’orario di partenza Nave e di presentazione al check-in attraverso i canali dedicati (Uffici Biglietteria, Agenzie di Viaggio, sito www.gnv.it).4.1 Ai Passeggeri con ridotte capacità motorie in occasione dell’imbarco e durante l’attesa in piazzale, verranno date indicazioni per il parcheggio dell’autovettura presso il ponte Garage per raggiungere più comodamente gli ascensori.Art. 5 MANCATA PARTENZA: Il Passeggero che non si presenti nel tempo sopra indicato per il check-in, o che comunque non salga a bordo della nave prevista ed indicata sulla carta di imbarco non ha diritto al rimborso, neppure parziale, del prezzo pagato e deve anzi completare il pagamento del prezzo di passaggio se non lo avesse pagato per intero. Nessun rimborso sarà riconosciuto, inoltre, nei seguenti casi: (i) negato imbarco per motivi di sicurezza, ancorché il Passeggero si presenti entro gli orari sopra indicati; (ii) se il Passeggero sia in possesso di documentazione non idonea per l’imbarco o sbarco al porto di destino; (iii) se il Passeggero dopo aver effettuato il check-in non si presenti in tempo utile per l’imbarco; (iv) se il passeggero non è indicato nei nominativi del biglietto, (v) se il Passeggero non è in possesso di documento sanitario idoneo in relazione ai protocolli sanitari applicabili (e.g. green pass e/o test PCR non antecedente alle 48 ore dalla prevista partenza)Art. 6 RECESSO E RIMBORSO: i recessi devono essere comunicati dal Passeggero alla Società direttamente o tramite l’Agenzia di viaggio nei sotto riportati termini di tempo e con applicazione delle seguenti penali: dall’atto della prenotazione fino a 20 giorni prima della partenza 25%; da 19 giorni fino a 4 giorni prima della partenza 30%; da 3 giorni fino a 2 ore prima della partenza 50%. I biglietti acquistati in prevendita non sono rimborsabili. Le suddette trattenute si applicano sul totale delle tariffe Passeggeri, veicoli prenotati e relative addizionali e tasse. La data e l’ora della cancellazione devono essere annotate sul biglietto dalla Società o dall’Agenzia di viaggio che ha emesso il biglietto. Il calcolo dei termini decorre dal giorno successivo alla data di annullamento ed include la data di partenza. Nessun rimborso spetta a chi cancella/annulla meno di due ore prima della prevista partenza, a chi non si presenti nel tempo stabilito per l’imbarco senza avere dato preventiva comunicazione alla Società della ricorrenza di una delle circostanze previste dall’art. 400 Cod. Nav. In caso di annullamento di biglietto già modificato verrà applicata la penale più onerosa valutata in base alla data di effettuazione delle modifiche. Non è prevista la possibilità di cancellazione parziale del biglietto,pertanto l’annullamento è da intendersi riferito all’intero titolo di viaggio. Si consiglia al Passeggero di stipulare una polizza assicurativa a copertura delle sopracitate penalità per cancellazioni.I biglietti emessi con codice tariffa promozionale sono rimborsabili e modificabili. I biglietti emessi a tariffa speciale di andata e ritorno (A/R) potranno essere annullati solo contemporaneamente sia per la tratta di andata che per quella di ritorno.I biglietti sono rimborsabili e modificabili ed in caso di annullamento per recesso del Passeggero:dall’atto della prenotazione fino a 4 giorni prima della partenza prevista non si applicano penali; da 3 giorni fino a 2 ore prima della partenza 50% Il Passeggero che non fruisca del viaggio acquistato ha titolo a richiedere il rimborso dei “diritti” di porto, inoltrando richiesta scritta, a mezzo raccomandata a. r., al Vettore contrattuale presso la sede di Genova – via Balleydier, 7 cap. 16149”.Sulle linee da/per il Marocco, per i biglietti emessi a partire dal 29.6.2021 alle condizioni di recesso sono applicate le seguenti penali:dall’atto della prenotazione fino a 20 giorni prima della partenza 25%; da 19 giorni fino a 4 giorni prima della partenza 30%; da 3 giorni fino a 2 ore prima della partenza 50%. I biglietti acquistati in prevendita non sono rimborsabili, limitatamente alla quota pagata in acconto e sino alla effettiva conversione in biglietto finale.Sulle linee da e per la Tunisia, per i biglietti emessi a partire dal 05.07.2021 alle condizioni di recesso sono applicate le seguenti penali:dall’atto della prenotazione fino a 20 giorni prima della partenza 25%; da 19 giorni fino a 4 giorni prima della partenza 30%; da 3 giorni fino a 2 ore prima della partenza 50%; I biglietti acquistati in prevendita non sono rimborsabili limitatamente alla quota pagata in acconto e sino alla effettiva conversione in biglietto finale.Sulle linee da e per la Sicilia e da e per la Sardegna, per i biglietti emessi a partire dal 01.08.2021, alle condizioni di recesso sono applicate le seguenti penali:dall’atto della prenotazione fino a 20 giorni prima della partenza 25%; da 19 giorni fino a 4 giorni prima della partenza 30%; da 3 giorni fino a 2 ore prima della partenza 50%; i biglietti acquistati in prevendita non sono rimborsabili, limitatamente alla quota pagata in acconto e sino alla effettiva conversione in biglietto finale. Le suddette trattenute si applicano sul totale delle tariffe Passeggeri, veicoli prenotati e relative addizionali e tasse. La data e l’ora della cancellazione devono essere annotate sul biglietto dalla Società o dall’Agenzia di viaggio che ha emesso il biglietto. Il calcolo dei termini decorre dal giorno successivo alla data di annullamento ed include la data di partenza. Nessun rimborso spetta a chi cancella/annulla meno di due ore prima della prevista partenza, a chi non si presenti nel tempo stabilito per l’imbarco senza avere dato preventiva comunicazione alla Società della ricorrenza di una delle circostanze previste dall’art. 400 Cod. Nav. In caso di annullamento di biglietto già modificato verrà applicata la penale più onerosa valutata in base alla data di effettuazione delle modifiche. Non è prevista la possibilità di cancellazione parziale del biglietto, pertanto l’annullamento è da intendersi riferito all’intero titolo di viaggio. Si consiglia al Passeggero di stipulare una polizza assicurativa a copertura delle sopracitate penalità per cancellazioni.Solo per le linee per la Sicilia e per la Sardegna, fino alla data del 24.10.2021, in caso di sostituzioni sul titolo di viaggio non verranno applicate “fee di sostituzione”.Sulle linee da e per le Baleari e da e per l’Albania, fino al 24.10.2021, è consentita la possibilità di annullare il biglietto senza penali sino a 4 giorni dalla partenza ed in caso di sostituzioni sul titolo di viaggio non verranno applicate “fee di sostituzione”.6.1 Per prenotazioni effettuate nel periodo compreso tra il 25/10/2021 ed entro l’8/11/21:(i) per viaggi da febbraio a settembre 2022 su tutte le linee operate da GNV il Passeggero potrà fruire di:Maggiore flessibilità nella programmazione del proprio viaggio, grazie all’eliminazione delle penali di annullamento (fino a 4 giorni prima della partenza) e delle penali di sostituzione esclusivamente sulle linee da/per le Baleari e da/per l’Albania (in caso di modifica del biglietto, il Passeggero sarà tenuto al pagamento solo dell’eventuale differenza tariffaria della nuova prenotazione, determinata, a titolo esemplificativo, da: cambi data, aggiunta pasti, persone etc.).(ii) per le prevenditePossibilità di acquistare in modalità Prevendita anticipando un importo inferiore, ridotto dal 30% al 10% del totale del biglietto (minimo 50,00 €). La prevendita non può essere modificata o cancellata e la mancata conferma della partenza comporta la perdita dell’importo versato. L’applicazione della gratuità delle penali di annullamento sarà effettuata solo se l’acquisto in prevendita verrà saldato entro il termine di validità del periodo di vigenza della gratuità delle penali di annullamento; le policy di annullamento dei biglietti finali sono soggette alle Condizioni Generali di Trasporto Passeggeri in vigore alla data di conversione. 6.2 Le condizioni di cui al paragrafo 6.1 potranno essere estese e/o modificate previa comunicazione nella sezione dedicata del sito www.gnv.it/it/prenota-sereno/safe.Art. 7 VARIAZIONI:In caso di variazioni del biglietto non si dovrà corrispondere un diritto fisso, ma solo l’eventuale adeguamento tasse e bunker surcharge, ovvero l’importo che sarà preventivamente fissato e pubblicato ed eventuali differenze tariffarie se la modifica comporta una tariffa maggiore rispetto a quella originaria (escluse le linee da e per la Tunisia dal 5/07/2021, linee Sète – Tangeri, Sète – Nador e Genova-Tangeri, quest’ultima per emissioni a partire dal 29/06/2021: la sostituzione del biglietto comporta l’applicazione di una fee di € 50,00 sulle linee da/per il Marocco e sulle linee da/per Genova-Barcellona, Genova-Tunisi e Civitavecchia-Tunisi, e 20€ sulla linea Palermo-Tunisi ed (iii) €25 sulle linee di cabotaggio nazionale italiano (e.g. Genova-Palermo, Genova-Porto Torres, Genova-Olbia, Civitavecchia-Palermo/Termini Imerese, Civitavecchia-Olbia, Napoli-Palermo). I biglietti emessi a tariffa speciale di andata e ritorno (A/R) potranno essere modificati solo contemporaneamente con l’addebito dei diritti fissi su entrambi i biglietti. Non sono consentite variazioni a check-in in corso. Per tutti i biglietti emessi a condizioni particolari e/o speciali, non è consentita alcuna variazione. Qualsiasi variazione del biglietto emesso non dà diritto a rimborso, mentre è dovuto il pagamento della differenza tra il biglietto oggetto di variazione se la modifica comporta una sistemazione e/o un prezzo maggiore. I biglietti possono essere modificati tramite accesso al sito www.gnv.it, il Contact Center e tramite agenzia di viaggio abilitata. I biglietti acquistati in prevendita non possono essere modificati, se non successivamente alla conversione in biglietto finale e relativo pagamento a saldoArt. 8 ANTICIPI/RITARDI DI PARTENZA O DI ARRIVI – SOPPRESSIONI DI PARTENZE – MODIFICHE DI ITINERARIO: il Passeggero è tenuto ad accertarsi, prima della partenza, che non siano intervenute variazioni relative all’orario riportato sul biglietto. La Società, per i casi previsti dal Codice della Navigazione e per i casi di oggettiva necessità e/o forza maggiore, ha la facoltà di sopprimere la partenza annunciata, di aggiungere o di omettere scali; di far iniziare il viaggio da un porto diverso da quello stabilito, di destinare la nave ad altra linea, di anticipare o ritardare la data di partenza, di sostituire la nave che effettuerà il trasporto. Qualora il Passeggero venisse riprotetto su viaggio operato da altro vettore e con titolo di viaggio emesso da quest’ultimo, il trasporto sarà disciplinato secondo le CGTP del vettore effettivo.8.1 In caso di ritardo alla partenza al Passeggero sono comunque garantiti i diritti e le assistenze previsti dagli artt.16, 17 e 18 del Regolamento UE n.1177/2010, fatte salve le esenzioni di cui all’art.20 del medesimo Regolamento.8.2 In caso di ritardo all’arrivo al porto di destino al Passeggero sono comunque garantiti i diritti e le assistenze previsti dagli artt.16, 17 e 18 del Regolamento UE n.1177/2010, fatte salve le esenzioni di cui all’art. 20 del medesimo Regolamento:compensazione economica pari al 25 % del prezzo del biglietto per un ritardo di almeno:i. due (2) ore in un servizio regolare di durata compresa tra quattro e otto ore;ii. tre (3) ore in un servizio regolare di durata compresa tra otto e ventiquattro ore;iii. sei (6) ore in un servizio regolare superiore a ventiquattro ore.Se il ritardo supera il doppio del tempo sopra indicato, la compensazione economica è ari al 50 % del prezzo del biglietto8.3 In caso di cancellazione di un viaggio, o di un ritardo esteso, i passeggeri hanno diritto a rinfreschi e pasti in ragionevole relazione al loro tempo di attesa. Tali disposizioni sono applicabili in relazione alla durata del ritardo previsto ed alla distanza dal porto di destinazione. Inoltre, il vettore effettivo provvederà alla sistemazione in hotel (o sistemazione a bordo di nave ormeggiata) se necessario, come anche al trasporto dal porto al luogo di sistemazione. I passeggeri verranno informati dal vettore delle predisposizioni in relazione all’ottenimento di rinfreschi, trasporto e sistemazione in hotel (o a bordo di altra nave).8.4 Il Comandante, per i casi previsti dal Codice della Navigazione e per i casi di oggettiva necessità e/o forza maggiore, ha piena facoltà di procedere senza pilota, di rimorchiare ed assistere altre navi in qualsiasi circostanza, di deviare dalla rotta ordinaria in qualsiasi direzione, per qualsiasi distanza e qualsiasi scopo riconducibile ai suoi doveri di Comandante, così come previsto dal Codice della Navigazione e dalle Convenzioni Internazionali, e in tal senso di toccare sia prima che dopo la partenza qualunque porto o porti che si trovino o meno sull’itinerario della nave, anche se in direzione contraria o oltre l’usuale rotta, sia retrocedendo che avanzando in qualsiasi ordine a qualsiasi scopo, una o più volte, di trasferire il Passeggero e il veicolo su qualsiasi altra nave o mezzo di trasporto, appartenenti o meno alla Società, diretti al porto di destinazione.8.5 Il vettore declina ogni responsabilità per i danni causati al Passeggero dal ritardo o dalla mancata esecuzione del trasporto qualora l’evento derivi da caso fortuito, forza maggiore, condizioni meteo-marine avverse, scioperi e guasti tecnici costituenti forza maggiore o altre cause ad esso non imputabili e comunque in ottemperanza al disposto degli articoli 402, 403, 404 e 408 del Codice della Navigazione ed al Regolamento UE n.1177/2010.8.6 Per presentare un reclamo relativo a disagi, ritardi e/o cancellazioni viaggio, o una richiesta di compensazione il Cliente potrà contattare Grandi Navi Veloci compilando l’apposito modello online sul sito www.gnv.it nella Sezione “Reclami”. In alternativa, i richiedenti possono scrivere a Grandi Navi Veloci S.p.A., Customer Care, via Balleydier, 7 – 16149 Genova (Italia) o via fax al n° fax 0039 010 55 09 302. La persona che presenta la richiesta deve essere uno dei passeggeri. I richiedenti devono fornire il loro nome ed i dati di contatto, il numero di biglietto ed i dettagli del viaggio interessato. Le richieste di compensazione possono esclusivamente riguardare le persone indicate nella prenotazione stessa.8.6.1 I reclami al carico, veicoli al seguito e infortuni dei passeggeri sono gestiti dal Dipartimento Legale, Contenzioso & Assicurazioni al quale gli interessati potranno scrivere all’indirizzo Grandi Navi Veloci S.p.A., Dipartimento Legale, Contenzioso & Assicurazioni, via Balleydier, 7 – 16149 Genova (Italia) o inviarli via fax al n° fax +39 010 5509336.Si informano inoltre i signori Passeggeri che ogni Stato Membro ha designato uno o più organismi responsabili dell’esecuzione del Regolamento 1177/2010 (sito http://www.autorita-trasporti.it /)8.7 I diritti del Passeggero in relazione ad un ritardo e/o per richiesta di compensazione decadono se non vengono esercitati e presentati all’ufficio Customer Care del vettore entro due mesi dalla data in cui è stato prestato o avrebbe dovuto essere prestato il servizio. Per qualsiasi reclamo in relazione alla possibilità di esercitare i diritti spettanti al Passeggero è disponibile l’ufficio Customer Care compilando l’apposito modello on-line sul sito www.gnv.it nella Sezione Reclami accedendo attraverso il link https://www.gnv.it/it/assistenza/contatti/segnalazioni ovvero al n° di fax +39 010 5509302.Art. 9 IMBARCO E SBARCO VEICOLI: i veicoli saranno chiamati all’imbarco nell’ordine che sarà disposto dal Comandante della nave e/o dai suoi ausiliari e preposti. Le operazioni di imbarco dei veicoli, compresa la loro sistemazione nel posto assegnato a bordo (ciascun veicolo deve essere parcheggiato con il freno a mano tirato e la marcia innestata), le operazioni di sbarco nonché l’eventuale trasferimento del veicolo dal posto di parcheggio alla nave e/o l’eventuale trasferimento del veicolo dalla nave al posto di parcheggio sono sempre effettuati a cura, rischio e responsabilità esclusivi del Passeggero, salvo eventuali ipotesi di comprovato difetto dello stato dei luoghi/nave. Il Passeggero rimane inoltre esclusivamente responsabile di eventuali danni al proprio veicolo, alle merci e ai bagagli ivi contenuti, alla propria persona nonché alle persone presenti sul veicolo. Il Passeggero è inoltre esclusivamente responsabile di eventuali danni arrecati a terzi, loro veicoli, merci e bagagli (salvo quanto disposto dall’Art.412 Cod. Nav.). In fase di imbarco/sbarco i soli conducenti avranno accesso al garage; gli altri passeggeri dovranno salire a bordo e sbarcare dagli appositi accessi pedonali. In caso di inottemperanza la Compagnia non accetta responsabilità per eventuali danni a cose o persone. Il veicolo, comprensivo di eventuale rimorchio e/o roulotte, con quanto ivi contenuto, è accettato dal vettore come un’unica unità di carico senza dichiarazione di valore. Pertanto, eventuali responsabilità del vettore per perdita e/o danni al veicolo non potranno eccedere il limite di cui all’art. 423 del Codice della Navigazione, salvo eventuali ipotesi di responsabilità dovuta a dolo o colpa grave. Il Passeggero che intenda dichiarare il valore del veicolo al seguito dovrà formalizzarlo per iscritto prima della prenotazione; il costo del trasporto del veicolo sarà in funzione del valore dichiarato.Il Passeggero, in fase di prenotazione dovrà dichiarare le corrette misure (fuori tutto; ad es. comprensivo di bagaglio sul tetto) , la tipologia del proprio veicolo e la targa; nel caso in cui quanto dichiarato non fosse conforme, verrà richiesto il pagamento delle relative differenze tariffarie previste e “fee” per modifica ticket. La Compagnia, si riserva di non imbarcare i veicoli non conformi a quanto dichiarato in fase di prenotazione in caso di mancanza disponibilità spazi garage nave adeguati.I veicoli alimentati a GPL e metano devono essere segnalati al momento dell’imbarco al personale. Saranno parcheggiati in una sezione ad hoc nel garage del traghetto.Art. 10 NORME DA OSSERVARSI DA PARTE DEL PASSEGGERO: il Passeggero è tenuto ad osservare le prescrizioni delle leggi italiane e internazionali, e le Condizioni Generali di Trasporto Passeggeri (CGTP) pubblicate sul sito www.gnv.it e comunque esposte presso i punti vendita GNV, nonché le disposizioni date dal Comandante della nave. Inoltre, il Passeggero risponde direttamente verso la Società di tutte le contravvenzioni, molestie, multe e spese alle quali, per fatto suo, la Società sia assoggettata dalle autorità portuali, doganali, sanitarie e/o da qualsiasi altra autorità di qualsiasi paese. In caso di emergenza i Passeggeri dovranno mettersi a disposizione del Comandante e degli Ufficiali e dovranno eseguire disciplinatamente gli ordini e le prescrizioni che riceveranno. Quanto sopra, fermo restando che la Compagnia GNV si riserva di denunciare il passeggero che si sia reso responsabile dei succitati comportamenti qualora gli stessi integrino ipotesi di illecito penale o disciplinare, secondo la normativa applicabile.10.1 Il passeggero si obbliga, altresì, al rispetto delle disposizioni del Vettore marittimo che vietano il fumo nei locali interni della nave opportunamente segnalati.10.2 I Passeggeri sono tenuti, a proprie cura, spese e responsabilità a verificare, prima dell’imbarco, l’idoneità dei propri documenti di identità e quelli relativi ad eventuali veicoli al seguito, presso le Autorità di Polizia preposte, al fine di accertare che i medesimi siano idonei per l’entrata nel paese di sbarco e in corso di validità. La compagnia non rimborserà quei Passeggeri non autorizzati dalla Polizia di frontiera e/o dalla compagnia medesima ad imbarcare o a sbarcare, in quanto trovati con documenti non idonei all’espatrio; la compagnia si riserva il diritto di rivalersi nei confronti del Passeggero per eventuali costi e/o sanzioni che dovesse ricevere in conseguenza delle suddette circostanze.Il Passeggero risponde di tutti i danni, comunque causati da lui o da persone o animali sottoposti alla sua custodia, agli arredi nave, alle sue pertinenze ed accessori, alle sue attrezzature, oltre che ad altri Passeggeri, al personale dipendente del Vettore o agli ausiliari di quest’ultimo.Qualora il passeggero a bordo pregiudichi la sicurezza del viaggio, disturbi altri passeggeri e l’equipaggio o si comporti comunque in modo da arrecare loro disagio, crei intralcio all’equipaggio nello svolgimento delle sue mansioni, non osservi le disposizioni del Capitano della nave e dei di lui preposti in tema di corretto comportamento a bordo o di rispetto delle procedure; esso potrà essere assoggettato alle misure necessarie per impedire o limitare tale comportamento, ivi comprese eventuali misure coercitive nei limiti delle previsioni di legge, nonché allo sbarco o al rifiuto della prosecuzione del trasporto.Grandi Navi Veloci si riserva la facoltà di non imbarcare sulle proprie navi chi avesse adottato in precedenti occasioni/viaggi condotte in violazione alle disposizioni del paragrafo 10.4 delle Condizioni Generali di Trasporto Passeggeri (CGTP) in vigore.Art 11 TRASPORTO DEI MINORI NON ACCOMPAGNATI: IPasseggeri di età inferiore ai 14 anni non possono viaggiare soli. Devono essere costantemente sorvegliati dai genitori e/o adulti che ne hanno la custodia e non possono circolare sulla nave senza essere accompagnati. In nessun caso il Vettore sarà responsabile per danni occorsi a minori in violazione di quanto sopra. Qualora il minore viaggi affidato ad altre persone, dovrà essere munito di dichiarazione di manleva per il vettore marittimo, con il quale i genitori, ovvero chi esercita la potestà genitoriale, dichiarano di affidare il minore ad una persona designata, la quale ne sarà responsabile a tutti gli effetti di legge. Detta dichiarazione dovrà essere corredata da fotocopia del documento di identità in corso di validità di ciascun dichiarante. Resta inteso che il Passeggero avrà l’onere di munirsi di tutta la documentazione necessaria richiesta dal Paese di destinazione ed il Vettore non si assume alcuna responsabilità nel caso in cui tale documentazione dovesse essere considerata insufficiente dalle Autorità ne porto di destinazione. Ricordiamo che qualora il minore viaggiasse accompagnato da un solo genitore, per l’espatrio è richiesta l’autorizzazione scritta d’assenso dell’altro genitore e/o del tutore legale affidatario.11.1 Passeggeri minorenni di età compresa tra i 14 anni ed i 18 anni, possono viaggiare soli, a condizione di essere in possesso di un’autorizzazione scritta dell’esercente la potestà genitoriale che manlevi il Vettore da ogni responsabilità.Art. 12 CONDIZIONI SANITARIE DEL PASSEGGERO: Il Comandante ha facoltà di rifiutare il passaggio a chiunque si trovi, a suo giudizio e della Società stessa, in condizioni fisiche o psichiche, tali da essere ritenuto non idoneo a viaggiare e/o a chiunque risulti, sotto effetto di sostanze stupefacenti, allucinogeni, alcool, malattia o infermità, e la cui condizione possa rappresentare un pericolo per se stessi o per la sicurezza degli altri Passeggeri. In tutti i su riferiti casi il Passeggero non avrà diritto al risarcimento di danni e sarà a sua volta responsabile per danni arrecati alla nave, a tutte le sue dotazioni e equipaggiamenti, a terzi nonché a cose di terzi. L’accettazione del Passeggero a bordo da parte della Società non dovrà essere considerata come rinuncia a qualsiasi suo diritto a far valere in seguito le sue riserve sulle condizioni del Passeggero sia che queste fossero conosciute o meno dalla Società al momento dell’imbarco e/o partenza della nave.12.1 Nel caso in cui il Comandante, anche su indicazione del Medico di bordo reputi che, per qualsiasi motivata ragione, la presenza a bordo del Passeggero metta o possa mettere a rischio la sicurezza sua o degli altri Passeggeri avrà la facoltà di ordinare il suo sbarco in qualsiasi porto. E anche per tale previsione il Passeggero non avrà titolo per richiedere alla Società e/o al Vettore alcun indennizzo e/o risarcimento del danno per le decisioni assunte dal Comandante.Art.13 PASSEGGERI CON NECESSITA’ DI ASSISTENZA PARTICOLARE:Il trasporto di Passeggeri a mobilità ridotta, disabili, ammalati o altre persone che richiedono un’assistenza particolare deve essere comunicato, con l’invio della documentazione che ne attesti il diritto, almeno 5 giorni antecedenti la prevista partenza al vettore via telefono contattando il Contact Center GNV al numero +39 010.2094591 e/o all’indirizzo e-mail pmr@gnv.it, per particolari casi la richiesta deve essere inoltrata almeno 5 giorni lavorativi prima della partenza, non essendo la nave dotata di personale e/o strutture tali da poter offrire servizi individuali sostitutivi , di assistenza , di cura o simili ai Passeggeri. L’eventuale assistenza offerta a bordo ai passeggeri che abbiano particolari necessità è prestata a titolo gratuito. I passeggeri che utilizzino carrozzine o altri supporti per la mobilità dovranno portarli con sé. I dispositivi presenti a bordo saranno offerti fino a esaurimento della disponibilità degli stessi previa compilazione di apposito modulo.13.1 DONNE IN GRAVIDANZA: La passeggera che sa di essere in stato di gravidanza è tenuta a darne informativa al Comando nave prima dell’imbarco. In condizioni di gestazione senza complicazioni, concluso il 6° mese di gravidanza, è necessario che la Passeggera si doti di certificato medico che attesti l’idoneità ad affrontare il viaggio per mare, da presentare all’ufficiale della nave che ne facesse richiesta, e inoltre dovrà compilare l’apposita manleva scaricabile dal sito www.gnv.it, o presso gli uffici biglietteria GNV, o contattando il Contact Center di Grandi Navi Veloci al numero +39 010.2094591. Per gli altri casi la Passeggera incinta dovrà essere munita di certificato medico che autorizzi il viaggio indipendentemente dal mese di gravidanza. Resta ferma, comunque, la discrezionalità del Comandante di cui all’art.12 sopra.Art. 14 ESPLOSIVI, INFIAMMABILI E MATERIE PERICOLOSE: è severamente proibito al Passeggero di includere nel bagaglio o nelle cose di sua proprietà sistemate a bordo dei veicoli residui industriali o sostanze esplosive e/o infiammabili o altrimenti pericolose per la sicurezza della nave, del carico oppure per l’incolumità degli altri Passeggeri e dei membri dell’equipaggio. Nel caso di violazione accertata a tale divieto il Comandante è autorizzato a sequestrare o distruggere tali sostanze senza che il Passeggero possa pretendere alcuna indennità. Il Passeggero inoltre sarà tenuto responsabile delle conseguenze derivanti dall’infrazione del presente divieto.14.1 E’ severamente vietata l’accensione su tutta la nave di fornelletti a gas od elettrici, ferri da stiro e di tutti gli strumenti che possano avere una fiamma libera. In caso di sequestro dei suddetti strumenti, i medesimi non verranno restituiti e nulla potrà essere richiesto a titolo di risarcimento al vettore marittimo. Il Comando Nave avrà facoltà di prelevare tali strumenti e sbarcarli riservandosi di sporgere denuncia alle Autorità competenti. Resta inoltre salva la facoltà del vettore marittimo di rivalersi per ogni eventuale pregiudizio e/o danno alla nave e/o all’equipaggio.Art. 15 ARMI: i Passeggeri all’atto dell’imbarco hanno l’obbligo di consegnare in custodia al Comandante tutte le armi bianche e/o da fuoco in loro possesso. In caso di inosservanza i contravventori saranno passibili di confisca delle armi e di deferimento all’Autorità Giudiziaria competente.Art. 16 BAGAGLIO: il bagaglio non consegnato al vettore deve contenere esclusivamente effetti di uso personale del Passeggero. Tutti gli oggetti di valore, gioielli, denaro contante, traveller’s cheques, etc. possono essere depositati nelle apposite cassette di sicurezza della nave o, in loro mancanza, consegnati in busta chiusa e sigillata al Commissario di Bordo che rilascerà ricevuta di tale busta senza controllarne il contenuto. Ove venga accertato che nel bagaglio non consegnato al vettore sono contenuti oggetti non di uso personale, il Passeggero dovrà corrispondere il triplo della tariffa per il trasporto degli oggetti stessi oltre al risarcimento dell’eventuale danno. Resta in ogni caso convenuto che anche per i bagagli e gli oggetti non consegnati al vettore la responsabilità del vettore stesso è limitata alla cifra massima risultante dalla eventuale dichiarazione scritta di valore rilasciata dal Passeggero, sempre che questi abbia corrisposto il maggior nolo. Diversamente si applicherà il limite dell’art. 412 del Codice della Navigazione.16.1 Sono ammessi come bagaglio a mano in franchigia unicamente due colli contenenti effetti personali (solo vestiario). Il bagaglio a mano in eccedenza potrà essere stivato in un container pagando Euro 10,00 a pezzo sulle linee da e per la Tunisia.16.2 Il bagaglio in eccedenza (masserizie usate, elettrodomestici usati, mobili usati etc.) non trasportato sul tetto dell’auto al momento dell’imbarco, potrà essere stivato in un container messo a disposizione dalla compagnia pagando Euro 20,00 a pezzo sulle linee da e per la Tunisia. Non è consentito importare dalla Tunisia e/o Marocco elettrodomestici non conformi alle direttive CEE.Art. 17. PERDITA E/O AVARIA DEL BAGAGLIO E DEGLI EFFETTIPERSONALI O DEL VEICOLO: la perdita e/o avaria del bagaglio e degli altri effetti personali o del veicolo al seguito del Passeggero devono essere fatte constatare dal Passeggero al Comando della nave ovvero agli agenti e/o agli Ufficiali della Società nel porto di sbarco – a pena di decadenza – al momento della riconsegna se trattasi di perdita o avaria apparenti ovvero entro tre giorni dalla riconsegna se trattasi di perdita o avaria non apparenti. Per i bagagli e gli oggetti non consegnati dal Passeggero al vettore quest’ultimo non è responsabile della perdita e/o delle avarie se non quando il Passeggero provi che le stesse siano state determinate da causa imputabile al vettore stesso. Comunque, il vettore non risponde di danni e/o avarie imputabili ad atti vandalici e/o dolosi di terzi.17.1 Il vettore ha istituito un servizio “Lost & Found” (oggetti smarriti) contattabile a mezzo e-mail lostandfound@gnv.it o via fax al n° +39 010 5509302Art. 18 ANIMALI DA COMPAGNIA: il trasporto di animali da compagnia di taglia piccola (gatti, cani, etc. come definiti dal Reg. UE 576/2013 – All. I Parte A.) al seguito dei Passeggeri è consentito a condizione che siano muniti di certificato di buona salute, siano condotti con guinzaglio e museruola e che sia stato acquistato il relativo biglietto di passaggio. Come disposto dal Reg. UE 576/2013 Art. 5 gli animali da compagnia (delle specie elencate nell’All. I Parte A) possono accompagnare il proprietario o persona da questi autorizzata in numero non superiore a 5. Al fine di rispettare le normative igienico-sanitarie, gli animali da compagnia, quando accettati dalla Società, dovranno viaggiare o nelle cabine dedicate (numero massimo consentito è di 2 animali a cabina) oppure nel canile o gattile. La persona che viaggia con animale da compagnia è tenuta a presentare il documento di identificazione previsto per qualunque trasporto a carattere non commerciale. Il Passeggero che fruisce della cabina “amici a quattro zampe” è responsabile della condotta dell’animale per tutta la durata del viaggio. E’ vietata la permanenza degli animali nelle aree comuni; per consentire agli animali di passeggiare è disponibile un’area esterna, nella quale dovranno essere condotti con guinzaglio e museruola. A parziale deroga di quanto sopra è consentito l’accesso nei locali nave ai cani guida in servizio di accompagnamento del Passeggero non-vedente e dei cani della Protezione Civile muniti di idonea certificazione ed in servizio. I Passeggeri sono responsabili per qualsiasi eventuale danno provocato alle cose o a terzi dai loro animali. Il vettore declina qualsiasi responsabilità per eventuale sequestro o soppressione degli animali da parte delle Autorità Sanitarie del porto di sbarco/imbarco, nonché per danni ad animali, per fuga, perdita o morte degli stessi verificatesi durante il trasporto o durante l’imbarco e lo sbarco, salvo comprovate ipotesi di dolo e/o colpa imputabili al vettore. Il Passeggero è comunque sempre tenuto ad un comportamento idoneo e diligente al fine di evitare e/o prevenire tali problematiche. Il Passeggero è tenuto, altresì, a verificare che gli animali trasportati siano in regola con tutta la documentazione sanitaria richiesta al momento del viaggio dalle norme vigenti da/per il porto di destinazione. La Compagnia GNV non rimborserà quei Passeggeri non autorizzati dalla Polizia di Frontiera e/o dall’Autorità Sanitaria e/o dalla Compagnia medesima ad imbarcare e/o a sbarcare, in quanto sprovvisti di idonea certificazione sanitaria per il proprio animale domestico.Art. 19 INFORMAZIONI SUI PASSEGGERI: All’imbarco i passeggeri sono tenuti a segnalare loro eventuali necessità di assistenza o cure particolari di cui all’art 13.I Passeggeri sono altresì tenuti a comunicare già in fase di prenotazione le proprie generalità intese quali: cognome e nome per esteso (in ottemperanza al D.M. 83/T 20/6/2007 del Ministero dei Trasporti), data di nascita, sesso, categoria di età (infante, bambino, adulto). E’ fatto obbligo al Passeggero comunicare eventuali cambiamenti dei dati personali se diversi tra il momento della prenotazione e il momento dell’imbarco. I dati personali sono raccolti ai sensi del Decreto Legge nr.251 del 13.10.1999 a recepimento della Direttiva CEE 98/41 del 18.06.1998, alle normative relative all’applicazione del codice ISPS sulle norme antiterroristiche, oltre che in ottemperanza a quanto disposto dal Regolamento Europeo 2016/679 (GDPR) in materia di privacy e, ancora, dal Decreto Legislativo nr.196/2003 in materia di privacy.In fase di prenotazione verrà richiesto al Passeggero di indicare un proprio recapito telefonico cellulare e e-mail. Eventuali cancellazioni e/o variazioni verranno comunicate al passeggero tramite il numero telefonico fornito all’atto della prenotazione (anche via SMS). GNV non è responsabile per impossibilità di contatto telefonico in caso di mancanza di numero, numero irraggiungibile, numero errato.Il vettore ha facoltà di utilizzare i dati personali forniti dal Passeggero, incluse le informazioni che riguardano gli acquisti allo scopo di:•fare una prenotazione e/o emettere un biglietto;•fornire il trasporto ed i servizi connessi;•contabilità, fatturazione, revisione;•verificare e controllare le carte di credito ed altre carte di pagamento;•avvisi informativi attinenti al viaggio acquistato (ad esempio in caso di modifiche di orario e/o cancellazioni) •controlli per l’immigrazione;•finalità di controllo, sicurezza, sanitarie, amministrative e legali;•attività di marketing, ricerche di mercato, analisi statistiche, sviluppo di nuovi servizi (che saranno posti in essere soltanto con il consenso del Passeggero o per i quali il vettore darà al medesimo la facoltà di esserne esclusi).Il Passeggero, esclusivamente per gli scopi sopra indicati, autorizza il vettore ad utilizzare e, ove necessario, trasmettere, i dati personali forniti a:•agli Agenti portuali e commerciali del vettore limitatamente all’espletamento dei servizi per il viaggio acquistato;•Stati ed Enti pubblici, ove richiesto ed in ottemperanza alla legge applicabile;Art.20 LEGGE APPLICABILE E FORO COMPETENTE: il contratto di trasporto Passeggeri, loro bagaglio e veicoli al seguito è regolato dal Codice della Navigazione, dal Regolamento (UE) n.1177/2010, dal Regolamento SOLAS ed interpretato in conformità alla legge italiana. Per qualsiasi controversia avente origine dall’interpretazione e/o esecuzione del contratto di trasporto sarà esclusivamente competente il Foro, a scelta della parte attrice, del luogo di residenza o sede del convenuto. Nel caso di Passeggero residente in Italia che rivesta la qualifica di consumatore ai sensi della normativa italiana vigente, sarà esclusivamente competente il foro di residenza o domicili

Condizioni generali Grimaldi Lines

Condizioni generali di trasporto – Grimaldi Lines

Di seguito si riportano le condizioni generali di trasporto della compagnia in oggetto.CONDIZIONI GENERALILa Grimaldi Compagnia di Navigazione opera quale agente dei Vettori: Atlantica SpA di Navigazione e Grimaldi & Suardiaz Lines SpA . Il Vettore della tratta marittima percorsa è indicato nel titolo di viaggio. I passeggeri, i loro bagagli e i veicoli accompagnati sono trasportati esclusivamente ai Patti e Condizioni del Vettore. Il passeggero, acquistando il biglietto, accetta ipso facto tali Patti e Condizioni riportate qui di seguito.DEFINIZIONIPer “vettore” si intende l’armatore o il proprietario della nave che effettua il servizio di trasporto marittimo. Per “bagaglio” si intende il bagaglio a mano a seguito del passeggero non registrato o conservato nel proprio veicolo parcheggiato nel garage della nave o depositato nel bagagliaio della nave, e contenente esclusivamente effetti personali del passeggero. Per “veicolo a seguito” si intende ogni mezzo a motore (incluso l’eventuale mezzo trainato), utilizzato per il trasporto di persone, promiscuo o merce non destinata alla vendita, di proprietà, o legalmente a disposizione del passeggero indicato sul biglietto di passaggio.POTERE DEL COMANDANTEIl Comandante della nave ha piena facoltà di procedere senza pilota, di rimorchiare ed assistere altre navi in qualsiasi circostanza, di deviare dalla rotta ordinaria, di toccare qualsiasi porto (si trovi o no sull’itinerario della nave) di trasferire il passeggero ed il suo bagaglio su altra nave per la prosecuzione del viaggio. Il vettore e per esso il Comandante della nave ha facoltà di rifiutare l’imbarco a chiunque si trovi, a suo insindacabile giudizio, in condizioni di salute che non consentono di affrontare il viaggio. Inoltre il vettore e per esso il Comandante della nave ha facoltà di sbarcare durante il viaggio, in qualsiasi porto intermedio, il passeggero che risulti in condizioni di salute che non consentono la prosecuzione del viaggio o che arrechi pericolo o disturbo agli altri passeggeri o all’equipaggio. Il passeggero è assoggettato ai poteri disciplinari del Comandante della nave per tutto quanto attiene alla sicurezza della nave e della navigazione. Il vettore e il Comandante della nave avranno facoltà di eseguire qualsiasi ordine o direttiva impartita da Governi ed Autorità di qualsiasi Stato o di soggetti che agiscono o dichiarano di agire per conto o con il consenso di tali Governi o Autorità o qualsiasi altro soggetto che, in base alle condizioni della copertura assicurativa rischi guerra della nave, ha diritto di impartire tali ordini o direttive. Tutte le azioni ed omissioni poste in essere dal vettore o dal Comandante, in esecuzione o in conseguenza di tali ordini o direttive, non saranno considerati inadempimenti del contratto. Lo sbarco dei passeggeri e del bagaglio in conformità a tali ordini o direttive, libera il vettore da qualsiasi responsabilità per la prosecuzione del viaggio o il rimpatrio dei passeggeri.LE NAVILe navi in servizio sono dei Ferry Ro\Pax o CRUISE Ferry Passeggeri, adibiti al trasporto di passeggeri e merce. Gli orari annunciati possono subire delle variazioni per ragioni meteorologiche, operazioni portuali, traffico portuale, anche senza che preavviso sia dato ai passeggeri. Qualunque ritardo che ne possa derivare non dà diritto all’annullamento del viaggio e in nessun caso dà diritto a rimborso, indennizzo o compensazione di qualsiasi natura.PRENOTAZIONILe prenotazioni si possono effettuare presso un Agente di Viaggio o tramite www.elladeviaggi.it. Il biglietto è pagabile alla conferma. Il pagamento del nolo è dovuto alla Grimaldi Lines al momento della prenotazione. In mancanza del pagamento della totalità del nolo non è garantita la prenotazione del posto. Nessun biglietto di passaggio può essere emesso senza il pagamento dello stesso. In ottemperanza alla normativa in materia di Security, i nominativi dei passeggeri, i dati circa i documenti di identità, la marca, il tipo e la targa dei veicoli indicati sul biglietto devono necessariamente corrispondere ai passeggeri ed ai loro veicoli in partenza. In caso contrario l’accesso ai varchi portuali e all’imbarco potrà essere rifiutato.NORME APPLICABILIIl contratto di trasporto passeggeri, loro bagaglio e veicoli al seguito è regolato dal Codice della Navigazione così come interpretato in conformità all’Ordinamento Giuridico Italiano, e dalle Convenzioni Internazionali in materia quali la Convenzione di Atene del 13\12\1974 così come modificata dal Protocollo di Londra del 19\11\1976.BIGLIETTI (Contratto di Trasporto)Il biglietto di passaggio è valido soltanto per le persone cui è intestato. In biglietto non può essere ceduto. Il biglietto può presentarsi sotto forma cartacea, fax, e-mail o digitale. Al momento dell’imbarco (check-in) il biglietto è sostituito dalla Carta d’Imbarco individuale che il passeggero deve custodire durante l’intera traversata, qualora fosse trovato sprovvisto del biglietto di passaggio o della carta d’imbarco è tenuto a pagare il doppio del costo del biglietto.TARIFFELe tariffe sono espresse in €uro. Il prezzo indicato nel biglietto di passaggio è quello della tariffa del vettore in vigore alla data dell’emissione dello stesso. Viene comunque riconosciuta al vettore la facoltà di variare le tariffe prima della partenza, sia per il viaggio di andata che per quello di ritorno, nel qual caso il passeggero dovrà, prima dell’imbarco, pagare la differenza oppure avrà il diritto di risolvere il contratto ed ottenere il rimborso del prezzo relativo al passaggio non usufruito.LIMITI DI RESPONSABILITA’La responsabilità del vettore per la perdita di vita umana o per danni fisici o per perdita o danni ai bagaglio, veicolo a seguito, oggetti di valore, oggetti personali ed altra proprietà del passeggero non può in nessun caso superare i limiti previsti dal Codice della Navigazione e dalla legge italiana, salvo ove e quando trovino applicazione le Convenzioni Internazionali, ed in particolare la Convenzione di Atene del 13\12\74 come modificato del Protocollo di Londra del 19\11\76DISCIPLINA A BORDOIl passeggero è tenuto ad osservare rigorosamente la disciplina di bordo ed a conformarsi ai regolamenti vigenti per il trasporto marittimo ed in particolare a quelli relativi alla sicurezza di navigazione. E’ vietato fumare a bordo in tutte le zone coperte. Il personale di bordo è legittimamente incaricato a vigilare sul rispetto di tale divieto ed a segnalare le eventuali inosservanze alle competenti Autorità conformemente alla Legge 3 del 16\1\03 e del relativo accordo attuativo del 16\12\04. Il mancato rispetto di una disposizione di legge, regolamento di bordo, ordine o regolamento delle Autorità in materia di sicurezza è punito in conformità alle vigenti leggi civili e penali. In conformità alle vigenti norme antiterroristiche (ISPS) i passeggeri possono in qualsiasi momento essere soggetti ad ispezione del bagaglio e\o richiesta di esibizione di documenti di identità da parte degli ufficiali della nave.IMBARCOIl passeggero con veicolo deve presentarsi per l’imbarco (check-in) almeno un’ora e mezza prima della partenza (da/per Tunisia tre ore prima). Il passeggero senza veicolo deve presentarsi per l’imbarco almeno un’ora prima della partenza (da/per Tunisia tre ore prima). Per tutte le partenze da Tangeri delle ore 17:00 le operazioni di checkin si effettueranno fino alle ore 14:00. Oltre tale orario l’imbarco potrà essere rifiutato. In alta stagione si deve tenere conto delle eventuali file. Se il passeggero non si presenta entro il suddetto tempo limite perde il diritto all’imbarco anche se munito di prenotazione. Al momento dell’imbarco deve essere in possesso del regolare biglietto di passaggio, di un valido documento d’identità e tutti gli eventuali documenti richiesti per lo sbarco nel paesi di destinazione finale e degli eventuali paesi cui fa scalo la nave. Gli autoveicoli saranno chiamati all’imbarco nell’ordine che sarà disposto dal Comandante della Nave e\o dai suoi subordinati e addetti, e potranno essere sistemati su qualsiasi ponte della nave.DOCUMENTI DI VIAGGIOCittadino di un paese dell’UE: per la Tunisia ed il Marocco, passaporto valido; per la Spagna, Malta, Grecia, Sardegna e Sicilia basta la carta d’identità valida per l’espatrio o il passaporto. Cittadino extra-comunitario: Passaporto valido con un valido permesso di soggiorno o visto per un paese della zona Schengen.IMBARCO PASSEGGERI MINORENNIPasseggeri minori di 12 anni: non possono in nessun caso viaggiare se non accompagnati da una persona maggiore d’età. Se non si tratta di uno dei 2 genitori dovrà consegnare al Comandante della nave / Commissario di bordo una lettera di affido con la quale i genitori dichiarano di affidare il loro figlio ad una persona designata la quale ne sarà responsabile a tutti gli effetti di legge. A tale lettera dovranno essere allegati i documenti d’identità validi di entrambi i genitori e se si tratta di persone extracomunitarie sarà necessario il permesso di soggiorno dei genitori dove sia presente il figlio; Passeggeri minorenni, maggiori di 12 anni: potranno essere ammessi a bordo della nave purché consegnino al Comandante della nave / Commissario di bordo una lettera liberatoria sottoscritta da entrambi i genitori, con i documenti di entrambi i genitori allegati, nella quale dichiarano di assumersi tutte le responsabilità per eventuali danni alla persona e / o procurati a terzi. In nessuna caso il Comandante della nave e/o altro membro dell’equipaggio assumerà la custodia, e la conseguente responsabilità, del minore a bordo della nave; resta inteso che il passeggero avrà l’onere di munirsi di tutta la documentazione necessaria richiesta dal paese di destinazione ed il Vettore non assume nessuna responsabilità nel caso in cui tale documentazione dovesse essere considerata insufficiente dalle Autorità nel porto di destinazione.IMBARCO DONNE IN STATO DI GRAVIDANZALe donne in stato di gravidanza avanzata, oltre il 6° mese, potranno viaggiare solo se dotate di certificato medico che autorizzi al viaggio che sia stato emesso non più di 7 giorni prima della data della partenza. Se invece la gravidanza fosse complicata, la passeggera incinta dovrà essere dotata di certificato medico che autorizzi il viaggio indipendentemente dai mesi di gravidanza. L’imbarco non sarà in ogni caso permesso alle donne che sono previste partorire nei 7 giorni successivi alla partenza o che abbiano partorito nei 7 giorni precedenti alla partenza. Resta salva in ogni caso la facoltà del Comandante della Nave di rifiutare l’imbarco di una donna in stato di gravidanza che si trovi, a suo insindacabile giudizio, in condizioni di salute che non le consentano di affrontare il viaggio. Nel caso in cui il Comandante rifiuti l’imbarco del passeggero per un giustificato motivo il Vettore sarà tenuto unicamente al rimborso del costo del biglietto di passaggio.SALUTE E VACCINAZIONII passeggeri sono accettati con la presunzione di essere in buona salute, fisica e mentale. E’ disponibile un posto di pronto soccorso e una cabina\ospedale.ASSICURAZIONEL’armatore ed il vettore dispongono di un’assicurazione rilasciata dal P&I Club unicamente per quanto riguarda la loro responsabilità verso terzi. Si consiglia vivamente ai passeggeri di sottoscrivere una polizza d’assicurazione contro le spese d’annullamento, bagaglio, spese ed assistenza medica e rimpatrio. Per il veicolo a seguito vedere il paragrafo seguente.VEICOLI A SEGUITOSono considerati veicoli a seguito passeggeri solo veicoli non contenente merce destinata alla commercializzazione. Un veicolo contenente altro che bagaglio con effetti personali o merce destinata alla commercializzazione non è ammesso come veicolo a seguito e deve viaggiare come merce. Se dovesse essere negato l’imbarco perché il veicolo, inserito come veicolo a seguito passeggero, dovesse contenere merce destinata alla vendita, non verrà riconosciuto alcun rimborso. E’ consentito il trasporto di un solo veicolo a seguito per passeggero. Pullman turistici, Truck, Trailer, Tir e Jumbo con o senza autista devono viaggiare come merce. Se il veicolo che si presenta per l’imbarco appartiene ad un codice di prenotazione differente di quello indicato sul biglietto il passeggero perde il diritto all’imbarco (senza rimborso del biglietto). Per essere ammesso a bordo all’imbarco dovrà pagare la differenza tra le categorie più le spese di variazione. Il veicolo a seguito è imbarcato e sbarcato a cura del passeggero, il quale, una volta parcheggiato lo stesso al posto indicato dall’incaricato di bordo, dovrà curare di ingranare la marcia e tirare il freno a mano. Il veicolo dovrà essere chiuso a chiave. L’accesso alla zona garage rimane perentoriamente interdetto durante l’intera traversata. In caso di veicoli non marcianti, sarà cura del passeggero fornire preventivamente alla Compagnia una dichiarazione scritta che attesti l’utilizzo a proprie spese di un carro attrezzi, sia per l’imbarco che per lo sbarco. In assenza della suddetta documentazione l’accesso alla nave potrà essere rifiutato. E’ fatto obbligo, all’atto della prenotazione, dichiarare se il veicolo a seguito è dotato di impianto di alimentazione a metano o GPL. L’impianto di alimentazione a metano dei veicoli deve essere conforme a tutte le vigenti normative in materia e tale conformità deve essere debitamente certificata nel libretto di circolazione. Durante il tempo in cui i veicoli sono stivati a bordo le valvole di intercettazione del serbatoio di metano dovranno rimanere chiuse. Il Passeggero deve essere in possesso di tutti i documenti necessari per lo sbarco e lo sdoganamento del veicolo nel porto di destinazione. In caso di incompletezza di detta documentazione il vettore declina ogni responsabilità. Tutti gli eventuali costi e spese che derivano dall’imbarco, sbarco e sdoganamento del veicolo sono a carico del passeggero. Eventuali danni causati dal veicolo alla nave e\o terzi devono essere risarciti direttamente dal Passeggero che ha causato i danni, o per il tramite della sua assicurazione. Il Passeggero potrà comunque in qualsiasi momento essere invitato a sottoscrivere una dichiarazione di responsabilità dei danni prima dello sbarco dalla nave. Si consiglia anche di sottoscrivere una polizza assicurativa per coprire gli eventuali danni che possono occorrere durante il trasporto marittimo per i quali il vettore non può essere ritenuto responsabile, questi risponderà, infatti, solo dei danni che derivano dalla sua diretta responsabilità e nei limiti previsti dal Codice della Navigazione Italiano o da un’eventuale Convenzione Internazionale applicabile.BAGAGLIOSono ammessi come bagaglio in franchigia unicamente colli contenenti effetti personali. Il bagaglio non deve contenere beni destinati alla commercializzazione. Non è ammessa merce pericolosa e nociva (la lista della merce pericolosa e nociva include, ma non è limitata a: armi, esplosivi e droghe). Il passeggero è pregato di portare con sé il bagaglio necessario alla traversata poiché i ponti garage rimangono chiusi durante la navigazione. Ciascun passeggero con sistemazione in cabina ha diritto a portare in cabina una sola valigia. I passeggeri con sistemazione in poltrona o “ponte” possono portare solo un bagaglio a mano di modeste dimensioni. Il bagaglio in eccedenza ai limiti sopra indicati, salvo quelli sistemati nel o sul proprio veicolo, devono essere depositati nel bagagliaio mediante il pagamento del prezzo relativo. Masserizie e suppellettili devono essere registrati e sistemati, a pagamento, nel garage. La responsabilità del vettore per il bagaglio non può in ogni caso superare i limiti previsti dal Codice della Navigazione, o dalla Convenzione Internazionale eventualmente applicabile, e sempre nei limiti di 30 kg a persona per bagaglio non registrato, incluso quello eventualmente sistemato nel o sul veicolo a seguito o depositato in un bagagliaio della nave. Il vettore non è in nessun modo responsabile per qualsiasi furto, perdita, smarrimento o danneggiamento di gioielli, denaro, documenti, manoscritti, valori ed oggetti di valore che non siano effetti personali in qualsiasi luogo essi vengano tenuti a bordo. Il vettore non accetta alcuna responsabilità per bagaglio contenenti oggetti che non siano effetti personali.VALUTALa valuta di bordo è l’€uro. Non c’è cambio valuta. Non si accettano assegni.BAMBINILe riduzioni per bambini sono indicate nel tariffario. L’età del bambino deve essere documentata. Come riferimento vale il giorno dell’imbarco d’ogni singolo tragitto.ANIMALI DOMESTICIE’ vietato portare animali domestici in cabina e in tutta la zona riservata ai passeggeri. Gli animali devono viaggiare nel canile. I cani devono essere muniti di museruola durante tutta la traversata. Il passeggero risponde di qualsiasi danno causato dal suo animale. Non sono ammessi a bordo animali non comunemente definiti domestici. Gli animali domestici devono essere muniti del “Pet Passport” europeo.ANNULLAMENTO DA PARTE DEL PASSEGGERO (*)Gli annullamenti devono essere notificati per iscritto all’ufficio del vettore o direttamente o tramite l’Agenzia di Viaggio.Si applicano le seguenti penali sull’importo totale del biglietto, ovvero incluso passeggeri ed eventuali veicoli e varie al seguito:– 10%, più diritto fisso, fino a 30 giorni di calendario prima della partenza; – 30%, più diritto fisso, da 29 a 7 giorni di calendario prima della partenza; – 50%, più diritto fisso, da 6 a 2 giorni di calendario prima della partenza; – 100%, più diritto fisso, dal giorno prima e/o per mancata presentazione all’imbarco.I biglietti a tariffa Speciale non sono rimborsabili. Nessun rimborso è dovuto per mancato imbarco per causa di rifiuto da parte della autorità o per causa di mancanza o insufficienza del documento del passeggero o del veicolo.VARIAZIONE (*)Le seguenti variazioni alla prenotazione sono soggette ad un diritto fisso di € 30,00. Oltre tale termine si applicano le condizioni generali di annullamento. Oltre al diritto fisso è dovuta qualsiasi differenza di valore fra il biglietto nuovo e quello d’origine. Le modifiche devono essere richieste, per iscritto, solo tramite l’agenzia di viaggi che ha venduto il biglietto, gli uffici sociali Grimaldi Lines oppure gli uffici portuali. Per Variazioni s’intende:– Variazione Data: può essere richiesta fino a 2 giorni prima della data di partenza (costo: spese di variazione + cambio stagionalità/sistemazione); – Variazione Sistemazione: può essere richiesta anche il giorno dell’imbarco (costo: spese di variazione + tipo sistemazione richiesta); – Variazione Veicolo: può essere richiesta anche il giorno dell’imbarco (costo: spese di variazione + cambio categoria Veicolo); – Variazione Nome: può essere richiesta fino a 2 giorni dalla data di partenza (costo: spese di variazione + cambio stagionalità/sistemazione); – Aggiunta Passeggero: può essere richiesta anche il giorno dell’imbarco (costo: spese di variazione + importo sistemazione richiesta); – Aggiunta Veicolo: può essere richiesta anche il giorno dell’imbarco (costo: spese di variazione + importo veicolo come da catalogo); – Aggiunta Animali: può essere richiesta anche il giorno dell’imbarco (costo: spese di variazione + importo animale come da catalogo);I biglietti a Tariffa Speciale Superbonus, SuperFamily&Friends e Super Camper possono essere modificati fino a 2 giorni prima della partenza; i biglietti a Tariffa Speciale Sconto 20% Marocco e Tunisia possono essere modificati fino a 2 giorni prima del viaggio di andata. Resta inteso che le suddette Variazioni/Aggiunte sono soggette a disponibilità.ANNULLAMENTO DEL VIAGGIO DA PARTE DEL VETTOREIn caso di annullamento, il vettore si obbliga alla restituzione del prezzo del biglietto ed al pagamento della medesima penale che sarebbe dovuta dal passeggero in caso di annullamento in pari data. Per data di annullamento del viaggio si intende quella in cui l’annullamento viene comunicato al passeggero o all’agenzia di viaggio presso la quale il passeggero ha acquistato il biglietto. Nel caso in cui il vettore annulli il viaggio per cause a lui non imputabili si applicherà il Codice della Navigazione (art. 408).RECLAMIEventuali reclami devono pervenire al vettore, per iscritto. La Grimaldi Lines si riserva la possibilità di modificare le condizioni generali di variazione ed annullamento per determinate partenze.DECRETO 13\10\1999(Direttiva 98\41\CE relativa alla registrazione delle persone a bordo delle navi passeggeri) All’atto della prenotazione il cliente deve fornire i seguenti dati: Cognome, nome, nazionalità, data di nascita, n° documento d’identità. Inoltre il passeggero ha la facoltà di indicare eventuali proprie necessità di particolari cure e\o assistenza in situazioni di emergenza. I dati forniti saranno trattati nel rispetto della legge n. 675 31\12\1996.

Termos e condições gerais Jadrolinija

Condições gerais de transporte - Jadrolinija

As condições gerais de transporte da empresa em causa são as seguintes.


Horários, itinerários

Os horários estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. A Jadrolinija reserva-se o direito de cancelar a viagem ou de alterar o itinerário por motivos de força maior: greves, motins, mau tempo, razões técnicas ou qualquer outro motivo. A Jadrolinija não assume qualquer responsabilidade pelas consequências das várias alterações e atrasos de qualquer um dos seus navios programados.


Documentos de viagem

Nas rotas internacionais, o passageiro é obrigado a cumprir os regulamentos legais, bem como os das autoridades competentes do país de onde viaja e os do país para onde se dirige. Além disso, é obrigado a apresentar o seu documento de viagem ou visto (se necessário) em todos os pedidos das agências ou dos serviços de controlo, se tal procedimento lhe for solicitado. O passageiro não tem, em caso algum, direito a indemnização ou reembolso do seu bilhete de viagem se as autoridades competentes o impedirem de embarcar ou sair do navio devido a documentos inválidos. Os veículos são transportados apenas com os documentos originais, enquanto os veículos de aluguer devem ter o original do contrato de aluguer, bem como o original ou uma cópia do certificado de matrícula.


Contrato de transporte

O contrato de transporte é considerado concluído quando o passageiro compra um bilhete para passageiros e veículos. Ao comprar um bilhete de viagem, o passageiro concorda em aceitar e cumprir integralmente as condições gerais de transporte da empresa Jadrolinija. De acordo com o bilhete de viagem de transporte marítimo, o passageiro tem o direito de viajar apenas no itinerário indicado no bilhete. O bilhete em seu nome não pode ser transferido para outra pessoa.


Procedimentos de embarque
O embarque, no porto onde se inicia a viagem, começa 2 a 3 horas antes da partida do navio e, nos portos intermédios, imediatamente após a chegada do navio e o desembarque dos veículos e passageiros. Os passageiros das rotas internacionais, mesmo na posse dos seus bilhetes, são obrigados a apresentar-se na agência portuária pelo menos 3 horas antes da partida do navio, de acordo com o horário. Após o prazo acima referido, a empresa reserva-se o direito de anular a reserva, que, nesse caso, não é reembolsável. A Jadrolinija não garante o embarque de veículos que não estejam devidamente declarados, mesmo que tenham bilhete. 
 
Veículos não acompanhados
A empresa Jadrolinija não se responsabiliza por danos ocorridos durante o embarque/desembarque de vecoli não acompanhados. 

Aviso
O livre acesso ao veículo durante a viagem só é possível com a autorização do agente responsável. É proibido transportar a bordo materiais inflamáveis e explosivos.
 
Pagamentos a bordo
Todos os pagamentos a bordo podem ser efectuados em dinheiro e também com Diners, American Express, Visa e Eurocard/Mastercard.
 
Refeições
As refeições podem ser pagas antecipadamente aquando da compra do bilhete ou encomendadas e pagas diretamente a bordo.  

Reduções
Se os bilhetes de ida e volta forem emitidos ao mesmo tempo, a redução de 20% é aplicada à viagem de ida e volta, com exceção das ofertas especiais. As crianças até aos 3 anos (que ainda não tenham completado 3 anos), se não ocuparem a sua própria cama ou lugar, viajam gratuitamente (redução de 100%). As crianças dos 3 aos 12 anos (ainda não completaram 12 anos) têm direito a um desconto de 75%. As crianças com menos de 12 anos não podem viajar sozinhas nos ferries da Jadrolinija, mas devem ser acompanhadas por um adulto. Os descontos não podem ser combinados e não se aplicam a refeições e taxas.
 
Tarifas e condições para grupos (mínimo 15 pessoas) - a pedido

Cancelamentos e reembolsosQualquer anulação, total ou parcial, deve ser efectuada antes da partida do navio, quer junto de uma das agências Jadrolinijia, quer junto da agência que efectuou a reserva ou emitiu o bilhete. O reembolso está sujeito às seguintes deduções
  • 1. Antes da partida do navio detido
  • até 22 dias 10%
  • 8 a 21 dias 20%
  • 1 a 7 dias 30%
  • no dia da partida 100%
  • 2. Anulação de refeições sem retenção na fonte.
  • 3. Não será concedido qualquer reembolso ao passageiro se este desejar interromper a viagem num dos portos intermédios, ou em caso de reserva não cancelada, ou em caso de “no show” (passageiros que não se apresentaram para embarcar).

Os reembolsos são efectuados exclusivamente pela agência emissora do bilhete, desde que a data de anulação seja confirmada no bilhete com o carimbo e a assinatura do serviço responsável (agência de viagens, serviço do porto de embarque).

É possível efetuar uma alteração do título de transporte sem penalização antes da partida, enviando um pedido por escrito ou apresentando obrigatoriamente o título de transporte, se o passageiro já o tiver, exceto para os veículos comerciais no dia da partida.


Queixas
As queixas são analisadas no prazo máximo de 15 dias a contar do fim da viagem.

Responsabilidade civil’
A Jadrolinija limita a sua responsabilidade, em caso de morte ou lesão corporal do passageiro, ao montante determinado pelo Direito Marítimo da República da Croácia. A Jadrolinija só é responsável por danos ou perda de objectos de valor, documentos e dinheiro se estes forem depositados no escritório a bordo (e com confirmação de receção).
 
Cães e outros animais de estimação
Todos os animais a bordo devem possuir um certificado sanitário válido. Os cães devem estar açaimados, exceto os cães-guia para invisuais. A alimentação dos animais é da responsabilidade dos seus proprietários e o seu transporte é gratuito. Os cães devem andar com trela, os gatos devem ser transportados em cestos/contentores e as aves em gaiolas. Não são permitidos animais nas zonas públicas (sala de estar, restaurante, camarotes e casas de banho). Os cães-guia para invisuais podem ser mantidos em todos os espaços destinados aos passageiros.
 
A JADROLINIJA RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR OS PREÇOS DO TRANSPORTE DEVIDO A AUMENTOS DO PREÇO DO COMBUSTÍVEL OU A ALTERAÇÕES DA TAXA DE CÂMBIO EURO/KUNA.

Adria Ferries

Uma companhia de navegação fundada em 2004 com o objetivo de se tornar líder nas ligações entre a Itália e a Albânia.

Os navios da Adria Ferries oferecem um serviço fiável e de alta qualidade aos passageiros que pretendem viajar para a Albânia, garantindo ligações multi-semanais na linha de ferry Ancona Durres e diariamente na linha Bari Durres, este último em colaboração com a empresa GNV.

Ferries de Adria baratos para todas as necessidades

Os ferries da Adria Ferries são modernos e confortáveis e oferecem uma vasta gama de serviços a bordo. Pode desfrutar de uma agradável travessia no Mar Adriático, admirando vistas deslumbrantes ao longo das costas italiana e albanesa.

Utilize o nosso sistema de reservas em linha para conhecer os horários, as tarifas e a disponibilidade em tempo real dos navios da Adria Ferries.

Com apenas alguns cliques, pode fazer a sua reserva e obter a melhor oferta. Além disso, a Adria Ferries oferece tarifas competitivas e promoções especiais que tornam as viagens ainda mais cómodas.

O alojamento dos passageiros está distribuído pelos confortáveis camarotes situados nos conveses superiores, todos equipados com casa de banho privativa com duche, ar condicionado com controlo individual e poltronas ergonómicas situadas nos salões do navio.

Tripulantes experientes e qualificados estão à inteira disposição dos viajantes, prontos a satisfazer qualquer pedido dos passageiros na receção 24 horas.

A bordo dos navios da Adria Ferries, uma viagem confortável e agradável

Nos restaurantes e restaurantes self-service dos navios da Adria Ferries, é oferecido um serviço de excelência: menus de cozinha italiana, escolha de vinhos e bebidas em
bem como uma variedade de snacks e gelados disponíveis nos bares e lounge bars situados nos navios.

Durante as horas de navegação, a loja duty-free abre pouco depois da partida, oferecendo aos passageiros a bordo uma vasta seleção de artigos como lembranças, perfumes e cigarros a preços acessíveis.

Para entretenimento durante a navegação, os navios da Adria Ferries estão equipados com televisão por satélite e são projectados vários filmes no salão principal.

Férias low-cost na Albânia

Se está a planear uma viagem à Albânia e está à procura do melhor ferry para chegar a este país fascinante, os navios da Adria Ferries podem ser a solução. solução ideal com os seus desvios em relação Ancona e por Bari para Durres, o porto mais importante da Albânia. Uma vez em Durres, terá a oportunidade de explorar a beleza da Albânia, que oferece uma história cultural rica, uma natureza intacta, trilhos naturais pitorescos entre montanhas e cursos de água cristalinos, belas praias e uma atmosfera única. Uma vez na Albânia, pode visitar a moderna e contemporânea capital Tirana, cidades antigas como Berat e Gjirokastër, mergulhar na natureza intacta do Parque Nacional de Llogara ou simplesmente relaxar nas praias da Riviera Albanesa entre Vlora e Saranda.

Em conclusão, se você está procurando o melhor ferry para a Albânia, Adria Ferries é definitivamente uma escolha a considerar. Com a sua frota moderna, à qual se juntou, a partir de novembro de 2023, o novo ferry AF Mia, as rotas disponíveis e os preços competitivos da Adria Ferries oferecem viagens confortáveis e económicas para o maravilhoso destino que é a Albânia.

Condições gerais de transporte Anek Lines

As condições gerais de transporte da empresa ANEK LINES são as seguintes

CONDIÇÕES GERAIS PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE VEÍCULOS 

Os passageiros, as suas bagagens e os veículos que os acompanham são transportados ao abrigo dos Tratados e Convenções Internacionais e das condições gerais de transporte (coletivamente designadas por “Termos e Condições Gerais”), tal como estas condições foram determinadas pela “ANEK - SUPERFAST JOINT VENTURE” (a seguir designada por “Empresa”). As presentes Condições Gerais incluem exclusões e limitações da responsabilidade dos transportadores por morte, doença ou por danos ou perda de veículos e bagagens ou por atrasos ou desvios. Estão disponíveis cópias das condições gerais de transporte da Empresa mediante pedido.Horários - TarifasAs tarifas e os horários indicados no catálogo da Empresa baseiam-se nas condições existentes no momento da impressão. Em caso de alteração das condições após a data de impressão, a empresa reserva-se o direito de alterar os horários, as tarifas e os itinerários ou de não cumprir as obrigações contratuais sem aviso prévio. No entanto, a empresa não é responsável por quaisquer danos daí resultantes. As condições acima mencionadas incluem qualquer tipo de circunstâncias imprevisíveis, como o aumento do preço dos combustíveis ou a flutuação cambial. No caso improvável de as obrigações contratuais não poderem ser cumpridas, o cliente tem direito a um reembolso total dos pagamentos efectuados. A empresa não pode ser responsabilizada por eventuais atrasos causados por terceiros, autoridades portuárias ou condições climatéricas extremas e invulgares. Os horários estão sujeitos a alterações sem aviso prévio.Requisitos de reservaEm conformidade com os regulamentos internacionais SOLAS e a legislação da UE, os passageiros são obrigados a fornecer as seguintes informações durante a reserva: Nome e Apelido, Sexo, Data de nascimento, Nacionalidade, Número de telefone de contacto ou endereço de correio eletrónico, Tipo e número de registo do veículo (se aplicável), ), Tipo de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou outro), Número de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou outro).Validade dos bilhetesOs bilhetes são válidos por um ano a contar da data de emissão (não impressão ou reserva), exceto os bilhetes com tarifa especial que têm validade limitada. O bilhete é intransmissível, salvo disposição legal em contrário. A pessoa autorizada a viajar é a pessoa indicada no bilhete (contrato de transporte). Não é aceitável a alteração do nome e apelido do passageiro num bilhete emitido. A Companhia reserva-se o direito de solicitar aos passageiros que apresentem documentos de identificação válidos antes de viajar e não será responsável se um passageiro - que não seja a pessoa autorizada a viajar ao abrigo de um bilhete - que tenha apresentado à Companhia documentos de identificação correspondentes ao passageiro indicado no bilhete tiver viajado e/ou tiver sido reembolsado.Taxa de câmbioAs tarifas dos bilhetes comprados noutros países ou a bordo podem diferir devido a flutuações da taxa de câmbio.Cancelamentos - ReembolsosOs cancelamentos podem ser feitos na agência de viagens, na agência portuária, no agente de vendas Premium ou nos escritórios da Companhia onde a reserva e o pagamento foram efectuados. Dependendo do momento do cancelamento e em relação à data da viagem, são reembolsados os seguintes montantes:- Um reembolso de 100%, até 22 dias antes da partida.- Um reembolso de 80%, de 21 dias até 8 dias antes da partida.- Um reembolso de 50%, de 7 dias até 24 horas antes da partida.- A Companhia não tem obrigação de reembolsar em caso de cancelamentos efectuados menos de 24 horas antes da partida do navio ou se o passageiro não se apresentar no check-in.- No caso de um cancelamento parcial de uma viagem de ida e volta em que uma travessia tenha sido concluída, o passageiro será reembolsado como acima (com base na hora do cancelamento) para a travessia que não foi concluída.- No caso de um cancelamento total de uma viagem de ida e volta, o passageiro será reembolsado como acima (com base na hora do cancelamento).- A política de reembolso acima não é válida para bilhetes emitidos com uma oferta especial (por exemplo, reserva antecipada). Os bilhetes podem ser convertidos para bilhetes com data ABERTA ou para outra data de partida até quatro (4) horas antes da partida do navio. Se estes bilhetes forem cancelados, a data em que os bilhetes foram convertidos em bilhetes OPEN date ou noutra data de partida é considerada como a data de cancelamento e o reembolso é calculado em relação à data de viagem original. O pedido de reembolso deve ser efectuado por escrito. Os cancelamentos e reembolsos só podem ser efectuados através da agência de viagens, do agente de vendas Premium ou dos escritórios da empresa onde os bilhetes foram emitidos. Não é possível efetuar reembolsos de bilhetes caducados. As agências portuárias podem cancelar um bilhete após a conclusão do check-in, mas não podem efetuar o reembolso do dinheiro. A Companhia tem o direito de reter o valor total do bilhete se o passageiro interromper a sua viagem num porto intermédio, exceto se a interrupção se dever a doença, acidente ou força maior.Bilhetes abertosUm bilhete aberto com data de regresso, originalmente emitido como aberto, não convertido em aberto, é válido por um ano a partir da data de emissão (não da impressão ou reserva) e é reembolsado, se cancelado, com um reembolso de 100%, desde que o pedido de cancelamento seja feito antes do seu termo. Um bilhete convertido em bilhete aberto é válido por um ano a contar da data de emissão (não impressão ou reserva) do bilhete inicial e, se cancelado, é reembolsado de acordo com a política de cancelamento do bilhete inicial. O passageiro com um bilhete de ida e volta aberto deve reservar a sua viagem de regresso com a devida antecedência através da agência de viagens, do agente de vendas Premium, da agência portuária ou dos escritórios da companhia, onde a reserva e o pagamento foram efectuados. As tarifas abertas de ida e volta são sempre calculadas com base na tarifa de época baixa. No caso de o passageiro viajar em época baixa ou alta ou durante um período em que esteja em vigor uma nova tarifa, o passageiro terá de pagar a diferença entre a tarifa atual e a tarifa pré-paga. As reservas são efectuadas de acordo com a disponibilidade. A empresa nem sempre pode garantir a reserva dos passageiros nas datas de viagem ou no tipo de alojamento pretendidos. Em caso de perda de um bilhete, o passageiro deve avisar imediatamente a agência de viagens emissora, o agente de vendas Premium, o agente portuário ou a Empresa. O bilhete reimpresso só pode ser levantado pelo passageiro viajante com identificação válida no porto de partida. Nota: No momento do check-in, todos os passageiros devem apresentar um bilhete de identidade ou passaporte válido.DescontosOs seguintes passageiros têm direito a tarifas reduzidas: a) bebés, b) crianças, c) idosos, d) estudantes, e) jovens f) membros de associações automóveis específicas e clubes de campismo, g) membros do clube de fidelidade Aneksmart ou Seasmiles. A prova válida de que os passageiros têm direito a tarifas reduzidas deve ser apresentada aquando da reserva e do check-in. Os descontos devem ser reclamados no ato da reserva. Após a viagem, nenhuma tarifa poderá ser reembolsada.Pedidos de grupoAs tarifas de grupo podem ser solicitadas através da Empresa, agências de viagens e Agentes de Vendas Premium. Um grupo é constituído por um mínimo de 16 passageiros. Para o período de 15/07 a 15/09 um grupo é constituído por um mínimo de 20 passageiros.Crianças não acompanhadasA Companhia não aceita reservas de crianças com menos de 15 anos de idade não acompanhadas por adultos. As reservas para jovens entre os 15 e os 18 anos podem ser aceites mediante autorização específica por escrito dos pais ou do tutor legal para a viagem não acompanhada. Os formulários adequados estão disponíveis nos escritórios da empresa (Serviço de Apoio ao Cliente, tel.: +30 210 89 19 010, e-mail cs.adriatic@superfast.com para os navios da Superfast Ferries e tel.: +30 210 41 97 470, e-mail customerservice@anek.gr para os navios da Anek Lines).Passageiros com deficiênciaA bordo dos nossos navios existem camarotes especialmente concebidos para acomodar passageiros com deficiência, com acesso e funcionamento fáceis. Devido ao número limitado destes camarotes, é necessário efetuar uma reserva antecipada. Para mais assistência, por favor ligue para a Linha Direta do Serviço de Apoio ao Cliente.Animais de estimaçãoA bordo dos nossos navios existe um número de canis disponíveis, que é necessário reservar com antecedência.Além disso, existe um número limitado de camarotes disponíveis para o transporte de animais de estimação. Também é necessário reservá-las com antecedência. Não são aceites animais de estimação não acompanhados. Os donos ou tutores devem ter consigo os documentos de saúde válidos do seu animal de estimação durante a viagem (os cidadãos da UE devem ainda ter o seu passaporte da UE para animais de estimação) e cumprir todos os regulamentos de entrada. Para todos os gatos, cães e furões, é necessário um documento válido de vacinação contra a raiva. Para mais informações, consulte sempre o seu veterinário e o seu agente de viagens local. Não são permitidos animais de estimação em espaços interiores (bares, restaurantes e outras áreas públicas) ou em veículos (exceto se tiver reservado campismo a bordo), sendo o acesso ao convés dos veículos proibido durante as travessias. Durante os passeios nos conveses abertos, os animais de estimação são obrigados a usar açaime e trela, acompanhados pelo seu dono ou tutor. O proprietário ou tutor é totalmente responsável pelo cuidado, segurança e higiene do animal, bem como pelo cumprimento de todas as leis e regulamentos relacionados com o mesmo, sendo ainda o único responsável por eventuais danos causados pelos seus animais a terceiros. Estão excluídos das restrições acima mencionadas os animais de guarda e assistência a pessoas com deficiência que podem acompanhar os seus donos. Nota: O transporte de animais vivos (exceto animais de companhia) rege-se pelas condições de carga da Companhia.Para mais informações, os passageiros devem contactar o serviço de apoio ao cliente da Companhia.Campismo a bordoO campismo a bordo é permitido de 1 de abril a 31 de outubro. Os passageiros que viajam com uma caravana ou autocaravana devem fazer o check-in pelo menos 3 horas antes da hora de partida prevista. O atraso na chegada de uma caravana pode dificultar o embarque no convés aberto. Devido ao espaço limitado para campismo a bordo, é aconselhável reservar com bastante antecedência. Por razões de segurança, é estritamente proibido cozinhar e utilizar gás ou fogo pelos passageiros que acampam a bordo. É favor prestar especial atenção às instruções de campismo a bordo disponíveis a bordo. O campismo a bordo é permitido aos clientes que viajem com veículos oficialmente registados como veículos de campismo, autocaravanas e caravanas. Não é permitido acampar a bordo com veículos normais e/ou miniautocarros. Os veículos que não estejam registados como veículos de campismo não poderão acampar a bordo e será negado aos clientes o acesso ao convés aberto.Refeições e BebidasAs refeições e bebidas não estão incluídas no preço do bilhete.Objectos pessoaisOs passageiros podem entregar os seus objectos de valor para serem guardados no Purser's Office, se o seu valor total não exceder 500 euros. A Companhia não se responsabiliza pela perda de dinheiro ou objectos de valor deixados em espaços de armazenamento abertos ou nos camarotes. Por favor, comunique a perda de qualquer objeto pessoal à Receção a bordo durante a viagem ou ligue para a Linha Direta de Serviço ao Cliente. Os objectos pessoais que tenham sido deixados em viaturas não estarão acessíveis durante a viagem, uma vez que a entrada na garagem é proibida após a partida do navio.Procedimento de Embarque / Regulamentos de EntradaDevido ao cumprimento dos regulamentos de segurança do código ISPS (International Ship and Port Facility Security), todos os passageiros devem dirigir-se à área de embarque, pelo menos 3 horas antes da hora de partida programada. Todos os passageiros são obrigados a apresentar o seu cartão de embarque, um passaporte ou BI válido, a sua carta de condução, bem como qualquer documento válido que prove que têm direito a bilhetes com desconto (se os tiverem) durante o check-in e ao pessoal autorizado do navio. A companhia reserva-se o direito de recusar o embarque a qualquer pessoa que, tanto quanto é do conhecimento da companhia, não pareça possuir documentos de viagem válidos ou não consiga provar, sem margem para dúvidas, a sua identidade. Em caso de aplicação de uma coima à companhia pelo serviço de imigração, o montante será imputado ao passageiro que não tenha apresentado os documentos legais adequados. A Companhia não pode ser responsabilizada no caso de as autoridades impedirem um passageiro de prosseguir a sua viagem. Em caso de recusa de entrada pelos serviços de imigração, o passageiro será reenviado para o seu local de partida a expensas próprias. Recomendamos aos cidadãos de todos os Estados que contactem o consulado competente para obterem mais informações. Os bebés e as crianças necessitam igualmente de documentos oficiais de identificação. Todas as pessoas e todos os objectos trazidos para bordo do navio são passíveis de serem revistados. O acesso a bordo será recusado às pessoas que se recusem a cumprir este requisito e as autoridades portuárias competentes serão informadas. Se um passageiro embarcado no navio desejar desembarcar antes da partida, deve levar consigo toda a sua bagagem de mão e/ou o seu veículo. No que respeita aos veículos de qualquer tipo, é necessário ter em conta a possibilidade de não poder retirá-los da garagem do navio devido aos lugares de estacionamento previamente previstos. É estritamente proibido o transporte de armas, cartuchos, explosivos, inflamáveis, combustíveis e materiais perigosos em geral.Moeda a bordoA moeda utilizada a bordo é o euro. Estão disponíveis caixas multibanco a bordo dos navios da Superfast Ferries. Os principais cartões de crédito são aceites.Telecomunicações e InternetAs seguintes opções de comunicação estão disponíveis a bordo:- A utilização de telemóveis pessoais durante toda a duração da viagem. Existem diferentes tarifas para este serviço de roaming por satélite. Para qualquer informação sobre as tarifas deste serviço, por favor contacte o seu fornecedor de rede móvel.- Ligação à Internet sem fios (Wi-Fi) durante toda a viagem.Serviço de Apoio ao Cliente Linha DirectaPara qualquer pedido de informação, comentário ou sugestão do Serviço de Apoio ao Cliente, para os navios da ANEK LINES, por favor ligue, tel: +30 210 4197 470 ou envie-nos um e-mail: customerservice@anek.gr e para os navios da Superfast Ferries, por favor ligue, tel.: +30 21089 19 010 ou envie-nos um e-mail: cs.adriatic@superfast.comUseful InformaçõesCada camarote é caracterizado e oferecido como 2-cama, 3-cama ou 4-cama, dependendo do número de passageiros que o utilizam, e não do número de camas existentes no camarote, ou das facilidades (extra) que este possa oferecer. Os passageiros podem utilizar livremente todas as zonas públicas dos navios (bares, restaurantes, salas de estar, etc.). É proibido dormir nas salas de estar ou nos corredores. Os passageiros devem respeitar as instruções da tripulação no que se refere ao cumprimento das regras de segurança e ao bom funcionamento do navio.Modificação das condiçõesA Companhia reserva-se o direito de modificar ou mesmo de renovar unilateralmente as condições gerais acima referidas em qualquer altura, mesmo após a conclusão do processo de reserva, não tendo qualquer obrigação de informar previamente o passageiro. A título indicativo, a Companhia pode modificar as condições de cancelamento - reembolso - bilhetes em aberto devido a alterações no quadro jurídico nacional ou europeu em vigor, alterado especificamente devido à pandemia de COVID-19 e às consequentes restrições de viagem.CONDIÇÕES GERAIS ROTAS INTERNACIONAIS www.anek.gr

Tirrenia di Navigazione Condições Gerais de Transporte

As condições gerais de transporte da empresa ADRIAFERRIES são as seguintes.

CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS DE ACOMPANHAMENTO A PARTIR DE 01/04/2012

1. ASPECTOS GERAIS: A sociedade AFH S.p.a. (a seguir também designada por "Sociedade") compromete-se a efetuar o transporte de pessoas, das suas bagagens e dos veículos que as acompanham, em conformidade com as presentes Condições Gerais, que se consideram conhecidas e aceites por qualquer pessoa que adquira ou utilize bilhetes da Sociedade. No que não é regulado pelas presentes Condições Gerais, o transporte de pessoas, das suas bagagens e dos veículos que as acompanham rege-se exclusivamente pelo direito italiano e pelas convenções internacionais pertinentes ratificadas e tornadas executivas pela Itália. Consequentemente, a responsabilidade correlativa da AFH S.p.a. por danos pessoais e por danos e/ou perdas de bagagens e veículos a motor está sujeita aos limites da lei italiana e das convenções internacionais relevantes ratificadas e tornadas executivas pela Itália.
2. VALIDADE: o bilhete é pessoal, intransmissível e válido apenas para o transporte nele especificado. O passageiro é obrigado a conservar diligentemente o contrato/bilhete para justificar o seu direito de viajar e a mostrá-lo a qualquer oficial do navio ou funcionário da companhia que o solicite. Um Passageiro sem bilhete deve avisar imediatamente o Comandante e/ou o Comissário de Bordo. Caso contrário, será obrigado a pagar o dobro do preço da passagem até ao porto de destino, sem prejuízo, no entanto, de indemnização por danos.
3. PREÇOS DE PASSAGEM: O preço indicado no bilhete de passagem é o da tarifa do transportador em vigor na data da sua emissão. Os preços dos bilhetes incluem o transporte marítimo.
Não incluem os custos de anulação da viagem, nem os custos de reserva ou alteração de bilhetes, que podem ser exigidos pelas agências de viagens ou agências da Empresa. As refeições não estão incluídas no preço da passagem. O seu pagamento será efectuado diretamente a bordo. Os direitos, despesas e taxas de embarque e desembarque de passageiros e veículos acompanhantes, que não estejam incluídos no preço da passagem, serão liquidados no mesmo bilhete numa rubrica separada.
4. REDUÇÕES: As reduções dos preços das passagens devem ser solicitadas por quem a elas tem direito antes da emissão do bilhete e contra a apresentação de documentos comprovativos. As reduções concedidas pela Empresa são publicadas nos folhetos informativos distribuídos periodicamente e no sítio Web da Empresa. .
5. BILHETES DE DATA ABERTA: Os bilhetes de data aberta são válidos seis meses a contar da data de emissão. As reservas e a correspondente atribuição de lugares a bordo para a data pretendida, nomeadamente durante a época alta, devem ser solicitadas com bastante antecedência. Em todos os casos, a passagem está sujeita à disponibilidade de um lugar a bordo. Os passageiros são obrigados a liquidar eventuais diferenças de tarifas aquando do embarque.
6. PERDA DE BILHETES: A perda ou roubo de um bilhete deve ser imediatamente comunicada às agências portuárias, que providenciarão o seu congelamento.
Em caso de furto, o Passageiro, no dia da partida, obterá, na porta de embarque e mediante a apresentação do auto lavrado pela Autoridade competente, uma segunda via do bilhete sem pagamento adicional da tarifa. No caso de o passageiro, após o roubo, renunciar à viagem, o reembolso do bilhete deve ser solicitado à companhia, sob pena de caducidade, no prazo de 180 dias. Em caso de extravio, no dia da partida, o Passageiro, mediante o reembolso do valor total do bilhete, poderá obter uma segunda via do bilhete original no local de embarque, utilizando os mesmos alojamentos que lhe foram anteriormente atribuídos. Decorrido um período de 180 dias sem que o bilhete perdido tenha sido utilizado, a Companhia procederá ao reembolso.
7. CANCELAMENTOS, DESCLASSIFICAÇÕES E REEMBOLSOS: O cancelamento e a desclassificação de um bilhete com lugar fixo estão sujeitos às seguintes sanções:
- a partir do dia seguinte à data de emissão e até 7 dias antes da partida: multa de 10% do preço do bilhete;
- de 6 dias até ao dia anterior à partida: penalização de 25% do preço do bilhete;
- no dia da partida: multa de 50% do preço do bilhete.
O passageiro que, sem ter anulado antecipadamente a sua viagem, não se apresentar para embarque ou não embarcar no navio previsto e indicado no cartão de embarque não tem direito a um reembolso, mesmo parcial, do preço pago e deve, de facto, completar o pagamento do preço da passagem se não o tiver pago na totalidade.
As deduções supramencionadas serão aplicadas ao total das tarifas dos passageiros, dos veículos reservados e das sobretaxas e impostos conexos. A data e a hora da anulação devem ser anotadas no bilhete pela companhia ou agência de viagens que emitiu o bilhete. O cálculo do prazo começa no dia seguinte à data de anulação e inclui a data de partida. Não é devido qualquer reembolso a quem anular/cancelar menos de duas horas antes da partida prevista, a quem não se apresentar à hora estabelecida para o embarque sem ter avisado previamente a Companhia da ocorrência de uma das circunstâncias previstas no artigo 400.º do Código da Navegação, bem como a quem comunicar anulações parciais apenas aquando do check-in para embarque. Em caso de anulação de um bilhete que já tenha sido modificado, será aplicada a sanção mais onerosa calculada em função da data em que as modificações foram efectuadas.
O reembolso é efectuado no país de emissão do bilhete, através da estação emissora, desde que a data de anulação esteja registada no processo informático ou seja confirmada por escrito, com carimbo e assinatura do responsável, pela estação do porto de embarque. Os bilhetes de regresso “open date” podem ser reembolsados dentro do prazo de validade, sob reserva de uma penalização de 10%.
8. CHECK-IN E EMBARQUE: Os horários e itinerários indicados nas brochuras ilustrativas são indicativos e podem estar sujeitos a alterações: antes de embarcar, os Passageiros são convidados a verificar os horários e itinerários da viagem escolhida na sede ou nas agências da Empresa ou no sítio Web da Empresa.
A Companhia, em casos de necessidade objetiva e/ou de força maior, tem o direito de cancelar a partida anunciada, de acrescentar ou omitir escalas; de iniciar a viagem num porto diferente do estabelecido, de atribuir o navio a outra linha, de antecipar ou atrasar a data de partida. Se a partida for adiada por mais de 12 horas em relação à hora de partida prevista, o passageiro terá o direito de rescindir o contrato e obter o reembolso do preço relativo à passagem não utilizada, deduzida a comissão da agência.
O Comandante, nos casos previstos no Código de Navegação e em casos de necessidade objetiva e/ou força maior, tem plena autoridade para prosseguir sem piloto, rebocar e assistir outros navios em qualquer circunstância, desviar-se da rota normal em qualquer direção, para qualquer distância e para qualquer fim, de acordo com os seus deveres de Comandante, tal como previsto no Código de Navegação e nas Convenções Internacionais, e, neste sentido, tocar, antes e depois da partida, qualquer porto ou portos que possam ou não estar no itinerário do navio, mesmo que em direção oposta ou para além da rota habitual, quer indo para trás ou para a frente, em qualquer ordem, para qualquer fim, uma ou mais vezes, para transferir o Passageiro e o veículo para qualquer outro navio ou meio de transporte, pertencente ou não à Companhia, com destino ao porto de destino. As horas de partida e chegada especificadas pela Companhia devem ser entendidas como “piloto/piloto”. A hora de chegada, se especificada no bilhete, ou de outra forma comunicada pela Empresa ou pelos seus agentes, é meramente indicativa e a transportadora não é responsável por qualquer atraso devido a circunstâncias imprevisíveis ou de força maior; mais especificamente, a transportadora não será responsável por qualquer dano causado ao Passageiro pelo atraso ou pela não execução do transporte, se o evento resultar de caso fortuito, força maior, condições climatéricas e marítimas adversas, greves e falhas técnicas que constituam força maior ou outras causas não imputáveis à transportadora e, em qualquer caso, em conformidade com as disposições dos artigos 402, 403, 404 e 408 do Código de Navegação. Os passageiros titulares de bilhetes não são obrigados a embarcar diretamente, mas devem apresentar-se na estação de embarque pelo menos três horas antes da partida (válido também para os grupos): após esta hora, a Companhia reserva-se o direito de anular as reservas correspondentes e de aceitar outros passageiros em espera. Será entregue aos passageiros um cartão de embarque que deverá ser validado para o embarque no posto da Polícia de Fronteiras. Os passageiros devem estar na posse de um passaporte ou de outro documento reconhecido, de vistos e dos certificados internacionais de vacinação eventualmente exigidos. A companhia não se responsabiliza em caso de perda da partida devido a documentos não conformes para a expatriação, pelo que não é efectuado qualquer reembolso.
9. CARGA E DESCARGA DE VEÍCULOS: Todos os veículos devem ser considerados como “não transportando mercadorias”. O comprimento dos veículos deve ser considerado no seu conjunto, incluindo barras de reboque, barras de tração ou outras. Camper vans, caravanas, veículos todo-o-terreno ou quaisquer outros veículos com uma altura total superior a 1,80 m do solo devem ser indicados no momento da reserva e constar do bilhete. O não cumprimento do disposto no número anterior poderá implicar a anulação da reserva e consequente não embarque, a colocação automática na lista de espera do dia e o embarque no navio só será autorizado se houver lugar de garagem disponível e mediante o pagamento da diferença tarifária devida. Os veículos serão chamados a embarcar pela ordem que lhes for dada pelo Comandante do navio e/ou pelos seus ajudantes e agentes. As operações de embarque dos veículos, incluindo a sua arrumação no local que lhe for atribuído a bordo (cada veículo deve ser estacionado com o motor e as luzes desligadas, bem como com o travão de mão acionado e as mudanças engrenadas), as operações de desembarque, bem como qualquer transferência do veículo do local de estacionamento para o navio e/ou qualquer transferência do veículo do navio para o local de estacionamento, são sempre efectuadas por conta, risco e responsabilidade exclusiva do Passageiro, mesmo quando este recebe conselhos de manobra do pessoal do navio, salvo em caso de defeito comprovado do estado do local/navio. O Passageiro é também exclusivamente responsável por quaisquer danos no seu veículo, nos bens e bagagens nele contidos, na sua pessoa, bem como nas pessoas presentes no veículo. O Passageiro é também exclusivamente responsável por quaisquer danos causados a terceiros, aos seus veículos, bens e bagagens. O veículo, incluindo qualquer reboque e/ou caravana, com o seu conteúdo, é aceite pelo transportador como uma unidade de carga única sem declaração de valor. Por conseguinte, qualquer responsabilidade da transportadora por perda e/ou danos no veículo não excederá o limite estabelecido no artigo 423º do Código Civil italiano, exceto em caso de responsabilidade devida a dolo ou negligência grave. Qualquer passageiro que deseje declarar o valor do veículo que o acompanha deve formalizá-lo por escrito antes da reserva; o custo do transporte do veículo dependerá do valor declarado.
10. REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELO PASSAGEIRO: O passageiro é obrigado a observar as prescrições das leis italianas e estrangeiras, bem como quaisquer regulamentos da Companhia relativos ao contrato de passagem. Além disso, o Passageiro é diretamente responsável perante a Empresa por todas as infracções, assédio, multas e despesas a que, devido às suas acções, a Empresa seja sujeita pelas autoridades portuárias, aduaneiras, sanitárias e/ou qualquer outra autoridade de qualquer país. Fica igualmente acordado que os menores devem ser mantidos sob a vigilância dos pais e/ou responsáveis e não podem circular no navio desacompanhados. Em caso de emergência, os Passageiros devem colocar-se à disposição do Comandante e dos Oficiais e cumprir disciplinadamente as ordens e prescrições que lhes forem dadas. Os Passageiros são obrigados, por sua conta e responsabilidade, a verificar, antes do embarque, os seus documentos junto das autoridades policiais competentes, a fim de se certificarem de que estão aptos a entrar no país de desembarque. A companhia não reembolsará os Passageiros que não tenham sido autorizados pela polícia de fronteira a embarcar ou desembarcar por terem sido encontrados com documentos inadequados para a expatriação; a companhia reserva-se o direito de reclamar contra o Passageiro quaisquer custos e/ou multas que possa receber em consequência das circunstâncias acima mencionadas.
11. CONDIÇÕES DE SAÚDE DO PASSAGEIRO: O Comandante tem o direito de recusar a passagem a qualquer pessoa que, na opinião da Companhia, se encontre em condições físicas ou mentais que a impossibilitem de efetuar a viagem ou a qualquer pessoa que, devido ao abuso de drogas, alucinogénios, álcool, doença ou enfermidade, seja perigosa para os outros passageiros. Em todos os casos acima referidos, o Passageiro não terá direito a indemnização por danos e será responsável pelos danos causados ao navio, a todo o seu equipamento e acessórios, a terceiros e a bens de terceiros. A aceitação do Passageiro a bordo pela Companhia não será considerada como uma renúncia a qualquer dos seus direitos de fazer valer posteriormente as suas reservas sobre as condições do Passageiro, quer estas fossem ou não do conhecimento da Companhia na altura do embarque e/ou partida do navio. No caso de o estado do Passageiro acima mencionado ser descoberto durante a navegação, o comandante do navio tomará as medidas exigidas por lei.
12. MULHERES GRÁVIDAS: Dado que os navios não estão equipados para prestar assistência em caso de gravidez e parto, as passageiras que, na data da viagem, tenham completado a 24.ª semana de gravidez não podem ser aceites para embarque. As passageiras grávidas que não tenham completado a 24.ª semana de gravidez só podem embarcar mediante notificação escrita do seu estado ao navio e apresentação de um atestado médico emitido o mais tardar 72 horas antes da partida, que autorize expressamente a viagem e que deve ser apresentado ao oficial do navio. O embarque implica a aceitação, por parte da passageira, dos riscos ligados à ausência a bordo de assistência (de tipo especializado) e de meios adequados para fazer face a eventuais emergências relacionadas com o estado de gravidez, bem como da especificidade do transporte marítimo com a consequente dificuldade de acesso a assistência externa, com a consequente indemnização e exoneração de toda e qualquer responsabilidade por parte da AFH S.p.A. e de todo o seu pessoal.13. EXPLOSIVOS, INFLAMÁVEIS E SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS: É estritamente proibido ao Passageiro incluir na sua bagagem ou nos seus pertences guardados a bordo dos veículos resíduos industriais ou substâncias explosivas e/ou inflamáveis ou de qualquer outra forma perigosas para a segurança do navio, da carga ou para a segurança dos outros Passageiros e dos membros da tripulação. Em caso de violação comprovada desta proibição, o Comandante está autorizado a apreender ou destruir tais substâncias sem que o Passageiro possa reclamar qualquer indemnização. O Passageiro será igualmente responsabilizado pelas consequências da infração a esta proibição.
14. ARMAS: Os passageiros são obrigados, aquando do embarque, a entregar ao comandante todas as armas e/ou armas de fogo na sua posse. Em caso de incumprimento, os infractores serão passíveis de confisco das armas e de recurso à autoridade judicial competente.
15. BAGAGEM: O preço do bilhete inclui a taxa de transporte de 75 kg de bagagem por pessoa: o Passageiro pode transportar bagagem de mão na cabina ou no lugar que lhe for atribuído. A bagagem não entregue ao transportador deve conter apenas objectos para uso pessoal do Passageiro. Todos os objectos de valor, jóias, dinheiro, cheques de viagem, etc., podem ser depositados nos cofres de segurança do navio ou, na sua falta, entregues num envelope fechado e selado ao Comissário de Bordo, que passará um recibo do envelope sem verificar o seu conteúdo. Se se verificar que a bagagem não entregue ao Transportador contém objectos que não são de uso pessoal, o Passageiro deverá pagar o triplo da tarifa pelo transporte de tais objectos, para além de uma indemnização por danos. Em qualquer caso, fica acordado que a responsabilidade do transportador pela bagagem e objectos não entregues ao transportador é também limitada ao montante máximo resultante de qualquer declaração escrita de valor emitida pelo Passageiro, desde que este tenha pago o frete mais elevado. Caso contrário, aplicar-se-á o limite do art. 412 c.n.
16. PERDA E/OU RUPTURA DA BAGAGEM E DOS BENS PESSOAIS OU DO VEÍCULO: A perda e/ou a rutura da bagagem e dos outros bens pessoais do passageiro ou do veículo acompanhado pelo passageiro devem ser comunicadas pelo passageiro ao Comandante do navio ou aos agentes e/ou funcionários da Companhia no porto de desembarque - sob pena de perda - no momento da entrega, se se tratar de uma perda ou rutura aparente, ou no prazo de três dias após a entrega, se não for aparente. No que diz respeito à bagagem e aos objectos não entregues pelo passageiro ao transportador, este último não é responsável por perdas e/ou danos, a menos que o passageiro prove que tais perdas e/ou danos foram causados por uma causa imputável ao transportador. Em qualquer caso, o transportador não é responsável por perdas e/ou danos imputáveis a actos de vandalismo de terceiros.17. ALOJAMENTO: O Passageiro ocupará o lugar indicado no bilhete e, se não estiver disponível, o lugar que lhe for indicado pelo Comandante ou pelo Comissário de Bordo. A Empresa, em caso de necessidade objetiva, tem o direito de atribuir ao Passageiro um lugar diferente. No caso de o lugar atribuído ser de um tipo superior, não será pedida qualquer diferença de tarifa, ao passo que se o novo lugar for de um tipo inferior, será paga ao Passageiro a diferença paga em excesso, sem prejuízo do direito do Passageiro de rescindir o contrato em conformidade com a lei. Os camarotes devem ser desocupados pelo menos duas horas antes da chegada ao porto.
18. CÃES E GATOS: O transporte de animais de companhia, cães e gatos, é gratuito. Os cães devem estar açaimados e são mantidos nos canis a bordo. Os gatos devem ser transportados em gaiolas. A alimentação é da responsabilidade dos donos. Os animais devem possuir um certificado sanitário internacional válido. Os passageiros são responsáveis por quaisquer danos causados à propriedade ou a terceiros pelos seus animais. O Transportador declina qualquer responsabilidade por qualquer apreensão ou supressão de animais pelas Autoridades Sanitárias do porto de desembarque/embarque, bem como por qualquer dano aos animais, pela sua fuga, perda ou morte ocorrida durante o transporte ou durante o embarque e desembarque, exceto em caso de casos comprovados de dolo e/ou culpa imputáveis ao Transportador. No entanto, o Passageiro é sempre obrigado a comportar-se de forma adequada e diligente para evitar e/ou prevenir tais problemas.
19. JURISDIÇÃO, DIREITO APLICÁVEL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA: O contrato de transporte regido pelas presentes Condições Gerais está sujeito à jurisdição italiana e é regido pelo direito italiano. Para qualquer litígio relativo à validade, interpretação, execução, rescisão e extinção do contrato de transporte regido pelas presentes Condições Gerais, bem como para qualquer outro aspeto e perfil relacionado com o mesmo, o passageiro aceita a jurisdição exclusiva do Tribunal de Ancona.20. INFORMAÇÃO SOBRE OS DADOS DO PASSAGEIRO: Os passageiros são obrigados a fornecer os seguintes dados: nome, apelido, sexo, idade, etc. Todos os passageiros que embarcam são obrigados a comunicar à companhia todas as informações relativas à sua necessidade de cuidados especiais e/ou de assistência em situações de emergência. Os passageiros que necessitem de assistência para embarcar (pessoas com dificuldades de mobilidade, etc.) são obrigados a apresentar-se para embarque com bastante antecedência, assinalando essa necessidade ao pessoal do cais e/ou ao pessoal de bordo. O passageiro tem a obrigação de comunicar qualquer alteração dos seus dados pessoais se estes diferirem entre o momento da reserva e o momento do embarque. Os dados pessoais são recolhidos em conformidade com o Decreto Legislativo 251/99 que transpõe a Diretiva 98/41 CEE de 18.06.98, com os regulamentos relativos à aplicação do código ISPS sobre regulamentos anti-terroristas, bem como em conformidade com as disposições do Decreto Legislativo 196/03. Nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e 23 do Regulamento (UE) n.º 1177/2010 (relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores), informa-se os passageiros que esperam para embarcar nos navios a motor da Adria Ferries que o referido regulamento pode ser consultado na bilheteira da companhia marítima AFH S.p.A. e a bordo dos navios.

Condições gerais da Moby Lines

Condições gerais de transporte MOBY

As presentes condições gerais de transporte devem ser objeto de publicidade adequada em todas as bilheteiras, escritórios da empresa e agências de viagens. Entende-se por “passageiro” qualquer pessoa transportada com base nas presentes Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Veículos Acompanhantes. O passageiro é obrigado a respeitar as prescrições da legislação italiana e estrangeira, bem como os regulamentos da transportadora (tanto a transportadora contratante como a transportadora que efectua o transporte) e as instruções do comandante do navio. Quando o transportador (contratante e/ou efetivo) é a “Moby S.p.A.” para eventuais denúncias ou reclamações, é necessário preencher o formulário no sítio Web www.moby.it. 1) REGRAS DE TRANSPORTE O objeto do contrato é o transporte de passageiros com veículos e bagagens de acompanhamento, tal como regido pelas presentes condições gerais, pelos artigos 396º e seguintes do Código da Navegação e, a partir de 31.12.2012, pelo Regulamento CE/392/2009. Um resumo das disposições do referido regulamento sobre os direitos dos passageiros está disponível em www.moby.it e nos balcões de registo. O transporte do veículo é regulado pela regulamentação italiana relativa ao transporte de bagagem acompanhada (art. 419.º e seguintes do Código da Navegação) e pelas presentes condições gerais. As informações sobre os direitos dos passageiros, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1177/2010, estão disponíveis a bordo dos navios e nos balcões de registo. Nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, o limiar mínimo abaixo do qual não é paga qualquer indemnização é de 6 (seis) euros. A indicação do navio que efectuará o transporte é meramente indicativa, uma vez que a transportadora pode efetuar o mesmo com outro navio, mesmo de outras transportadoras. A transportadora declina qualquer responsabilidade por eventuais danos causados ao passageiro pelo atraso ou pela não execução do transporte, se o facto resultar de caso fortuito, força maior, condições meteorológicas adversas, greves e falhas técnicas que constituam força maior ou outras causas que não lhe sejam imputáveis. Fica, no entanto, ao critério do comandante do navio, em caso de acontecimentos susceptíveis de comprometer a segurança do navio e/ou dos passageiros, alterar o itinerário. As ofertas e condições anunciadas podem ser objeto de alterações até ao momento da emissão do bilhete. Para o regime de responsabilidade relativo ao transporte de passageiros, bagagens e veículos de acompanhamento e para tudo o que não estiver previsto nas presentes condições gerais, remete-se expressamente para a regulamentação em vigor do Código de Navegação Italiano. Até ao desembarque, os passageiros são responsáveis pela sua bagagem de mão e pelo seu conteúdo. Os tempos de travessia são indicativos e calculados com base na distância entre os portos e em condições climatéricas favoráveis. A transportadora não pode ser responsabilizada por atrasos devidos a operações portuárias. 2) VALIDADE DO BILHETE O bilhete é pessoal, intransmissível e válido unicamente para o transporte nele especificado. O passageiro é obrigado a conservar o contrato/bilhete para justificar o seu direito de viajar e a exibi-lo, juntamente com o seu documento de identificação pessoal, a qualquer oficial do navio ou funcionário do transportador que o solicite durante as operações de registo. Um passageiro que seja encontrado sem bilhete ou que não possa provar a propriedade do bilhete será obrigado a pagar o dobro do preço da passagem, sem prejuízo de indemnização por danos. No momento da entrega do bilhete, o cliente é obrigado a verificar se todos os dados correspondem ao seu pedido e se os dados do veículo que o acompanha correspondem aos indicados no certificado de matrícula e no documento de identidade. O transportador não assume qualquer responsabilidade por erros ou omissões comunicados posteriormente. 3) ANULAÇÃO TOTAL DO BILHETE E REEMBOLSO Os bilhetes emitidos com tarifas normais podem ser reembolsados, desde que a anulação tenha lugar antes da data de partida reservada, seja documentada com um carimbo de validação, data e hora, por uma agência do transportador ou por uma agência de viagens autorizada e transmitida à nossa Central de Reservas (limitada às horas de atendimento telefónico). O original do bilhete anulado deve ser devolvido ao organismo emissor. O reembolso deve ser solicitado ao organismo emissor e está sempre sujeito às seguintes penalizações (o número de dias indicado não inclui o dia da anulação): BILHETES DE TARIFAS ORDINÁRIAS: - 10% até 30 dias antes da partida; - 20% de 29 dias a 48 horas antes da partida; - 50% de 48 horas a 4 horas antes da partida. Não há reembolso se o cancelamento ocorrer menos de 4 horas antes da partida. Para os bilhetes comprados no mesmo dia da data de partida, a taxa de anulação é de 100%. Ao adquirir a apólice de seguro (ver material informativo em www.moby.it) ao mesmo tempo que o bilhete da transportadora, se ocorrer um imprevisto indicado nas condições relevantes, pode cancelar a viagem sem perder o custo das penalizações. As taxas e os encargos nunca são reembolsáveis. Não será efectuado qualquer reembolso se - o passageiro não se apresentar à partida; - os bilhetes forem anulados antes da partida. O direito a um reembolso é perdido se não for solicitado até 31 de janeiro do ano seguinte ao da partida inicialmente prevista. Em caso de anulação de um bilhete adquirido através da utilização de um bónus previamente concedido ao passageiro, o eventual reembolso será efectuado exclusivamente através da emissão de um bónus adicional a utilizar na aquisição de um novo bilhete. 4) BILHETES PERDIDOS OU ROUBADOS A perda ou roubo de um bilhete deve ser imediatamente comunicada ao organismo emissor ou ao serviço portuário do transportador contratante no momento da partida. Só pode ser emitida uma segunda via se o bilhete original ainda não tiver sido utilizado, mediante apresentação de um documento de identidade. 5) NÃO RECEPÇÃO DE BILHETES COMPRADOS ONLINE Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º supra, em caso de não receção de um bilhete devido a causas não imputáveis ao transportador, incluindo, mas não se limitando a, dados incorrectos de endereço fornecidos pelo passageiro, mau funcionamento da rede de Internet ou de telemóvel, do computador ou do terminal telefónico do passageiro, este deve notificar imediatamente o Moby Help Desk em helpdesk@moby.it. O duplicado só poderá ser emitido desde que o bilhete original não tenha sido utilizado, após identificação do passageiro. 6) PENALIDADES DE VARIAÇÃO Serão aceites variações de data, de linha, de número de passageiros, de horário, dentro dos limites dos lugares e espaços disponíveis e desde que solicitadas com uma antecedência mínima de 2 horas em relação à partida marcada (limitada aos horários dos call centers), mediante o pagamento de 10,00 € a título de reembolso de despesas por cada variação (para além do pagamento de eventuais diferenças), apenas se indicadas no bilhete. A alteração do destino (por exemplo, da Córsega para a Sardenha) implica a anulação da reserva, com as penalizações correspondentes, e a reemissão de um novo bilhete. As diferenças tarifárias e as alterações relativas ao número de passageiros, aos veículos de acompanhamento, às categorias de veículos e ao alojamento serão reembolsadas na agência emissora, com as seguintes penalizações: 10% se efectuadas mais de 30 dias antes da partida; 20% se efectuadas mais de 10 dias antes da partida; nenhum reembolso a menos de 9 dias antes da partida. O número de dias indicado não inclui o dia da alteração e o dia da partida. A alteração só é permitida no âmbito das partidas publicadas no sítio Web da transportadora. O bilhete original, anterior à alteração, deve ser obrigatoriamente entregue à agência que o alterou. 7) OFERTAS ESPECIAIS - RESTRIÇÕES O benefício de uma oferta especial implica certas restrições: - As ofertas especiais estão disponíveis enquanto durarem os lugares que lhes são atribuídos (os lugares variam consoante a data e a linha). - São válidas para todos os nossos destinos, mas apenas se existir uma tarifa Best Price. - Todas as ofertas publicadas são válidas a partir de 03/11/2021 e não incluem quaisquer ofertas especiais e campanhas promocionais extraordinárias que possam ser propostas pela transportadora durante a época, as quais podem, em qualquer caso, derrogar as ofertas e condições em vigor no momento da impressão, sem terem efeito retroativo ou conferirem qualquer direito relativamente a contratos já celebrados. - Em princípio, as ofertas especiais não podem ser adquiridas diretamente no porto no dia da partida, mas devem ser reservadas. - Um bilhete emitido com ofertas especiais só é suscetível de ser alterado para os destinos Sardenha e Córsega se a alteração for solicitada pelo menos 2 horas antes da partida reservada (limitada às horas do centro de atendimento telefónico). Cada modificação implica o pagamento de uma multa, por trajeto, de 10,00 euros (Córsega) ou 25,00 euros (Sardenha), para além das eventuais diferenças tarifárias. As sanções acima referidas aplicam-se igualmente em caso de alteração do nome dos passageiros. Não obstante o acima exposto, para a ilha de Elba e para a rota S. Teresa - Bonifacio e v.v., o bilhete não pode ser alterado (nem mesmo a mudança de nome). - Um bilhete emitido com ofertas especiais não é reembolsável, nem mesmo parcialmente, para qualquer itinerário/trajeto. Em caso de anulação, o bilhete fica sujeito a uma penalização igual ao montante total pago. Este regime é automaticamente extensivo a todos os passageiros adicionados no âmbito do mesmo processo de reserva. - Em geral, as ofertas especiais, salvo indicação em contrário, nunca são retroactivas, nem acumuláveis com outros descontos ou promoções. - Os veículos de acompanhamento abrangidos pelas promoções, salvo indicação em contrário, são sempre motociclos e automóveis de passageiros (incluindo os registados como camiões) até 5 m de comprimento e 2,20 m de altura. Todos os veículos - utilizados para o transporte de mercadorias (com ou sem carga) - não são elegíveis para a promoção de vendas. Em geral, as carrinhas e as pick-ups não são consideradas automóveis. - Ao aceder a uma promoção que implique a reserva de um veículo de acompanhamento, o pessoal de embarque verificará se esse veículo está efetivamente a ser transportado. Se este não estiver presente, o cliente será obrigado a pagar uma penalização. - Em geral, se o pessoal de assistência portuária detetar anomalias na reserva, relativamente ao que se encontra no momento do embarque, solicitará o pagamento de uma multa, mesmo para a viagem de ida, mesmo que esta já tenha sido efectuada. - As penalizações correspondem geralmente ao custo da tarifa máxima das nossas tabelas de preços. - Recomendamos a aquisição simultânea de uma “apólice de anulação de viagem” (ver o nosso sítio Web www.moby.it). TARIFAS ESPECIAIS PARA OS NASCIDOS OU RESIDENTES NA SARDENHA Para beneficiar das tarifas especiais para os residentes e nativos da Sardenha, os passageiros devem apresentar, no momento da compra do bilhete e no embarque, um documento de identificação pessoal válido que comprove a sua residência ou nascimento num município da Sardenha. Na ausência da documentação indicada, não será possível embarcar com bilhetes emitidos com a tarifa “residente ou nativo”, mas será necessário adquirir um novo bilhete com a tarifa completa. O bilhete com tarifa de residente ou autóctone não será reembolsado. Um bilhete emitido com uma tarifa de residente associada a uma oferta especial não é reembolsável. Se a pessoa nativa ou residente efetuar a viagem com o seu cônjuge, o desconto será concedido mediante autocertificação, sem necessidade de apresentar prova do estatuto familiar. Os cônjuges e filhos não residentes que viajem na ausência da pessoa nativa ou residente devem acompanhar o bilhete com uma autocertificação (disponível em www.moby.it) que inclua o documento de identidade de cada requerente e do sardo nativo ou residente, sem necessidade de comprovar o seu estatuto familiar. Oferta não retroactiva. Para algumas partidas, os lugares reservados para a tarifa de residente podem ser limitados. TARIFAS ESPECIAIS PARA OS RESIDENTES DA ILHA DE ELBA OU DE PIOMBINO Para beneficiar das tarifas especiais para os residentes, os passageiros devem apresentar, no momento da compra do bilhete e do embarque, um documento de identidade válido que comprove a residência num município da ilha de Elba ou a residência no município de Piombino. Para os veículos acompanhados, deve ser apresentado o certificado de matrícula que comprove que o veículo está registado em nome de uma pessoa residente na ilha de Elba ou em Piombino. A tarifa de residente aplica-se ao passageiro residente e ao veículo registado em seu nome. Na ausência da documentação indicada, não será possível embarcar com bilhetes emitidos com a tarifa de residente, mas será necessário adquirir um novo bilhete de tarifa completa. O bilhete da tarifa de residente não será reembolsado. Oferta não retroactiva. 8) FORFAIT “IMPOSTOS, TAXAS, ENCARGOS E OUTROS CUSTOS” Os montantes do forfait “impostos, taxas, encargos e outros custos” estão sujeitos a alterações até ao momento da emissão do bilhete, exceto, em qualquer caso, os impostos, taxas e alterações resultantes de modificações da regulamentação em vigor. 9) CHECK-IN A hora limite de check-in é de 30 minutos para os passageiros sem veículo de acompanhamento (porto de Bastia com pelo menos 1 hora de antecedência), e de 1 hora e 30 minutos para os passageiros com veículo de acompanhamento (porto de Génova e Bastia com pelo menos 2 horas de antecedência), exceto em caso de disposições eventuais emitidas pelas Autoridades. Imediatamente após a validação do bilhete, o passageiro deve apresentar-se para embarque. Após esta hora, a reserva caduca e o embarque deixa de ser garantido. Aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida aplicam-se as disposições do ponto 17. 10) EMBARQUE E DESEMBARQUE DE VEÍCULOS A) Os veículos de acompanhamento alimentados a gás líquido devem ser declarados aquando da reserva e do embarque. B) Os alarmes e os sistemas eléctricos antirroubo devem ser desactivados no momento do embarque. C) Os veículos afectos ao transporte de mercadorias devem ser objeto de reserva e estão sujeitos às tarifas previstas para o transporte de mercadorias, pelo que não se enquadram na categoria de “veículos acompanhados” referida nas presentes condições. O comprimento dos veículos de acompanhamento deve ser considerado como comprimento total, incluindo barras de reboque, barras de tração ou outros. As autocaravanas, caravanas, veículos todo-o-terreno ou quaisquer outros veículos que tenham uma altura superior a 2,20 m do solo (e/ou uma largura superior a 1,85 m, embora não estejam sujeitos a qualquer sobretaxa de largura) devem ser comunicados no momento da reserva. As carrinhas com mais de 6 m de comprimento devem ser reservadas contactando o serviço de carga através do número 02 57517461. O incumprimento das disposições acima referidas pode implicar a anulação da reserva pelo transportador e a sua inscrição automática na lista de espera do dia, sob reserva do pagamento da diferença devida, bem como da multa de 50,00 euros pela viagem de ida, mesmo que já a tenha efectuado. O embarque das viaturas de acompanhamento não será efectuado pela ordem cronológica da sua chegada ao cais, mas sim de acordo com as instruções do Comandante do navio e/ou dos seus subordinados, podendo ser acomodadas em qualquer um dos conveses do navio. O embarque, o estacionamento (com o travão de mão acionado, a mudança engrenada e as luzes apagadas) e o desembarque são da responsabilidade do passageiro. É favor não acionar o alarme, mas certificar-se de que as portas e a bagageira estão bem fechadas. O veículo de acompanhamento, incluindo qualquer reboque ou caravana com o seu conteúdo, é aceite pelo transportador como uma única unidade de carga. Também nos termos do artigo 412.º do Código da Navegação, qualquer dano no veículo de acompanhamento ou qualquer outro acontecimento danoso ocorrido a bordo dos navios deve ser comunicado antes do desembarque. Para o efeito, o passageiro deve apresentar um relatório a um dos oficiais do navio, que fará o apuramento num impresso próprio, que deverá ser assinado pelo passageiro. 11) MULHERES GRÁVIDAS No caso de mulheres grávidas em estado gestacional não complicado, tendo completado o 6º mês de gravidez, a passageira deve obter um atestado médico emitido no máximo sete dias antes da partida, que comprove a sua aptidão para efetuar a viagem marítima, o qual deve ser apresentado ao Oficial do navio ou ao Comissário que o solicite, ou à tripulação do navio. Em caso de complicações na gravidez, a passageira deve dispor de um atestado médico que autorize a viagem, independentemente do mês de gestação. Esta disposição não prejudica, no entanto, o poder discricionário do comandante de recusar a passagem se considerar que a passageira não está apta a efetuar a viagem. 12) MENORES NÃO ACOMPANHADOS As crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos podem igualmente viajar não acompanhadas, sob a responsabilidade de quem exerce o poder paternal. É necessário apresentar, no momento do embarque, uma declaração escrita, contendo todas as informações indicadas no bilhete, na qual o pai ou a mãe ou as pessoas que exercem o poder paternal assumem a responsabilidade da viagem efectuada pelo menor, anexando, além disso, o estatuto familiar e o documento de identidade do abaixo assinado. Os menores de 12 anos não podem viajar sozinhos, devendo ser acompanhados no embarque, no desembarque e durante a viagem por, pelo menos, um outro passageiro adulto. Se viajarem para França, os menores devem possuir um documento válido para viajar para o estrangeiro. A partir de 28 de junho de 2012, todos os menores só poderão viajar para o estrangeiro com um documento de viagem individual; a partir desta data, todas as inscrições de menores no documento dos pais deixam de ser válidas. 13) ANIMAIS E ESPÉCIES PROTEGIDAS Só serão embarcados se estiverem munidos de um bilhete, de um documento de vacinação anti-rábica, se necessário, e de um atestado médico válido. Em conformidade com o disposto no Despacho do Ministério da Saúde de 27/8/2004 e publicado no Diário da República n.º 213 art. 2.º, recordamos que os donos de cães devem usar açaime e manter os seus cães com trela. Os animais de estimação não são permitidos no camarote, exceto nos camarotes com acesso para animais de estimação ou no salão de poltronas. Só são permitidos nos conveses exteriores do navio ou, quando disponíveis, nos abrigos apropriados, sujeitos a disponibilidade. Os cães-guia destinados a assistir os deficientes visuais, desde que munidos da documentação adequada, estão isentos do pagamento da tarifa. Os espécimes pertencentes a espécies animais ou vegetais protegidas, de acordo com o Art. 727-bis do Código Penal, que transpõe as Diretivas Comunitárias 92/73/CE e 2009/147/CE, bem como a Lei n.º 150 de 7/2/1992 que transpõe o Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho de 9.12.1996, só podem ser transportados se forem portadores da respectiva licença ou certificado e nas condições aí estipuladas. 14) TRANSPORTE DE ARMAS De acordo com o Regulamento da Navegação Marítima Decreto Presidencial n.º 328 de 15/2/1952 Art.º 384º - “Os passageiros, ao embarcarem, devem entregar as armas e munições em seu poder ao comandante do navio, que delas se encarregará até ao desembarque. A retirada das armas ou munições a quem as detenha em razão do seu cargo ou serviço só é permitida por motivos graves e comprovados a indicar em declaração especial no momento da retirada.” A não comunicação do porte de armas é sancionada nos termos do artigo 1199º, segundo parágrafo, do Código da Navegação, exceto se constituir uma infração mais grave. 15) INFORMAÇÃO AOS PASSAGEIROS Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 251, de 13.10.1999, que transpõe a Diretiva 98/41/CEE, de 18.06.1998, e com a regulamentação relativa à aplicação do Código ISPS sobre a regulamentação antiterrorista, comunica-se o seguinte: todos os passageiros que embarcam devem comunicar à transportadora todas as informações relativas à sua necessidade de assistência especial em situações de emergência. Todos os passageiros, incluindo os menores, devem apresentar-se na porta de embarque com um documento de identidade válido; caso contrário, o embarque será recusado. Os passageiros que necessitem de assistência para embarcar (pessoas com dificuldades de locomoção, etc., quer se desloquem de automóvel ou a pé) devem comunicá-lo no momento da reserva, contactando o centro de atendimento da própria transportadora para se informarem sobre a disponibilidade de alojamentos adequados e/ou a facilidade de acesso a bordo; devem igualmente apresentar-se para embarque com uma antecedência mínima de 60 minutos, assinalando essa necessidade ao pessoal do cais e/ou de bordo, a fim de permitir o embarque do automóvel perto de um acesso adequado ao navio e uma eventual assistência durante as operações de embarque e desembarque. Os passageiros são igualmente obrigados a comunicar os seus dados pessoais no ato da reserva, a saber: APELIDO, NOME, SEXO, NACIONALIDADE, CATEGORIA DE IDADE (bebé, criança, adulto e criança), DATA E LOCAL DE NASCIMENTO. Em caso de alteração dos dados acima referidos entre o momento da reserva e o momento do embarque, os passageiros são obrigados a comunicar essas alterações. Os dados pessoais, recolhidos em conformidade com o presente artigo, são conservados apenas durante o tempo necessário para os fins do decreto acima mencionado e/ou em conformidade com as disposições do Decreto Legislativo n.º 196/2003. É favor notar que, para partidas de Itália para França ou vice-versa, é necessário um documento válido para viagens ao estrangeiro (passaporte ou bilhete de identidade, mesmo para menores) no momento do embarque. A partir de 28 de junho de 2012, todos os menores só poderão viajar para o estrangeiro com um documento de viagem individual; a partir desta data, todas as inscrições de menores no documento dos pais deixam de ser válidas. Para a Córsega, os passageiros devem estar na posse de documentos válidos para viajar para o estrangeiro. 16) CONDIÇÕES DE SAÚDE DOS PASSAGEIROS O médico de bordo, quando presente, só presta assistência em caso de urgência; por conseguinte, a transportadora não aceita passageiros que necessitem de assistência médica durante o transporte, exceto nos casos previstos no ponto 17. Na presença de um atestado médico adequado, emitido o mais tardar 48 horas antes da partida e emitido por um estabelecimento de saúde público (hospital, ASL), declarando que o passageiro não necessita de assistência médica durante o transporte, o transportador embarcará o referido passageiro, declinando qualquer responsabilidade a esse respeito. O embarque de um passageiro que se encontre num estado físico ou psíquico tal que o impossibilite de efetuar a viagem ou que, devido ao consumo abusivo de drogas, alucinogénios ou álcool, seja incómodo ou perigoso para si próprio ou para os outros, está igualmente sujeito à decisão do comandante e do médico de bordo, se for caso disso. Em todos os casos supramencionados, o passageiro não terá direito a indemnização por danos e será responsável pelos danos causados à sua pessoa, ao navio, a todos os seus acessórios ou equipamentos, a terceiros e aos bens de terceiros. A aceitação do passageiro a bordo pela transportadora não será considerada como uma renúncia a qualquer direito da transportadora de fazer valer as suas reservas quanto ao estado do passageiro, quer sejam ou não do conhecimento da transportadora no momento do embarque e/ou partida do navio. 17) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA A transportadora aceita reservas de pessoas com deficiência e de pessoas com mobilidade reduzida nas mesmas condições aplicáveis a todos os outros passageiros, sob reserva, no entanto, das disposições do Regulamento EU/1177/2010 (um aviso relativo a este regulamento está disponível em www.moby.it). As pessoas com deficiência ou as pessoas com mobilidade reduzida devem notificar o transportador, no momento da reserva ou da compra antecipada do bilhete, das suas necessidades específicas em termos de alojamento, lugares, serviços necessários ou necessidade de transportar equipamento médico, desde que essas necessidades ou exigências sejam conhecidas nesse momento. A notificação pode ser enviada ao agente de viagens ou ao operador turístico a quem o bilhete foi comprado. O Transportador fornecerá ao passageiro as informações necessárias sobre as condições de acesso e assistência a bordo, incluindo os horários de apresentação no porto de partida. Se estritamente necessário, o transportador pode exigir que uma pessoa adulta com deficiência ou uma pessoa adulta com mobilidade reduzida seja acompanhada por outra pessoa (acompanhante) capaz de prestar a assistência necessária à pessoa com deficiência ou à pessoa com mobilidade reduzida. Esse acompanhante será transportado gratuitamente. Se uma pessoa com deficiência ou uma pessoa com mobilidade reduzida estiver acompanhada por um cão-guia reconhecido, este será alojado juntamente com a pessoa, desde que o transportador seja notificado em conformidade com as regras nacionais aplicáveis ao transporte de cães-guias reconhecidos a bordo de navios de passageiros. O Transportador pode recusar a aceitação de uma reserva, a emissão de um bilhete ou o embarque de uma pessoa com deficiência ou de uma pessoa com mobilidade reduzida para efeitos de cumprimento das prescrições de segurança aplicáveis estabelecidas pela legislação internacional, da União Europeia ou nacional ou para efeitos de cumprimento das prescrições de segurança estabelecidas pelas autoridades competentes; ou se a conceção do navio ou das infra-estruturas e equipamentos portuários tornar impossível efetuar o embarque, o desembarque ou o transporte dessa pessoa de forma segura ou operacionalmente viável; nesse caso, a pessoa com deficiência ou a pessoa com mobilidade reduzida é imediatamente notificada das razões específicas. A pedido, esses motivos serão notificados por escrito à pessoa com deficiência ou à pessoa com mobilidade reduzida, o mais tardar cinco dias após o pedido. Se, apesar disso, for recusado o embarque à pessoa com deficiência ou à pessoa com mobilidade reduzida titular de uma reserva ou de um bilhete e devidamente notificada, ser-lhe-á dada a possibilidade, a essa pessoa e aos seus acompanhantes, de optarem entre o direito ao reembolso e o reencaminhamento, sob reserva do cumprimento de todos os requisitos de segurança. O transportador é responsável pelos danos resultantes da perda ou dano de equipamento de mobilidade ou de outro equipamento específico utilizado por pessoas com deficiência ou por pessoas com mobilidade reduzida, se o incidente que causou os danos se dever a culpa ou negligência do transportador ou do operador do terminal. Presume-se a existência de culpa ou negligência do transportador quando os danos tiverem sido causados por um incidente de navegação. A indemnização referida no n.º 1 corresponderá ao valor de substituição do equipamento em causa ou, se for caso disso, às despesas de reparação. Estas disposições não se aplicam quando for aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 392/2009. Os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida que também necessitem de assistência a bordo devem informar o Transportador, com pelo menos 48 horas de antecedência, das suas necessidades e apresentar-se pelo menos 60 minutos antes da hora de partida. 18) INFORMAÇÕES DE EMBARQUE E REGULAMENTOS DE NAVEGAÇÃO Os passageiros que embarcarem devem retirar da viatura de acompanhamento (todos os navios têm ar condicionado) todos os objectos de valor e tudo o que possa ser necessário durante a travessia. A transportadora não se responsabiliza pela falta de objectos e/ou equipamentos da viatura. É estritamente proibido desembarcar do navio após o embarque. Se o navio estiver equipado com uma entrada lateral para passageiros a pé, o acesso à garagem com a viatura só é permitido ao condutor, devendo os restantes passageiros utilizar a escada lateral com o cupão nominal de check-in. 19) ALOJAMENTO No momento do embarque é indispensável apresentar-se na receção a bordo para a atribuição do camarote ou do lugar. Caso contrário, os mesmos serão postos à venda 1 hora e 30 minutos após a partida do navio. Os camarotes devem ser desocupados pelo menos uma hora antes da chegada ao porto. 20) INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA E CUSTOS ISPS Em conformidade com o código internacional ISPS relativo aos regulamentos antiterroristas, os passageiros são informados de que são obrigados a mostrar o seu bilhete de viagem e documento de identidade se tal lhes for solicitado por um oficial do navio ou outro pessoal de segurança. São igualmente obrigados a consentir na inspeção da sua bagagem ou veículo, se tal lhes for solicitado. Estas inspecções podem igualmente ser efectuadas pelas instalações portuárias. Note-se que, enquanto os navios estiverem no porto, é proibido aproximar-se a menos de 50 metros do navio e das suas amarras. Além disso, no âmbito da aplicação do código ISPS, a transportadora informa que as autoridades portuárias poderão ter de efetuar pedidos suplementares e exigir o pagamento de taxas adicionais, ainda não quantificadas no momento da impressão da presente brochura. Nos portos de Bastia, Bonifacio e Nice, os passageiros sem veículo de acompanhamento não podem embarcar: - Armas de categoria A (armas de fogo, bombas, armas de raios laser, etc.) - Propano/Élio - GPL - Gasóleo - Extintor - Material de mergulho - Fogo de artifício. Não é permitido o embarque de passageiros com veículos de acompanhamento: - Armas de categoria A (armas de fogo, bombas, armas de raio laser, ...). 21) PLACAS DOS VEÍCULOS De acordo com a regulamentação em vigor, as autoridades obrigam as companhias marítimas a fornecer o número de identificação da placa de matrícula de todos os veículos de acompanhamento transportados: os passageiros com veículos de acompanhamento são, por conseguinte, obrigados a fornecer esses dados à companhia marítima. Este regulamento não se aplica às viagens de e para a ilha de Elba. 22) OBJECTOS PERDIDOS Em caso de esquecimento ou perda de objectos pessoais a bordo, os passageiros podem dirigir-se à receção do navio ou, uma vez desembarcados, preencher o formulário adequado que pode ser descarregado do sítio Web da própria transportadora (que, no caso da Moby, é www.moby.it) e enviá-lo para o endereço de correio eletrónico pertinente (no caso da Moby: oggetti.smarriti@moby.it). A transportadora, logo que receba a comunicação, efectuará imediatamente todas as buscas necessárias, sem ser responsável por qualquer indemnização no caso de não encontrar os objectos esquecidos ou perdidos a bordo pelo passageiro. Os objectos encontrados e enviados por correio serão conservados durante 6 meses. 23) RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR EFECTIVO Se o transportador marítimo que efectua o transporte não for o transportador contratual, o transportador efetivo assume a responsabilidade pelo transporte em conformidade com o artigo 1681º do Código Civil e o Regulamento CE/392/2009, pelo que o passageiro tem o direito de agir diretamente contra ele. A indicação da transportadora de facto, se diferente da transportadora contratante, pode ter lugar a partir do momento da pré-anotação, caso em que deve ser indicada no bilhete ou por notificação nas 24 horas seguintes à partida. 24) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA O contrato de transporte de passageiros, bagagens e veículos de acompanhamento rege-se, exceto nos casos previstos nas presentes condições gerais, pela legislação italiana e é interpretado em conformidade com a mesma. Para qualquer litígio decorrente da interpretação e/ou da execução do presente contrato, o tribunal competente é exclusivamente o da sede social da transportadora. No caso de um passageiro que se qualifique como consumidor nos termos da legislação italiana em vigor, o tribunal de residência ou domicílio do mesmo terá competência exclusiva, desde que o consumidor seja residente ou domiciliado num Estado-Membro da União Europeia. 25) TARIFAS PARA GRUPOS Existem tarifas especiais para grupos, para informações contactar o call center ou as agências de viagens. 26) TRANSPORTE DE MERCADORIAS Os escritórios Moby estão à disposição para quaisquer informações, orçamentos e reservas relativas ao transporte de mercadorias (Call Centre Merci 02 57517461). Qualquer atualização das condições gerais de transporte, das ofertas especiais ou das operações será publicada em www.moby.it.

 

 

Condizioni Generali A-SHIPS Management

As condições gerais de transporte da empresa em causa são as seguintes.

GENERAL CONDITIONS

Tarrifs are in Euro, per passenger, per vehicle, per way Infants 0-4yrs old travel free on deck Children 4-12yrs old are entitled 50% discount on any accommodation Only tickets originally purchased for a round trip voyage are entitled to the return discount. Announced discounts are not accumulative The ticket is personal and is not transferable Passengers with open date ticket must book well in advance their travel date to ensure they will find availability for the accommodation paid for. The Company is not in fault if the passenger with open date ticket does not book in advance for his travel. According to EU Directive 98/41 passengers must provide their details for the passenger registration system. Passengers with special needs must declare this at the time of the reservation. Passengers arriving at check in without the original ticket may be refused the travel by the Company Cancellation fees apply as follows (excluding tickets purchased with special offers under which they may be non refundable) :
  • Cancellation up to 30days before departure: 100% refund
  • Cancellation from 29days till 7 days before departure:    75% refund
  • Cancellation from 6 days till 24hours before departure:    50% refund
  • For non-show tickets there is no refund
11. The refund is only made by the agency that has issued the ticket.12. Early booking offers tickets are not refundable.13.Passengers must be present for check-in minimum 2 hours before the departure time. Passengers in late arrival are not guaranteed their embarkation on the vessel.14. Arrival and departure times are in local time where Arrival time is the arrival of the vessel at the pilot station of each port.15. The Company is not liable for delays that may result from reasons of port congestion.16. Prices and Timetable are liable to change without further notice and the Company reserves the right to impose a fuel surcharge without further notice.17. In case of any unexpected trip cancellation the liability of the Company is limited only to the full refund of the ferry ticket the passenger holds.18. The Company has the right to charge a change fee of 50e per reservation subject to availability of places and same seasonality.

Condizioni Generali Ventouris Ferries

As condições gerais de transporte da empresa em causa são as seguintes.

CONDIZIONI GENERALII passeggeri, i loro bagagli e veicoli viaggiano secondo le condizioni generali di trasporto della Ventouris Ferries.BambiniI bambini fino a 4 anni di età viaggiano gratis senza diritto al posto letto. I bambini da 4 a 12 anni di età usufruiscono di uno sconto del 50% sulle tariffe indicate (sia per l’andata che per il ritorno).ScontiGli studenti usufruiscono del 20% di sconto sulle tariffe indicate nelle seguenti sistemazioni: AB, B, BB, S, Y. I membri delle Ambasciate, NATO o CEE ed ill loro nucleo familiare usufruiscono del 20% di sconto, sia per i passeggeri che per i loro veicoli. Le tariffe con lo sconto di ritorno sono già calcolate nelle colonne “RITORNO”. Questa riduzione è applicabile solo se il biglietto di ritorno è emesso unitamente a quello di andata al momento dell’acquisto. Lo sconto per il ritorno viene applicato indipendentemente dal porto prescelto. ATTENZIONE: gli sconti non sono cumulabili.ImbarcoI passeggeri con prenotazione devono presentarsi presso gli uffici portuali almeno due ore prima della partenza della nave. Il ceck-in si conclude 20 minuti prima della partenza. La Compagnia ha il diritto di cancellare la prenotazione dopo la chiusura del ceck-in; in questo caso nessun rimborso è dovuto. Chiunque viaggi con camper o trailer deve effettuare il ceck-in tre ore prima della partenza. Qualsiasi ritardo di tale tipo di veicoli può non garantire il trasporto in open deck. Tutti i passeggeri devono esibire validi documenti di viaggio.Biglietti a Data ApertaI biglietti a data aperta sono validi un anno dalla data di emissione. I passeggeri di tali biglietti devono confermare la data del ritorno almeno una settimana prima della data stessa di rientro all’agenzia del porto d’imbarco o alla stessa Ventouris Ferries. La conferma per la prenotazione è soggetta alla disponibilità dei posti e la Compagnia non assume nessuna responsabilità nel caso della loro mancanza. Inoltre, le tariffe di ritorno saranno calcolate a seconda della stagionalità in cui si effettua il viaggio e qualsiasi differenza rispetto all’importo già pagato sarà versata al porto d’imbarco.CancellazioniLe cancellazioni devono essere fatte tramite gli Agenti Generali, gli Agenti Portuali o la stessa Ventouris Ferries. Non appena i passeggeri in possesso di un biglietto emesso con data di partenza definita comunicano di non poter viaggiare , saranno applicate le seguenti percentuali di rimborso: Fino a 30 gg prima della partenza: 100% Da 30 gg fino a 48 ore prima della partenza: 80% Da 48 ore fino a 24 ore prima della partenza: 50% Per disdette comunicate meno di 24 ore prima della partenza, la Compagnia non ha alcun obbligo di rimborsare le somme pagate per il biglietto. I RIMBORSI possono essere effettuati esclusivamente dall’Agente che ha emesso il biglietto.Biglietti SmarritiIn caso di smarrimento del biglietto, il cliente deve avvisare immediatamente l’Agente che ha emesso il biglietto o la stessa Compagnia. In questo caso verrà emesso un nuovo biglietto previo ulteriore pagamento da parte del passeggero. Il rimborso avverrà dopo 12 mesi dalla scadenza del biglietto e previa verifica del suo completo non utilizzo. ATTENZIONE: i biglietti sono validi un anno a partire dalla data di emissione solo per il porto riportato sul biglietto.SbarcoSe il passeggero si rifiuta di sbarcare al o entro il suo porto di destinazione, deve pagare la differenza di prezzo e qualsiasi altra possibile maggiorazione. La Ventouris Ferries è autorizzata a trattenere il totale del biglietto se il passeggero interrompe il proprio viaggio al o entro il suo porto di destinazione, salvo che l’interruzione sia dovuta a malattia, incidente o causa di forza maggiore.InformazioniLa prima colazione, il pranzo, la cena non sono inclusi nel prezzo del biglietto. L’uso esclusivo della cabina comporta il pagamento del 50% per ogni letto non occupato. Gli animali domestici viaggiano gratis e non è consentito il loro ingresso nelle cabine, nei ristoranti o nei bar della nave. Per motivi di sicurezza, è severamente proibito a tutti coloro che viaggiano con la formula “Camping on Board” di cucinare, usando apparecchi a gas o con qualunque altra forma di fiamma o fuoco. La Compagnia declina qualsiasi responsabilità per la perdita di bagagli, denaro, o oggetti preziosi. Il denaro e gli oggetti preziosipossono essere consegnati all’Ufficio del Commissario di Bordo per la loro custodia. Ai bus che viaggiano con meno del 50% della capacità passeggeri verrà applicata la tariffa camion. Le tariffe e/o le prenotazioni camion si possono ottenere dall’ufficio centrale della Compagnia a Pireo o dagli uffici d’imbarco della Ventouris Ferries.Destinazione e TariffeLa Ventouris Ferries si impegna a fare il possibile per rispettare gli orari e gli itinerari. Tuttavia, nel caso di aumento di prezzo del carburante, fluttuazione dei tassi di cambio o per qualsiasi altra circostanza imprevista, la Ventouris Ferries si riserva il diritto di variare gli orari di partenza e le tariffe senza alcun preavviso.

Condizioni Generali Siremar

As condições gerais de transporte da empresa em causa são as seguintes.


PREMESSA
Nel testo che segue per le seguenti parole si intende:
  • – Società: SIREMAR – COMPAGNIA DELLE ISOLE S.P.A. Calata Marinai d’Italia – 90139 Palermo c.f.: 05989930820
  • · Veicolo: qualsiasi veicolo, compresi auto, motocicli, roulotte, carrelli, camper, furgoni, autotreni, ecc., ad uso privato o pubblico, adibito al trasporto di persone o cose, viaggiante al seguito del passeggero.
  • · Passegero: qualsiasi persona a bordo della nave che non sia il comandante, un membro dell’equipaggio, o altra persona impiegata od occupata in qualsiasi qualità a bordo della nave per i suoi servizi.
  • · Biglietto: titolo di viaggio comprovante la conclusione del contratto di trasporto ovvero biglietto di passaggio ex art.396 del Codice della Navigazione.
  • · Tariffario: insieme delle tariffe vigenti, applicate dalla Società e approvate dal competente Ministero.

Art. 1

ASSUNZIONE DEL SERVIZIO
La Società assume il trasporto dei passeggeri, del bagaglio e dei veicoli al seguito secondo le norme seguenti che il passeggero, con l’acquisto del biglietto, dichiara implicitamente di conoscere, di accettare ed osservare. L’estratto delle condizioni che regolano il trasporto sulle navi e sui mezzi veloci della Società è riportato sul biglietto. Il testo delle norme del presente regolamento è a disposizione dell’utenza presso gli uffici e i mandatari della Società e presso i Comandi di bordo.

Art. 2

IMPORTO DEL BIGLIETTO
L’importo totale del biglietto è formato dalla tariffa più altri eventuali diritti evidenziati a parte. Le tariffe applicate dalla Società comprendono I.V.A. quando dovuta. Per le tariffe si rimanda al “tariffario” della Società che costituisce parte integrante del presente regolamento.

Art. 3

BAMBINI E RAGAZZI
I minori di anni 12 devono essere accompagnati da passeggeri adulti. Per le riduzioni applicate in base all’età, si rimanda al tariffario.

Art. 4

FACILITAZIONI DI VIAGGIO
La Società concede le facilitazioni di viaggio nei casi previsti dal tariffario. Le facilitazioni stabilite a favore di coloro che ne abbiano diritto sono applicabili alle tariffe esclusi, quindi, tutti gli accessori. Al passeggero che abbia diritto a più facilitazioni sarà applicata soltanto la più favorevole, non essendo ammesso il cumulo delle stesse. I passeggeri beneficiari delle facilitazioni devono essere muniti del documento che da diritto alla facilitazione stessa e sono tenuti ad esibirlo, a richiesta, al personale di bordo e/o agli incaricati della Società. Coloro che risulteranno sprovvisti di detto documento saranno tenuti al pagamento della differenza tra la tariffa intera e la tariffa ridotta di cui hanno usufruito, più il diritto di esazione a bordo previsto dal tariffario.

Art. 5

BIGLIETTI
Per viaggiare sulle navi e sui mezzi veloci della Società, il passeggero deve essere munito di regolare biglietto, che fa prova della conclusione del contratto per il viaggio indicato nel biglietto stesso, i veicoli vengono iscritti sul biglietto del passeggero o su biglietti in connessione con il biglietto del passeggero. Tale biglietto deve essere conservato per tutta la durata del viaggio ed esibito a richiesta del personale di controllo della Società. Coloro che a un controllo del personale della Società verranno trovati sprovvisti di regolare biglietto di passaggio saranno tenuti al pagamento dell’intero prezzo del biglietto più il diritto di esazione a bordo previsto dal tariffario. Il veicolo che risulti sprovvisto di biglietto o che fruisca di una agevolazione senza averne titolo o che risulti bigliettato per una classe o metraggio inferiore è tenuto al pagamento della differenza con la tariffa ordinaria maggiorata del diritto di esazione a bordo. I biglietti sia di corsa semplice che di andata e ritorno sono validi soltanto per le partenze in essi indicate. In caso di smarrimento, distruzione o furto del biglietto, per accedere a bordo, deve essere acquistato un nuovo titolo di viaggio. I biglietti possono essere eccezionalmente richiesti a bordo delle navi traghetto e dei mezzi veloci, in tal caso sarà dovuto, oltre al prezzo di passaggio, il diritto di esazione a bordo previsto dal tariffario. Ai biglietti emessi a bordo non si applicano facilitazioni oltre quelle previste per i residenti, gli aventi diritto a facilitazioni e/o riduzioni di altro tipo, dovranno richiedere agli uffici della Società la differenza tra la tariffa applicata e quella a cui hanno diritto.

Art. 6

RESERVAS
Le richieste di prenotazioni di posti e/o spazi garage possono essere fatte in tempo utile prima della partenza alle biglietterie della Società nei porti d’imbarco, presso le agenzie di viaggio abilitate ed eventualmente tramite altri canali di volta in volta pubblicizzati dalla Società. Nelle richieste di prenotazione e/o acquisto di biglietto si devono precisare la data e l’ora di partenza, il porto d’imbarco, il porto di destino, il numero dei passeggeri, il tipo di veicolo, nonché fornire ogni altra utile indicazione atta all’individuazione del richiedente o dei richiedenti ed alla corretta applicazione delle tariffe. Per ogni posto e/o spazio garage prenotato all’atto dell’emissione del biglietto, è dovuto un diritto di prenotazione nella misura prevista dal tariffario. La semplice richiesta di prenotazione, la cui riserva non sia stata preventivamente confermata attraverso l’acquisto del biglietto, non impegna in alcun modo la Società, la quale non risponde dell’eventuale mancanza di posti e/o spazi garage.

Art. 7

IMBARCO – SBARCO – PERMANENZA A BORDO
I passeggeri con gli eventuali veicoli al seguito sono tenuti a presentarsi all’imbarco, muniti di regolare biglietto almeno trenta minuti prima della partenza della nave o del mezzo veloce; trascorso tale termine non sarà garantito l’imbarco. 2° comma – Abrogato. L’imbarco e lo sbarco dei veicoli al seguito dei passeggeri vengono effettuati a cura del passeggero stesso. Le operazioni di imbarco e sbarco avvengono secondo l’ordine ed i criteri di volta in volta stabiliti dal Comando di bordo. L’imbarco del veicolo è subordinato oltre che all’effettuazione del viaggio, alle esigenze della nave e ad ogni altra esigenza comunque connessa alla navigabilità della nave e alla sicurezza della navigazione. Tutto ciò ad insindacabile giudizio del Comando così come previsto dalle norme in materia, anche nel caso in cui tra il passeggero e la Società sia intervenuta pattuizione riguardante la “riserva di spazio” (prenotazione). L’imbarco, la permanenza a bordo e lo sbarco dei passeggeri e dei veicoli sono disciplinati dalle norme di legge, dalle disposizioni impartite dal Comando della nave in relazione a particolari situazioni, nonché dalle disposizioni seguenti:
  • a. salvo quanto previsto dal 2° comma dell’art.192 del Codice della Navigazione, l’imbarco dei passeggeri manifestamente affetti da malattie gravi o, comunque, pericolose per la sicurezza della navigazione, e per l’incolumità delle persone a bordo, è condizionato alle autorizzazioni date dalle competenti Autorità Sanitarie;
  • b. anche se non sussiste pericolo per la sicurezza della navigazione e per l’incolumità delle persone a bordo, per l’imbarco dei passeggeri che siano manifestamente in condizioni fisiche tali da sconsigliare il viaggio via mare, è richiesta, nell’interesse dei passeggeri stessi, certificazione medica che autorizzi l’effettuazione del viaggio;
  • c. non saranno ammessi a bordo passeggeri in evidente stato di agitazione o in palese e molesto stato di ubriachezza;
  • d. è obbligatorio utilizzare per il trasporto marittimo in relazione alla peculiarità di detto trasporto, veicoli efficienti in ogni parte, soprattutto per quanto riguarda gli organi di frenatura, rotolamento, sospensione e ove previsto, rizzaggio;
  • e. è obbligatorio presentare all’imbarco veicoli con il carico imballato, sistemato e rizzato a regola d’arte e con gli accorgimenti e gli eventuali sistemi di custodia richiesti dal tipo di merce e dal tipo di veicolo, il tutto secondo criteri idonei al trasporto via mare;
  • f. è obbligatorio per i conducenti dei veicoli al seguito:
  • – innestare una marcia bassa e tirare a fondo il freno di stazionamento;
  • – togliere le chiavi dal cruscotto e spegnere ogni apparato elettrico;
  • – disinserire l’impianto di allarme;
  • – per camper e roulotte, chiudere tutte le valvole di intercettazione gas e disinserire gli apparati elettrici;
  • – lo stato in cui viene lasciato il veicolo deve rispettare le modalità previste dall’Autorità Marittima.
  • g. è obbligatorio dichiarare al Comando di bordo, prima dell’imbarco, il trasporto di veicoli alimentati a gpl/metano o altri gas.
Il trasporto dei veicoli frigorifero è sottoposto alle norme del RINA (Registro Italiano Navale), nonché alle norme regolamentari emanate in materia dalla competente autorità, norme che vietano l’uso a bordo delle fonti di energia dei veicoli stessi. La Società si riserva, a richiesta del passeggero, al seguito del quale il veicolo viaggia, e nei limiti della disponibilità della nave, di fornire l’energia elettrica di bordo, sempre che i veicoli siano forniti dello speciale innesto anti-deflagrante. Nel caso di fornitura di energia elettrica di bordo, l’eventuale interruzione della fornitura di detta energia da parte della nave per qualsiasi ragione o causa, nessuna esclusa ed eccettuata, o di variazioni nella tensione, non comporta responsabilità per il Comando e, per esso, della Società, in quanto il passeggero riconosce che l’allacciamento con l’impianto di bordo avviene a suo rischio e, sotto sua responsabilità, anche nei riguardi dei terzi. La fornitura di energia può essere anche sospesa dal Comando di bordo nel caso in cui il motore del veicolo frigorifero non risultasse, a parere di detto Comando, regolarmente funzionante e non offrisse idonee garanzie di sicurezza per il carico e per la nave. Ai fini della propria incolumità i passeggeri sono tenuti all’osservanza delle disposizioni in materia di sicurezza impartite tramite cartelli, messaggi audio oltre che comunicate direttamente dal personale di bordo.

Art. 8

BAGAGLI
Ogni passeggero ha diritto di portare con se gratuitamente 20 chilogrammi lordi di bagaglio a mano, in caso di viaggio su navi traghetto e 10 in caso di viaggio su mezzi veloci. Ai ragazzi paganti metà tariffa, viene concessa la metà della franchigia, ovvero 10 kg. In caso di navi e 5 in caso di mezzi veloci. Sono considerati ed ammessi come bagaglio gli effetti che, per uso personale del passeggero, vengono ordinariamente trasportati in valigie, sacchi da viaggio, scatole e simili. Se si includono nel bagaglio oggetti di altra natura, il passeggero deve il doppio del prezzo di tariffa per il trasporto delle cose stesse, oltre il risarcimento dei danni. Sono ammessi come bagaglio anche, i campionari dei viaggiatori di commercio fino al limite di kg. 20. La Società declina ogni responsabilità per il furto degli oggetti e/o dei bagagli lasciati incustoditi. Per quanto riguarda la responsabilità della Società sono applicabili le norme previste dagli artt. 411 e 412 del Codice della Navigazione.

Art. 9

PEGNO LEGALE SUL BAGAGLIO
La Società ha diritto di pegno legale sul bagaglio per i crediti verso il passeggero nascenti dal contratto di trasporto. Quando il passeggero adempie ai propri obblighi la Società è tenuta a riconsegnare il bagaglio nel luogo stabilito dal contratto. Se il passeggero non adempie i propri obblighi, ai sensi dell’art. 416 del Codice della Navigazione, la Società ha facoltà di procedere alla vendita del bagaglio in conformità delle norme del Codice Civile vigenti in materia (artt. 1515, 2797 del Codice Civile e 83 delle relative disposizioni di attuazione).

Art. 10

ANIMALI
Salvo diversa prescrizione di legge, è consentito il trasporto di cani, gatti e altri piccoli animali vivi, al seguito dei passeggeri. I cani devono essere muniti di guinzaglio e museruola, gli altri piccoli animali devono essere sistemati in gabbia o ceste, a cura del passeggero. I passeggeri con al seguito animali devono sostare nelle aree appositamente riservate oppure alloggiare gli animali nei canili di bordo, ove il mezzo nautico ne sia provvisto. Fanno eccezione i cani guida dei non vedenti. Il trasporto degli animali domestici ed il loro mantenimento sono a carico e cura dei possessori. Il trasporto degli animali domestici al seguito passeggeri è, inoltre, regolato dalle disposizioni sanitarie dettate in materia dalle competenti autorità. Il passeggero si obbliga a mallevare la Società da ogni responsabilità ed onere che possano derivare alla stessa in conseguenza o per effetto dell’inosservanza da parte sua delle norme regolamentari di cui innanzi, nonché delle leggi esistenti in materia. La Società non risponde dei sinistri che dovessero colpire gli animali domestici, se l’evento è derivato da causa ad essa non imputabile. Il trasporto di altri animali può essere effettuato solo sulle navi traghetto utilizzando esclusivamente appositi veicoli, debitamente omologati ed in viaggi ed orari preventivamente concordati con la Società.

Art. 11

MERCI PERICOLOSE
Il trasporto di materie infiammabili, esplodenti, corrosive e pericolose, all’interno di veicoli commerciali, è consentito sulle navi che siano abilitate a tale trasporto e, nei limiti dell’abilitazione, nel rispetto delle norme vigenti. Il Passeggero ha l’obbligo di dichiarare alla Società prima dell’imbarco l’esistenza di merci pericolose, che debbono essere presentate per l’imbarco nelle condizioni prescritte dalla legge. I trasporti di cui al presente articolo debbono, comunque, essere preannunciati alla Società e al mandatario al porto d’imbarco, almeno con tre giorni lavorativi di anticipo.

Art. 12

RITIRO DEI VEICOLI E DEI BAGAGLI
All’arrivo della nave i passeggeri dovranno tempestivamente ritirare i loro veicoli. In nessun caso il passeggero avrà diritto ad abbandonare alla Società i veicoli caricati anche se danneggiati o altrimenti deprezzati. Qualora il passeggero non provveda allo sbarco del veicolo e questo rimanga a bordo, il relativo nolo verrà addebitato al passeggero stesso. Nessuna domanda di risarcimento, perdita od altri danni sofferti dai bagagli o dai veicoli al seguito sarà ammessa se lo stato dei medesimi non sia riconosciuto all’arrivo in contraddittorio con il Comando di bordo e non risulti da regolare verbale.

Art. 13

DIVIETI
È fatto assoluto divieto di:
  • a. tenere comportamenti o atteggiamenti che siano o possano essere causa di disturbo o molestia agli altri passeggeri;
  • b. esercitare a bordo il mestiere di venditore, cantante, suonatore e simili ed offrire servizi o accompagnamento ai passeggeri;
  • c. introdurre nei saloni animali o cose che possono arrecare disturbo ai passeggeri o che siano contrari alle norme di igiene ed al decoro, salvo l’eccezione prevista nel terzo comma dell’art.10;
  • d. sdraiarsi sui divani;
  • e. fumare nelle zone interne della nave;
  • f. aprire e chiudere gli oblò ed i finestrini, nonché manomettere arredi ed attrezzature di bordo, per quanto sopra, i passeggeri devono rivolgersi esclusivamente al personale della nave;
  • g. indossare o tenere nei bagagli armi e munizioni, le stesse devono essere consegnate all’imbarco al Comando della nave e saranno ritirate soltanto allo sbarco, sono fatte salve le vigenti disposizioni che regolano il porto d’armi per il personale delle Forze Armate e di Polizia;
  • h. portare con se, nel bagaglio o all’interno dei veicoli al seguito, materiali infiammabili, esplodenti, corrosivi. o comunque pericolosi, nonché bombole cariche di ossigeno, aria compressa, gas e similari;
  • i. trasportare lettere e plichi soggetti a tasse postali;
  • j. gettare in mare oggetti di alcun genere;
  • k. parar no interior do veículo durante a travessia;
  • l. ligar o motor antes de as rampas de aterragem estarem completamente abertas.

Artigo 14.o

IMPEDIMENTO DOS MEIOS NÁUTICOS - ANULAÇÃO DA PARTIDA - ALTERAÇÃO DO ITINERÁRIO - ATRASO DA PARTIDA - ANTECIPAÇÃO DA PARTIDA POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR - INTERRUPÇÃO DA VIAGEM
Se a partida do navio ou da embarcação rápida for impedida por razões não imputáveis à Empresa, o contrato é resolvido e a Empresa é obrigada a reembolsar o preço que lhe foi pago. (art.402º Código da Navegação) Sem prejuízo da interligação existente entre as diversas relações de tráfego exercidas pela Empresa, são aplicáveis as normas dos artigos 403º, 404º, 405º e 406º do Código da Navegação.

Art. 15.

IMPEDIMENTO DO PASSAGEIRO - PERDA DE PARTIDA E INTERRUPÇÃO DA VIAGEM DO PASSAGEIRO - REEMBOLSO
O cancelamento da viagem deve ser comunicado pelo passageiro das seguintes formas: - até duas horas antes da partida, em qualquer uma das agências de viagens autorizadas pela Empresa a vender bilhetes, ou nos balcões de venda de bilhetes dos aeroportos; - até 30 minutos antes da partida, no balcão de venda de bilhetes do aeroporto de embarque. Neste caso, o contrato é rescindido e o passageiro é obrigado a reembolsar o bilhete com a aplicação de penalizações determinadas nas percentagens seguintes: - 10% para os passes anulados até ao dia anterior à partida, - 25% para os passes anulados no dia da partida e até 30 minutos antes da partida. As taxas de reserva não são reembolsáveis. A possibilidade de comunicar a anulação a outras pessoas para além das acima indicadas será indicada no material ilustrativo distribuído pela Empresa. O direito ao reembolso das viagens anuladas nas condições supracitadas expira, em qualquer caso, seis meses após a data de partida indicada no bilhete. Não é devido qualquer reembolso por viagens não canceladas nas condições supramencionadas. Se o passageiro for obrigado a interromper a viagem por razões que não lhe sejam imputáveis, a tarifa é devida proporcionalmente à parte do trajeto que tenha sido utilmente efectuada. Se a viagem for interrompida por culpa do passageiro, a Companhia não é obrigada a reembolsar a diferença do preço da passagem relativa ao troço não utilizado (artigo 406.º do Código da Navegação).

Art. 16.

RESPONSABILIDADE
O comandante é um agente de polícia judiciária e, nessa qualidade, exerce os poderes referidos nos artigos 221º e seguintes do Código de Processo Penal, em caso de infração a bordo durante a navegação, e exerce a sua autoridade sobre todas as pessoas a bordo (tripulação e passageiros). Dispõe de poderes de polícia disciplinar e de segurança da navegação. Os passageiros, desde o momento do embarque até ao desembarque, devem cumprir as instruções dadas pelo Comandante do navio; devem igualmente comportar-se com a diligência e a prudência habituais, velando pela sua segurança e pela segurança das pessoas e dos animais à sua guarda, bem como pela segurança dos seus pertences, e isto sempre que as condições meteorológicas e marítimas da viagem o exijam. A companhia é responsável pelos acidentes ocorridos com os passageiros desde o início do embarque até à conclusão do desembarque, bem como pela perda ou danificação dos objectos que o viajante traga consigo, se não provar que os acontecimentos foram causados por causas que não lhe são imputáveis. Tal não prejudica os casos em que o acontecimento resulte de causas não imputáveis à própria Companhia, do incumprimento, por parte do passageiro, das prescrições estabelecidas pelo Comando do navio para a salvaguarda da vida humana no mar. A Companhia não será, em caso algum, responsável por perdas ou danos causados aos veículos embarcados ou aos objectos neles contidos por qualquer outro veículo. As eventuais reclamações serão resolvidas diretamente entre as partes envolvidas.

Art. 17.

PRESCRIÇÃO
As reclamações decorrentes do contrato de transporte de pessoas e da bagagem que as acompanha prescrevem nos termos previstos no artigo 418º do Código da Navegação. Em qualquer caso, sem prejuízo do disposto no número anterior do presente artigo, o passageiro que sofra acidentes pessoais devidos a factos ocorridos desde o início do embarque até à conclusão do desembarque, deve, em qualquer caso, comunicá-los ao Comandante a bordo antes do desembarque final.

Art. 18.

RECLAMAÇÕES
Se o passageiro constatar deficiências ou irregularidades no serviço prestado pela Empresa, pode comunicá-las ao Comando de bordo ou à Direção da Empresa.

Art. 19.

Nos termos do artigo 13 do Decreto Legislativo n.º 196 de 30.06.2003, que contém disposições sobre a proteção de dados pessoais, a Empresa, na sua qualidade de responsável pelo tratamento de dados, informa que os dados pessoais fornecidos pelos passageiros serão tratados para fins estritamente relacionados com a gestão da relação contratual e a prestação de serviços, incluindo através de sistemas de informação adequados para garantir a sua segurança e confidencialidade

Art. 20.

TRIBUNAL COMPETENTE
Revogado.

Artigo 21.o

ADIAMENTO
A todas as outras questões não abrangidas pelas presentes condições de transporte, aplicam-se as disposições do Código da Navegação, do Código Civil e das demais disposições legais aplicáveis.

Condições Gerais SNAV

As condições gerais de transporte da empresa em causa são as seguintes.


CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1 Generalidades
- O objeto do presente contrato é o transporte, regido pelos artigos 396º e seguintes do Código da Navegação. A indicação do navio que efectuará o transporte é meramente indicativa, sendo possível a sua substituição por outro navio. A transportadora não é responsável pelos danos causados pelo atraso, pela não execução ou pela execução incorrecta do transporte, se este resultar de um caso fortuito, de força maior, de condições meteorológicas e marítimas adversas, de greves e de avarias técnicas que constituam um caso de força maior ou de outras causas que não lhe sejam imputáveis. Em caso de acontecimentos que possam comprometer a segurança do navio e/ou dos passageiros, o comandante do navio tem o direito de alterar o itinerário. As tarifas e condições anunciadas podem ser objeto de alterações até à emissão do bilhete. Em tudo o que não estiver previsto nas presentes condições no que respeita ao regime de responsabilidade relativo ao transporte de passageiros e viaturas, remete-se expressamente para a regulamentação em vigor do Código da Navegação. Até ao desembarque, o passageiro é responsável pela sua bagagem e pelo seu conteúdo. Os tempos de travessia são calculados com base na distância entre os portos em condições meteorológicas e marítimas favoráveis. A Companhia não pode ser responsabilizada por atrasos devidos a operações portuárias.
Art. 2.º Bilhete
- O bilhete de passagem é pessoal, intransmissível e válido apenas para o transporte nele especificado. O passageiro é obrigado a conservar o contrato/bilhete para justificar o seu direito de viajar e a apresentá-lo a qualquer oficial do navio ou oficial da companhia que o solicite. Qualquer passageiro encontrado sem bilhete será obrigado a pagar o dobro do preço da passagem, sem prejuízo de indemnização por danos.
Art. 3.º Bilhetes perdidos ou roubados
- Em caso de roubo, perda ou extravio do bilhete, o passageiro é obrigado a comunicar o facto às autoridades policiais e a informar prontamente a Empresa. O passageiro deve entregar no escritório ou na agência da Empresa uma cópia do relatório apresentado à autoridade competente e pagar o preço de um novo bilhete. Se o bilhete perdido/roubado não for utilizado no prazo de seis meses a contar da data de partida nele indicada, a Empresa reembolsará o preço inicialmente pago pelo passageiro.
Art. 4.º Apresentação para embarque

- Em aplicação das normas internacionais de segurança (ISPS Code), as operações de check-in devem ser concluídas pelo menos duas horas antes da hora de partida, na bilheteira do SNAV. Após este prazo, o embarque não é garantido. Os passageiros devem certificar-se, antes da partida, de que não há alterações à hora de partida indicada no bilhete.

Art. 5.º Embarque e desembarque de veículos
- Por razões de segurança, é proibido transportar veículos que transportem mercadorias perigosas ou nocivas não autorizadas pela regulamentação em vigor e contentores que contenham produtos inflamáveis. Os veículos movidos a gás líquido devem ser declarados aquando da reserva e do embarque. O comprimento dos veículos deve ser considerado no seu conjunto, incluindo os engates, as barras de tração ou outros. As autocaravanas, caravanas, veículos todo-o-terreno ou quaisquer outros veículos que excedam 1,80 metros de altura do solo e/ou largura superior a 1,85 metros devem ser declarados no momento da reserva. O incumprimento das disposições acima referidas pode implicar a anulação da reserva. O embarque dos veículos é efectuado segundo a ordem dada pelo Comando de Bordo. Os veículos são embarcados, estacionados (com o travão de mão puxado, a mudança engrenada, o alarme e os sistemas eléctricos antirroubo desactivados, as janelas fechadas, as fechaduras abertas e a chave de contacto pendurada no painel de instrumentos) e desembarcados ao cuidado e responsabilidade do passageiro. A Empresa é responsável pela perda e pelos danos no veículo que acompanha o passageiro, dentro dos limites previstos nos artigos 422º e 423º do código da navegação.
Art. 6.º Bagagem
- O preço da passagem inclui a taxa de transporte da bagagem de mão do passageiro até um limite de 10 kg por passageiro. O preço da passagem não inclui a taxa de quaisquer serviços de bagagem. A bagagem só pode conter objectos pessoais do passageiro habitualmente transportados em malas, sacos de viagem, caixas, caixotes e similares. As amostras de viajantes comerciais são admitidas como bagagem, sob reserva da obrigação de os interessados cumprirem os eventuais requisitos aduaneiros. Cada passageiro pode levar a sua própria bagagem para a cabina ou para o lugar que lhe foi atribuído. Para as bagagens que excedam o limite de 10 kg, serão aplicadas as tarifas em vigor. Se, devido ao seu tamanho, não for possível colocar essa bagagem no camarote ou no lugar atribuído, o passageiro deve depositá-la no compartimento de bagagens do navio. Nesse caso, a Companhia preencherá, em duplicado, um dos quais será entregue ao passageiro, um talão indicando o local e a data de emissão, o local de partida e o local de destino, o nome e o domicílio do passageiro, o número e o peso dos volumes, o valor declarado, se for caso disso, e o preço do transporte. O passageiro pode depositar gratuitamente objectos de valor, valores ou dinheiro no escritório do comissário de bordo, desde que não sejam de natureza volumosa.
Artigo 7.º Seguro de bagagem
- A companhia é responsável pela perda e pelos danos da bagagem dentro dos limites previstos no artigo 412º do Código da Navegação. No entanto, quando a bagagem é entregue a bordo dos navios da Companhia, o passageiro tem a possibilidade de indicar o valor da bagagem, se for caso disso. Neste caso, a Companhia pode solicitar ao passageiro um montante como contrapartida da cobertura do seguro a favor do passageiro.
Art. 8.º Relatórios de passageiros
- Se o passageiro constatar deficiências e/ou irregularidades no serviço prestado pela Companhia, poderá comunicar o facto ao Comando do Navio e à Direção da Companhia. O passageiro tem ainda o direito de registar as suas constatações no “Livro de elogios e reclamações” disponível a bordo das Unidades.
Art. 9.º Informações sobre os passageiros
- Em conformidade com o Decreto Ministerial de 13 de outubro de 1999 e com os regulamentos relativos à aplicação do Código ISPS sobre a regulamentação antiterrorista, todos os passageiros são obrigados a comunicar à Companhia, entre outras coisas, o seu apelido, nome próprio, sexo, categoria de idade (bebé, criança, adulto) ou idade ou ano de nascimento, bem como, a pedido do passageiro, informações relativas à sua necessidade de cuidados especiais e/ou assistência em situações de emergência.
Art. 10º Documentos válidos para viajar para o estrangeiro
- Os passageiros, incluindo os menores, devem possuir um passaporte ou outro documento válido para viajar para o estrangeiro e, se necessário, vistos e certificados de vacinação.
Art. 11º Animais
- Salvo disposição legal em contrário, é permitido o transporte de animais de estimação nos espaços designados a bordo, desde que possuam um bilhete válido e um documento de vacinação. A guarda dos animais de estimação é da responsabilidade do passageiro. De acordo com o Despacho do Ministério da Saúde de 27 de agosto de 2004, os proprietários de cães são obrigados a colocar açaime e trela nos locais públicos e nos meios de transporte.
Art. 12º Cancelamento, atraso e interrupção da viagem
- O cancelamento, atraso na partida e interrupção da viagem são regulados, respetivamente, pelos artigos 403º, 404º e 405º do Código dos Transportes Marítimos. As horas de chegada, quando previstas, devem ser entendidas como indicativas e podem estar sujeitas a alterações em resultado das condições climatéricas e marítimas, tráfego portuário, limitações impostas pelas autoridades competentes ou outras entidades não imputáveis à Companhia.
Artigo 13º - Reembolsos
- O contrato, uma vez concluído, não pode ser rescindido pelas partes contratantes. No entanto, a Snav, em derrogação do art. 400 do Código de Navegação, concede aos passageiros que não pretendem ou já não podem partir o direito de obter um reembolso de parte do preço da passagem. O reembolso será de 80% do preço do bilhete se a comunicação escrita do passageiro for recebida pelo menos 48 horas antes da data de partida e de 50% se a comunicação escrita for recebida entre 48 horas e 4 horas antes da partida. Os bilhetes emitidos com tarifas especiais não são reembolsáveis. Os bilhetes nominativos são intransmissíveis. Todos os bilhetes são válidos exclusivamente para a data, percurso e hora neles indicados. Não obstante o acima exposto, a Snav concede aos passageiros o direito de alterar o nome do passageiro e a apólice de seguro, quando contratada, bem como a data, rota e/ou hora, sujeito à verificação da disponibilidade de lugares e ao pagamento pelo passageiro da quantia de 10,00 €. Se, em resultado das alterações, houver uma diferença de preço entre o bilhete original e o bilhete de substituição, o passageiro, consoante o caso, terá o direito de obter ou a obrigação de pagar essa diferença. O bilhete original, antes da alteração, deve ser entregue à agência/posto de venda de bilhetes que fornecerá o bilhete de substituição.
Artigo 14º - Tarifas especiais
- Todas as tarifas especiais e/ou promocionais estão disponíveis enquanto houver lugares disponíveis e são automaticamente propostas pelos diferentes sistemas de reserva. Salvo indicação em contrário, as tarifas especiais não são acumuláveis com outras tarifas promocionais. Aplicação Happy Price: A aplicação da tarifa “Happy Price” varia em função da data e da hora de partida, do número de passageiros, do alojamento escolhido e está sujeita à disponibilidade de lugares no momento da reserva.
Art. 15º Sobretaxa de combustível, taxas e impostos portuários
- As tarifas em vigor são líquidas de sobretaxas devidas a eventuais aumentos do custo do combustível, impostos e taxas portuárias, cujos montantes estão sujeitos a alterações até à emissão do bilhete. Ao preço do bilhete aplicam-se as seguintes taxas de venda: Call Center e bilheteiras de escala Euro 4,00 Internet Euro 1,50 Outros sistemas Euro 3,00
Art. 16º Informações de segurança e custos ISPS
- Em conformidade com as disposições do código internacional ISPS relativo às regras antiterroristas, os passageiros são obrigados a mostrar o seu bilhete de passagem e o seu documento de identidade, se tal lhes for solicitado por um oficial do navio. Devem igualmente autorizar a inspeção das suas bagagens, se tal lhes for solicitado. Estas inspecções podem igualmente ser efectuadas pelas instalações portuárias. Chama-se a atenção para o facto de, durante a permanência dos navios no porto, ser proibido aproximar-se a menos de 50 metros do navio e das suas amarras. Além disso, a Companhia informa que as autoridades portuárias podem exigir pedidos suplementares e o pagamento de taxas adicionais ainda não quantificadas.
Art. 17.º Prescrição
- Os créditos decorrentes do contrato de transporte de pessoas, bagagens e veículos prescrevem pelo decurso dos prazos previstos nos artigos 418º e 438º do Code de la Navigation.
Art. 18º Lei aplicável e jurisdição
- O presente contrato é regido e interpretado de acordo com a lei italiana. O tribunal competente para qualquer litígio é o tribunal do local onde a Empresa tem a sua sede social. No entanto, no caso de um passageiro residente em Itália que se qualifique como consumidor ao abrigo da legislação italiana em vigor, será competente o tribunal de residência ou domicílio do mesmo.

Condições gerais de transporte NLG

Seguem-se as condições gerais de transporte da empresa:


A Navigazione Libera del Golfo S.r.l., a seguir designada por “Empresa”, compromete-se a efetuar o transporte de pessoas, suas bagagens, veículos e motociclos que acompanham os passageiros, em conformidade com o presente Regulamento de Transporte, cujas condições se consideram plenamente conhecidas e aceites por quem adquire ou utiliza bilhetes de passagem da Empresa. O Regulamento de Transporte está à disposição dos utentes nos escritórios e bilheteiras da Empresa, bem como nos Comandos a bordo. As tarifas, os horários, os itinerários e as demais condições aqui previstas podem ser alteradas ao longo do tempo.
1) BILHETES E TARIFAS
- O bilhete de passagem é pessoal e intransmissível e só é válido para o transporte nele especificado. O passageiro é obrigado a guardar diligentemente o bilhete para justificar o seu direito de viajar e a mostrá-lo a qualquer oficial do navio ou funcionário da companhia que o solicite. Os bilhetes com rasgões e/ou correcções são considerados nulos. Os bilhetes não utilizados na data e na viagem perderão a validade, sem direito a reembolso. Os regulamentos e as tarifas em vigor podem ser consultados nas bilheteiras da Empresa e a bordo dos navios. Não serão emitidos duplicados de bilhetes perdidos ou roubados.
Bilhetes online
- Os bilhetes emitidos em linha seguem as regras específicas, explicadas na área do sítio Web da empresa dedicada à compra deste tipo de bilhete.
Crianças
As crianças com menos de 2 anos de idade têm livre-trânsito sem direito a lugar; se ocuparem um lugar, têm de pagar a tarifa prevista. As crianças entre os 2 e os 12 anos de idade pagam a tarifa de criança. A partir dos 12 anos, pagam a tarifa completa. A idade das crianças deve ser comprovada antes da emissão do bilhete. As crianças com menos de 12 anos devem ser mantidas sob a vigilância dos pais e/ou adultos que tenham a sua guarda e não podem viajar no navio desacompanhadas. A Companhia não se responsabiliza por danos sofridos por menores em caso de incumprimento do disposto nos pontos anteriores.
Reduções
As reduções dos preços das passagens devem ser solicitadas por quem a elas tem direito antes da emissão do bilhete e mediante apresentação de documentos comprovativos.
Reduções para os residentes na ilha
As tarifas bonificadas para residentes na ilha - nas carreiras em que estão previstas - só se aplicam aos passageiros que comprovem a sua residência na ilha, com a devida documentação. O passageiro que, no decurso da viagem, não disponha do documento que lhe confere o direito à tarifa reduzida aplicada aquando da emissão do bilhete, será obrigado a pagar a diferença entre a tarifa reduzida já paga e a tarifa normal, acrescida de 100%.
Controlos a bordo
A Companhia, por meio de inspectores encarregados do controlo ou mesmo do seu próprio pessoal de bordo, pode proceder à verificação dos bilhetes mesmo durante a navegação. Os passageiros encontrados em falta, sem terem avisado previamente o comandante ou o pessoal de bordo, ficam sujeitos ao pagamento da tarifa total, acrescida de 100%.
2) RESERVAS
- Os lugares reservados por agências de viagens especialmente autorizadas, sem a compra simultânea de um bilhete, permanecem disponíveis para o titular da reserva até uma hora antes da partida. Após esta hora, se não tiver sido comprado um bilhete, as reservas são automaticamente anuladas.
3) ANULAÇÕES
Os bilhetes a anular por opção do passageiro podem ser anulados até 24 horas antes da partida, na bilheteira que os emitiu, com uma penalização de 30% . Após este prazo, não há lugar a qualquer reembolso.
4) PRESCRIÇÃO
- Os direitos decorrentes do contrato de transporte de pessoas, bagagens e veículos prescrevem com o decurso dos prazos previstos nos artigos 418º e 438º do Código da Navegação. Artigo 418º - Prescrição 1) Os direitos decorrentes do contrato de transporte de pessoas e bagagens não registadas prescrevem com o decurso de seis meses a contar da chegada do passageiro ao destino ou, em caso de não chegada, a contar do dia em que o passageiro deveria ter chegado. 2. Os direitos decorrentes do contrato de transporte de bagagens são extintos no termo de um ano a contar da data de entrega das bagagens ou, em caso de perda, do dia em que deveriam ter sido entregues. 3. No caso de um transporte que se inicie fora da Europa ou dos países ribeirinhos do Mediterrâneo, o prazo de prescrição dos direitos referidos nos números anteriores é de um ano. No caso de um transporte que se inicie ou termine fora da Europa ou dos países ribeirinhos do Mediterrâneo, o prazo de prescrição é de um ano.
5) FACTURAS
- Os bilhetes não têm valor de fatura. Os passageiros interessados em obter um bilhete com valor de fatura devem fazer um pedido explícito no momento da compra do bilhete, comunicando os seus dados pessoais e fiscais, em conformidade com o artigo 22.º do Decreto Presidencial 633 de 26/10/72 e alterações posteriores, e antes da emissão do bilhete.
6) BAGAGEM
- Considera-se bagagem as malas, sacos de viagem, mochilas e similares, que contenham objectos pessoais e que viajem com o passageiro. Os passageiros têm direito a transportar apenas uma peça de bagagem com as dimensões máximas de 50x30x15 cm e um peso máximo de 5,00 kg. As bagagens que excedam a franquia de bagagem gratuita serão embarcadas mediante o pagamento da respectiva taxa. O bilhete de bagagem apenas remunera a passagem marítima da própria bagagem. O embarque, o desembarque, o alojamento e a guarda das bagagens durante a navegação são da responsabilidade do passageiro. As bagagens não podem ser colocadas em cima de cadeiras ou assentos, nem de forma a causar obstrução a outros passageiros. Os volumes que não contenham objectos pessoais do passageiro, especialmente se forem particularmente volumosos, só serão embarcados se houver espaço disponível a bordo, desde que não haja impedimentos de ordem técnica ou sanitária, e a juízo inquestionável do Comandante. O passageiro que introduza a bordo substâncias ou objectos de posse ilícita, ou não conformes com as disposições sanitárias ou legais em vigor, será responsável perante a Companhia pelos danos, multas e sanções que resultem dessa introdução. A Empresa não se responsabiliza por valores, objectos de valor, dinheiro ou qualquer outra coisa deixada na viatura ou em zonas comuns a bordo do navio. Em qualquer caso, cabe ao requerente provar a entidade do prejuízo sofrido, bem como o facto de esse prejuízo ter ocorrido durante o transporte.
7) CÃES, GATOS E ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
- Salvo disposição legal em contrário, é permitida a companhia de cães, gatos e outros animais vivos de pequeno porte aos passageiros, mediante o pagamento da tarifa estipulada. Não é permitida a entrada de animais nos salões e quartos dos passageiros, com exceção dos cães-guia para invisuais. Os cães devem estar açaimados e com trela. Os gatos ou outros animais de estimação devem ser transportados em gaiolas ou cestos pelos seus donos. A alimentação dos animais é da responsabilidade dos seus proprietários. É necessária a seguinte documentação para os animais que viajam com os passageiros: um certificado sanitário válido ou um certificado veterinário que ateste que o animal está livre de doenças e, em especial no caso dos cães, que foi vacinado contra a raiva. Esta documentação pode ser solicitada aquando da emissão do bilhete ou pelo pessoal de bordo no momento do embarque.
8) ARMAS E MERCADORIAS PERIGOSAS
- É estritamente proibido transportar a bordo armas de fogo, munições, explosivos, combustível ou outras substâncias nocivas ou perigosas.
9) DISPOSIÇÕES DE BORDO - AVISOS
- A partir do momento do embarque a bordo e até ao desembarque, cada passageiro é obrigado a respeitar as instruções dadas pela tripulação e os avisos afixados. Em especial, os passageiros devem permanecer sentados durante a travessia e durante as operações de amarração e desamarração, e manter um comportamento que não ponha em causa a segurança da navegação. Se, no momento do embarque ou durante a navegação, um passageiro for encontrado com uma arma ou se apresentar em condições (por doença, embriaguez ou outras) que representem um perigo ou incómodo para si próprio ou para os outros, o capitão do navio pode recusar o embarque e/ou tomar todas as medidas previstas na lei.
10) RESPONSABILIDADE PELOS PASSAGEIROS
- O passageiro é responsável pelos danos causados por si ou por uma pessoa ou animal à sua guarda ao navio, ao seu mobiliário, apetrechos e acessórios, ao equipamento, aos outros passageiros, às bagagens, aos empregados ou auxiliares da Companhia ou a terceiros, bem como pelo pagamento de quaisquer multas, sanções, coimas e/ou despesas a que a Companhia possa estar sujeita.
11) ACOMPANHAMENTO DE VEÍCULOS A MOTOR
- O passageiro deve encarregar-se pessoalmente e sob a sua responsabilidade do embarque e desembarque do veículo que o acompanha. Uma vez embarcado, o veículo deve ser deixado com o motor e as luzes desligadas, os vidros fechados, não trancados, a primeira velocidade engrenada, o travão de mão acionado e a chave de ignição inserida no painel de instrumentos. É por conta e risco dos passageiros deixar objectos nos veículos; o porta-bagagens pode estar trancado. É proibido embarcar em veículos que transportem mercadorias perigosas ou nocivas, não autorizadas pela regulamentação em vigor, e contentores com produtos inflamáveis em geral. É obrigatório declarar, no momento da compra do bilhete, o transporte de veículos movidos a gás líquido. Quem não fizer essa declaração perde o direito a embarcar. Os veículos serão chamados a embarcar pela ordem que for estabelecida pelo comandante do navio e/ou pelos seus subordinados e assistentes, que indicarão o local onde devem ser acomodados. O comandante do navio pode solicitar ao passageiro que descarregue as bagagens do tejadilho das viaturas. Quaisquer danos sofridos pelos veículos de acompanhamento durante as operações de embarque ou durante a travessia devem ser comunicados ao comandante imediatamente ou, em qualquer caso, antes do desembarque. A companhia não é responsável por danos ou avarias no veículo e/ou nos objectos nele contidos. Os danos causados pelo veículo ao navio e a terceiros devem ser indemnizados antes do desembarque. A ordem de embarque é da exclusiva responsabilidade do capitão de bordo. As tarifas dos veículos acompanhados incluem as taxas de embarque e de desembarque. Os grupos tarifários são os seguintes - Grupo I: até 4 mt. - Grupo II: mais de 4 m. É igualmente necessário chegar ao ponto de embarque com uma viatura de acompanhamento pelo menos meia hora antes da partida. Os passageiros que não se apresentem para embarque dentro do prazo acima referido, mesmo que tenham uma reserva, perdem o direito à garantia de lugar. Em caso de anulação da travessia devido às condições climatéricas, a Companhia declina qualquer responsabilidade, tal como em todas as circunstâncias que não estejam diretamente sob o seu controlo. Alterações: não será efectuado qualquer reembolso em caso de alteração da data, do itinerário ou da categoria do veículo. Em caso de perda ou roubo do bilhete, deve ser adquirido um novo bilhete. A Empresa reserva-se o direito de alterar os horários e as tarifas sem aviso prévio. Reserva do veículo : Aquando da compra do bilhete, é indispensável especificar as dimensões e as caraterísticas do veículo. As medidas gerais são tidas em conta para o cálculo da tarifa. Em caso de omissão ou de falsa declaração, a empresa reserva-se o direito de recusar o embarque.
12) PROIBIÇÕES
- É proibido aos passageiros incluir na sua bagagem ou embarcar em veículos que transportem matérias inflamáveis ou perigosas, contrabando, cartas e encomendas sujeitas a impostos postais, mercadorias sujeitas a direitos de propriedade do Estado ou cuja exportação seja proibida. É igualmente proibido introduzir nos salões do barco objectos que possam causar incómodo ou perturbação aos passageiros, deitar-se nos sofás, abrir ou fechar as janelas sem contactar a tripulação. A inobservância das proibições acima referidas é da responsabilidade do passageiro perante as autoridades competentes e perante a Empresa, que se reserva o direito de exigir uma indemnização pelos danos, multas e sanções a que possa estar sujeita. O passageiro é obrigado a pagar uma indemnização por qualquer dano causado à embarcação e ao mobiliário de bordo.
13) EMBARQUE
- No momento do embarque, os passageiros são obrigados a apresentar ao pessoal de bordo o seu bilhete e os documentos comprovativos de que têm direito a uma redução ou isenção de tarifa.
14) ITINERÁRIOS E HORÁRIOS
- As horas de partida e de chegada do navio e o itinerário estão sujeitos a alterações, mesmo sem aviso prévio, por razões técnicas ou de força maior. Por estas razões, a Companhia reserva-se o direito de anular ou modificar total ou parcialmente as viagens programadas e reserva-se igualmente o direito de cancelar partidas ou escalas pelas mesmas razões. Se o itinerário da viagem tiver de ser alterado por motivos técnicos ou de força maior, o passageiro deve desembarcar no porto do novo destino e não haverá lugar a qualquer reembolso ou indemnização. Por conseguinte, os passageiros são obrigados a pedir a confirmação dos itinerários e horários, com bastante antecedência, nas bilheteiras do porto de escala, certificando-se - antes da partida - de que não houve alterações relativamente ao navio e ao horário indicados no bilhete. Neste caso, o passageiro pode solicitar à bilheteira que o autorize a partir, se houver disponibilidade de lugares, noutra viagem efectuada pela companhia, ou pode renunciar à própria viagem, contra o reembolso do preço do bilhete, que será efectuado na bilheteira emissora. A companhia não pagará qualquer outra indemnização ou compensação, seja qual for a causa da anulação ou da modificação da viagem.
15) PASSIVO’
- O transporte dos passageiros, das viaturas e das bagagens é efectuado por conta e risco do passageiro. A Empresa declina qualquer responsabilidade por danos a pessoas ou bens, ou roubo de viaturas ou bagagens. Não pode ser imputada à Empresa qualquer responsabilidade por despesas superiores causadas por atrasos ou omissões de viagens devido a falhas técnicas ou mecânicas dos seus veículos, ou em qualquer caso devido a causas fora do seu controlo, tais como doenças, mau tempo, greves, quarentenas, guerras, força maior. Os horários, as tarifas e as condições de viagem podem ser alterados sem aviso prévio.
16) QUEIXAS - ACIDENTES - RECLAMAÇÕES
- Quaisquer reclamações devem ser notificadas por escrito diretamente à companhia. Os acidentes ou danos pessoais ou materiais devem ser imediatamente comunicados ao comandante do navio em que a viagem foi efectuada.
17) AFIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGULAMENTOS E TARIFAS
- Este regulamento será afixado, para conhecimento do público, nas instalações de cada uma das agências da Companhia e nas zonas de passageiros a bordo.
18) INTEGRAÇÃO E ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
- A Empresa reserva-se o direito de completar ou alterar em qualquer momento as condições que regem a relação de utilização. As comunicações correspondentes serão validamente efectuadas pela Sociedade através de um aviso afixado nos escritórios e bilheteiras da Sociedade e nos Comandos a bordo, e entrarão em vigor a partir da data indicada no referido aviso.
19) JURISDIÇÃO.
Para qualquer controvérsia que possa surgir relativamente à interpretação e execução do presente Contrato de Transporte, o passageiro aceita a jurisdição italiana e a competência do Tribunal de Nápoles, sem prejuízo do direito da Empresa de recorrer a qualquer outro tribunal competente, italiano ou estrangeiro. Registada em Nápoles em 27/09/2004 com o n.º 101346/3, na Agenzia delle Entrate - Ufficio Napoli 1°.

Termos e condições gerais da Alilauro

Seguem-se as condições gerais de transporte da empresa ALILAURO.

Estas condições indicam as regras a serem aplicadas para o transporte de passageiros e seus efeitos nas unidades pertencentes ao Grupo Lauro. Estas normas entendem-se aceites na íntegra, pelo passageiro, no momento da aquisição do bilhete, que a elas faz referência expressa. O objeto do contrato é o transporte, regido pelos artigos 396º e seguintes do Código da Navegação e pelo Regulamento Europeu 1177/2010 . A indicação do navio que efectuará o transporte é meramente indicativa, sendo possível a sua substituição por outro navio. A transportadora não é responsável pelos danos causados pelo atraso ou pela não execução ou execução incorrecta do transporte, se o evento resultar de caso fortuito, força maior, condições meteorológicas e marítimas adversas, greves e falhas técnicas que constituam força maior ou outras causas que não lhe sejam imputáveis. Em caso de acontecimentos susceptíveis de comprometer a segurança do navio e/ou dos passageiros, o capitão do navio tem o direito de alterar o itinerário. As tarifas e condições anunciadas podem ser objeto de alterações até à emissão do bilhete. Em tudo o que não estiver previsto nas presentes condições no que respeita ao regime de responsabilidade relativo ao transporte de passageiros, remete-se expressamente para as disposições em vigor do Código de Navegação. Até ao desembarque, o passageiro é responsável pela sua bagagem e pelo seu conteúdo. Os tempos de travessia são indicativos e calculados com base na distância entre portos, em condições climatéricas favoráveis. A Companhia não pode ser responsabilizada por atrasos devidos a operações portuárias.

1. BILHETES  Uma condição prévia para viajar nos navios da Alilauro é que o passageiro esteja na posse de um bilhete regular, que pode ser adquirido em todos os pontos de venda autorizados e também através da Internet. O bilhete constitui um contrato de transporte e deve ser conservado durante toda a duração da viagem. Se o bilhete indicar o nome do passageiro como obrigatório para determinadas rotas ou mesmo se não houver tal indicação, não pode ser transferido sem o consentimento expresso do transportador. O Bilhete de Residente é estritamente pessoal e só é válido se for apresentado à tripulação no momento do embarque, juntamente com um documento de identificação válido. O pedido apresentado pelo utente junto da Conservatória competente e destinado a obter a mudança de residência não constitui documento idóneo para comprovar a existência de residência fixa e, por conseguinte, não confere direito às facilidades previstas para os residentes. Os titulares de um título de transporte bonificado podem ser objeto de um controlo conjunto do título de transporte e do documento de identificação por pessoal autorizado durante toda a viagem. A apresentação do bilhete confere ao passageiro o direito de embarque e de transporte para o destino de chegada; se, no entanto, a juízo inquestionável do Comandante, da Companhia de Navegação ou das Autoridades competentes, existirem razões de segurança que impeçam o embarque, este ser-lhe-á recusado. O bilhete só é válido para a viagem nele indicada. Os bilhetes não utilizados até à data de partida perderão a sua validade sem direito a reembolso. 

2. BILHETES PERDIDOS OU ROUBADOS Em caso de roubo, perda ou extravio do bilhete, o passageiro é obrigado a comunicar o facto às autoridades policiais e a informar prontamente a Empresa. O passageiro deve entregar no escritório ou na agência da Empresa uma cópia do relatório apresentado à autoridade competente e pagar o preço de um novo bilhete. Se o bilhete perdido/roubado não for utilizado no prazo de seis meses a contar da data de partida nele indicada, a Empresa reembolsará o preço inicialmente pago pelo passageiro.
 
3. PASSAGEIROS SEM BILHETE OU SEM DIREITO A BILHETE Os passageiros que não possam apresentar o bilhete, os titulares de bilhetes com tarifa reduzida que não tenham o direito de o fazer, ficarão sujeitos ao pagamento das sanções administrativas previstas na Lei Regional n.º 13 de 13/08/1998 (a sanção administrativa é igual a 100 vezes o montante do bilhete devido e, em qualquer caso, não inferior a 77,47 euros). Em caso de utilização incorrecta do título de transporte, será aplicada a sanção acima referida. Qualquer pessoa que embarque sem bilhete, seja qual for o motivo, deve avisar imediatamente o pessoal de bordo para que este possa emitir um bilhete acrescido de 10,00 euros. Em qualquer caso, o capitão do navio será informado do facto. A não comunicação imediata da falta de bilhete no momento do embarque implica a aplicação da sanção administrativa devida pela falta do mesmo. A Companhia reserva-se o direito de tomar todas as medidas previstas nas Leis e Actos Governamentais em vigor contra qualquer passageiro que utilize os seus serviços em condições mais favoráveis e sem poder provar o seu direito.
 
4. TARIFAS As tarifas praticadas pelas Companhias de Navegação pertencentes ao Grupo Lauro podem ser consultadas nos sites das companhias e estão disponíveis nas bilheteiras da Companhia e nos controlos de bordo. As crianças com idade inferior a 4 anos têm passagem gratuita, mediante a emissão de um “bilhete de bebé”, mas não têm direito a lugar; se ocuparem um lugar, é devido o pagamento do bilhete. As crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 12 anos devem pagar uma tarifa de criança. Ao atingirem os 12 anos, os utentes são obrigados a pagar a tarifa completa. A idade das crianças deve ser sempre documentada e comprovada no momento do embarque. Os passageiros que não possam apresentar o seu bilhete, os titulares de bilhetes com tarifa reduzida que não tenham direito a fazê-lo, ficam sujeitos ao pagamento das sanções administrativas previstas no artigo 4.º das presentes Condições Gerais de Transporte. Os menores de 18 anos não podem viajar nos navios da Alilauro, exceto se acompanhados por uma pessoa maior de idade (dezoito anos). Aos residentes nas ilhas servidas pelas ligações são atribuídas tarifas concessionais previstas pelas Autoridades Regionais - a emissão do bilhete assim concebido só poderá ser efectuada mediante a apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Residente - únicos documentos considerados válidos pela Alilauro para efeitos de prova de residência. O bilhete e o respetivo documento devem ser exibidos ao pessoal sempre que solicitado, no ato da compra, no check-in, no embarque, durante a viagem e/ou no desembarque. A posse do bilhete, qualquer que seja a forma de aquisição, não isenta o passageiro do cumprimento das regras indicadas no presente Regulamento, nem do cumprimento das Leis e Actos Governamentais aplicáveis durante o transporte a bordo dos navios da Empresa. A Companhia poderá aceitar a compra de bilhetes também nos dias anteriores ao dia da partida - através dos seus pontos de venda e via Internet - mediante a aplicação da sobretaxa prevista na tarifa que inclui a taxa de reserva.
 
5. TIPOS DE TARIFAS Os trajectos indicados como Regionais a Alilauro obriga-se a efectuá-los às tarifas pré-determinadas pelas autoridades competentes, para os restantes a empresa não é obrigada a aplicar qualquer tarifa pré-determinada, podendo aplicar as tarifas que lhe forem mais convenientes em termos comerciais. Para os residentes nas ilhas, são reconhecidas as tarifas concessionais, estabelecidas de forma autónoma pela própria empresa, ficando esta apenas obrigada a comunicar o plano tarifário. 2. nas Viagens Extraordinárias serão aplicadas apenas as tarifas integrais, não havendo concessões para os residentes e trabalhadores das ilhas.
6. APRESENTAÇÃO NO EMBARQUE Os passageiros são obrigados a apresentar-se na porta de embarque com uma antecedência mínima de 15 minutos em relação à hora prevista para a partida; o incumprimento dos horários estabelecidos determina o direito da Empresa de impedir o embarque do utente, caso deixem de estar reunidas as condições de segurança garantidas por esses horários, devidamente munido de bilhete; para as reservas adquiridas online e/ou no Call Center, o passageiro deve apresentar-se na porta de embarque com o bilhete impresso. Devem ainda cumprir os métodos e procedimentos previstos para o trânsito no cais e para o embarque, observando escrupulosamente a sinalização afixada para o efeito e mantendo um comportamento civilizado e respeitoso para com os restantes passageiros, pessoal de bordo e pessoal do cais, bem como as normas de segurança e higiene pública, evitando transpor barreiras e atirar objectos para o chão ou para o mar ou para fora dos contentores de recolha de lixo. É imperativo respeitar as ordens de embarque sem ultrapassar as filas de espera nas vias de aproximação aos acessos a bordo e respeitar as instruções dadas pelo pessoal que opera no cais. Qualquer incumprimento conduzirá, se necessário, para além da eventual repreensão por parte do pessoal encarregado do controlo nas zonas de embarque, à intervenção da força policial imediatamente chamada a intervir.
 
7. COMPORTAMENTO DOS PASSAGEIROS A BORDO Os passageiros devem comportar-se de forma civilizada e respeitosa, evitando qualquer comportamento ofensivo ou prejudicial para com os outros passageiros e o pessoal de navegação, bem como para com as regras de segurança e de higiene pública. Em especial, não devem sujar os assentos e o mobiliário, nem atirar objectos para terra ou para o mar ou para fora dos contentores previstos para a recolha de resíduos, devem utilizar os sanitários sem os entupir ou sujar e devem respeitar as instruções dadas a bordo durante a navegação. Além disso, não deve ocupar mais de um lugar por pessoa, tendo em conta que a compra de um bilhete não constitui um direito automático à disponibilidade de um lugar e que a capacidade do navio, em termos do número máximo de pessoas que podem ser transportadas, é determinada de acordo com a regulamentação específica em vigor. Qualquer incumprimento conduzirá, se necessário, para além de uma eventual repreensão por parte do pessoal encarregado do controlo a bordo, à intervenção da polícia, que poderá ser chamada a intervir no âmbito das suas competências.
 
8. BAGAGEM Cada passageiro pode levar a bordo uma única peça de bagagem com dimensões máximas de 50 x 35 x 20 (cm) e peso não superior a 9 kg. Serão aplicadas tarifas especiais para as bagagens adicionais e para as bagagens que excedam as dimensões e/ou o peso acima referidos, cujo montante será determinado em função das dimensões e do peso das bagagens em excesso. É da responsabilidade do utilizador verificar e tomar nota do limite de peso e de dimensões da bagagem e obter o respetivo bilhete. Esta bagagem será devidamente registada com uma etiqueta especial aplicada à própria bagagem, devendo o passageiro receber o comprovativo correspondente no momento da emissão do bilhete. No caso de bagagem sem o bilhete adequado válido para embarque e sem a etiqueta correspondente, será aplicada uma sanção administrativa conforme indicado no ponto 4. A companhia de navegação ou o capitão do navio podem, se assim o entenderem, recusar o embarque de bagagem cujo volume ou peso constitua um obstáculo à boa navegação.Qualquer reclamação relativa a danos ou perdas de bagagens imputáveis à transportadora será tratada em conformidade com o disposto nos artigos 412º, 413º e 414º do Código da Navegação, Capítulo III, Secção I (reembolso até ao limite máximo de 6,2 euros por quilograma de bagagem). As reclamações relativas ao extravio ou à deterioração das bagagens devem ser efectuadas no momento do desembarque e acompanhadas do comprovativo da sua declaração feita no momento do embarque, tal como recebido no ponto de venda. As reclamações relativas ao extravio ou à deterioração das bagagens só serão aceites se forem acompanhadas de um comprovativo e apresentadas antes do desembarque, em conversa com o pessoal da companhia; a descrição dos danos será registada num formulário especial assinado pelo passageiro e pelo comandante do navio. Em caso de necessidade, o pessoal de bordo pode ajudar o passageiro a embarcar e desembarcar as bagagens, ficando entendido que o serviço de carregador continua a ser da responsabilidade deste último. As bagagens deixadas a bordo ou na zona de embarque sem custódia e não reclamadas por qualquer passageiro com direito a recebê-las serão guardadas num local considerado adequado pela Companhia de Navegação por um período máximo de 30 dias (no Terminal de Nápoles), após o qual os objectos não reclamados encontrados serão entregues ao Presidente da Câmara do Município onde foram encontrados, mas em qualquer caso o mesmo será feito no momento da descoberta, se tal estiver previsto nos procedimentos relativos à prevenção de actos ilícitos ou se o capitão da unidade ou o pessoal encarregado da vigilância das zonas de embarque o considerarem oportuno, informar a polícia para que esta tome as medidas necessárias. 
 
9. ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO Os animais de estimação são autorizados a bordo dos navios da companhia nas seguintes condições - o animal deve poder ser definido como “doméstico” na aceção comum do termo; por animais domésticos entendem-se animais como o cão, o gato, as aves de gaiola e outros semelhantes; - o animal deve ser de pequeno ou médio porte; pode ser recusado o embarque a animais particularmente grandes ou aceite o seu embarque na condição de o transporte ser efectuado em condições especiais que não causem incómodo ou prejuízo aos passageiros; - os cães devem estar presos por trela e açaime; - a presença do animal deve ser previamente comunicada aquando da compra do bilhete; - será aplicada ao bilhete a sobretaxa indicada na tabela que figura em anexo ao presente regulamento; - podem ser exigidos certificados sanitários que atestem o estado de saúde e de vacinação do animal como condição para o embarque; neste caso, a data de emissão desses certificados não deve ser anterior em mais de três meses à data de emissão do bilhete. No caso de animais sem bilhete de embarque válido, será aplicada uma sanção administrativa, tal como indicado no ponto 4.
 
10. ATRASO DA PARTIDAINTERRUPÇÃO DA VIAGEMHORA DE CHEGADA TARDIA O cancelamento, atraso na partida e interrupção da viagem são regulados, respetivamente, pelos artigos 403º, 404º e 405º do Código dos Transportes Marítimos. As horas de chegada, quando previstas, devem ser entendidas como indicativas e podem estar sujeitas a alterações em resultado das condições climatéricas e marítimas, tráfego portuário, limitações impostas pelas autoridades competentes ou outras entidades não imputáveis à Companhia. No caso de se provar a responsabilidade da transportadora pelo atraso na chegada, será reembolsada a diferença entre o custo do bilhete de hidrofólio e o custo do bilhete de ferry.
 
11. OBSTRUÇÃO DO NAVIOSUPRESSÃO DA PARTIDAALTERAÇÃO DO ITINERÁRIO Nel caso in cui la partenza sia soppressa per iniziativa della Società Armatrice ma per cause non a quest’ultima imputabili al passeggero è dovuta la restituzione del prezzo del biglietto per come già corrisposto. Nel caso invece in cui la soppressione della partenza sia determinata da giustificati motivi imputabili alla stessa Società armatrice ed in cui il viaggio non possa essere effettuato con altre unità messe a disposizione del passeggero da parte della Società stessa o se il passeggero non accetta di effettuare il viaggio con partenze successive a quella programmata, a quest’ultimo sarà dovuta la restituzione del prezzo del biglietto. In tal caso l’eventuale risarcimento dei danni imputabili alla soppressione della partenza – nella misura non eccedente il doppio del prezzo netto al passaggio – potrà avere luogo solo se tali danni potranno essere chiaramente comprovati. Alla stessa maniera saranno trattati eventuali mutamenti di itinerario o orario determinati da cause imputabili al vettore e per cui il passeggero rifiuti il passaggio.
 
12. RIMBORSI Il contratto, una volta concluso, non può essere risolto dai contraenti. La Società, comunque, in deroga all’art. 400 cod. nav., concede al passeggero che non intenda o non possa più partire la facoltà di conseguire il rimborso di parte del prezzo di passaggio alle seguenti condizioni di penalità: I. Per biglietti annullati fino a 10 giorni prima della partenza il rimborso sarà del 90%; II. Per biglietti annullati fino a 2 giorni prima della partenza il rimborso sarà del 50%; III. Per biglietti annullati nelle 48 ore prima della partenza non è previsto alcun rimborso. IV. I biglietti rilasciati con tariffe speciali non sono rimborsabili ne modificabili. La comunicazione della rinuncia da parte del passeggero dovrà essere notificata, per iscritto, al centro prenotazioni per i biglietti acquistati on-line previo apposite mail inoltrata al seguente indirizzo di posta elettronica reservation@alilauro.it. I rimborsi saranno effettuati a mezzo bonifico bancario entro 30 giorni dalla data della richiesta al netto delle spese bancarie e diritti di prevendita.
 
13. VARIAZIONE DEL TITOLO DI VIAGGIO Le variazioni di data, ed orario dei titoli di viaggio sono consentite previo verifica da parte della compagnia della disponibilità dei posti a condizione che le stesse siano richieste entro 1 ora dall’orario della partenza prenotata e limitatamente agli orari di servizio del booking telefonico e/o delle biglietterie di scalo. La modifica del titolo di viaggio comport ail pagamento degli oneri di modifica. Il passeggero è tenuto, inoltre, al pagamento, ove previsto, di eventuali sovrapprezzi. La variazione è consentita solo nell’ambito delle partenze pubblicate sul quadro orario e non è ammessa per le corse straordinarie. Il biglietto originale, precedente alla modifica, dovrà esser obbligatoriamente consegnato all’atto della consegna del nuovo titolo di viaggio vigente.
 
14. MANCATA PARTENZA IMPUTABILE AL PASSEGGERO In caso di mancata partenza dovuta ad indisponibilità o ritardo del passeggero a questi non è dovuto allo stesso alcun rimborso del titolo di viaggio se già acquistato. Per i ritardi o per le mancate partenze che le unità della Società potranno venire a subire a causa del passeggero, saranno applicate le misure sanzionatorie a carico di quest’ultimo secondo le modalità e nei termini previsti dalle Leggi di Stato e Normative vigenti.
 
15. TARIFFE SPECIALI Tutte le tariffe speciali e/o promozionali sono disponibili fino ad esaurimento dei posti e proposti automaticamente dai vari sistemi di prenotazione. Le tariffe speciali, qualora non diversamente previsto, non sono cumulabili con altre tariffe promozionali. Tali tariffe non sono modificabili e rimborsabili.
 
16. TASSE PORTUALI E DIRITTI DI PRENOTAZIONE Le tariffe in vigore sono al netto dei supplementi dovuti per eventuali incrementi del costo dei carburanti, per tasse e diritti portuali i cui importi sono suscettibili di variazione sino al momento dell’emissione del biglietto. In caso di prenotazione, attraverso Call Center, Biglietterie di scalo e Internet, al prezzo del biglietto si applica un diritto di prenotazione a passeggero a tratta. Tale diritto è indicato prima del definitivo acquisto del titolo di viaggio. Per ogni passeggero, ove previsto sono altresì applicati i supplementi, di tassa e diritti portuali. I diritti di prenotazione non sono rimborsabili.
17. TRASPORTO DI OGGETTI PERICOLOSI Il trasporto di oggetti pericolosi non è consentito sulle unità appartenenti alla Società. Per alcuni tipi di oggetti possono essere richieste condizioni particolari vincolanti ai fini della loro accettazione a bordo. E’ vietato in particolare il trasporto di armi di ogni tipo ad eccezione di quelle in dotazione personale alle Forze Armate ed alle Forze dell’Ordine, il trasporto di oggetti contundenti, di sostanze catalogabili negli elenchi ufficiali delle merci pericolose, di liquidi combustibili, di sostanze stupefacenti, di altre sostanze il cui trasporto o la cui detenzione siano considerati illegali in base alle Leggi di Stato ed alle normative vigenti. In ogni caso dubbio andrà data comunicazione al Comandante a riguardo del contenuto del bagaglio che si intende trasportare.  

Termos e condições gerais Aegean Sea Lines

Seguem-se as condições gerais de transporte da empresa em questão, em inglês.

CONDIÇÕES DO BILHETE DO PASSAGEIRO :

1. O bilhete de embarque é pessoal, nominal e intransmissível e só é válido para a classe e a viagem específica para a qual foi emitido.

2. De acordo com a Diretiva 98/41 da UE, é obrigatório, por razões de segurança, enumerar pelo nome todos os passageiros de cada viagem.

Para que tal seja possível, os bilhetes são emitidos POR NOME e devem incluir especificamente:

- NOME E APELIDO DO PASSAGEIRO - GÉNERO: MASCULINO/FEMININO - IDADE: ADULTO-CRIANÇA-BEBÉ

Recomenda-se aos passageiros que forneçam à sua agência de viagens um número de telefone (de preferência um número de telemóvel) para poderem ser contactados em caso de emergência, por exemplo, cancelamento da partida devido a más condições meteorológicas, etc.

3. Os passageiros devem embarcar no navio uma hora antes da partida. Se os passageiros faltarem à partida, o valor do bilhete não será reembolsado. Caso um passageiro deseje cancelar o seu bilhete antes da partida do navio, tem direito a receber metade do preço do bilhete.

4. Crianças até aos 4 anos: é obrigatória a emissão de um bilhete gratuito. As crianças a partir dos quatro (4) anos até aos dez (10) anos pagam metade do preço do bilhete.

5. Em caso de perda de um bilhete, este não será substituído ou reembolsado. Em caso de perda de bilhetes, é necessário comprar novos bilhetes. Posteriormente, deve ser apresentada uma reclamação à companhia o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, antes da data da viagem, indicando a data, o itinerário e o número de série dos bilhetes perdidos, bem como fotocópias dos novos bilhetes.

6. A companhia proprietária do navio não é responsável por qualquer dano ou perda de bagagem.

7. A companhia armadora não é de modo algum responsável por qualquer atraso no programa do navio, desvio e incoerência em relação à rota normal devido a más condições meteorológicas ou a ordens especiais do Ministério da Defesa ou das autoridades portuárias por motivos de força maior.

8. Os passageiros são responsáveis pelo cumprimento das regras portuárias, sanitárias e aduaneiras.

9. Os passageiros devem respeitar as instruções dadas pelo capitão ou pela tripulação no que respeita à conservação da ordem e da segurança do navio.

10. Existe uma caixa de reclamações a bordo do navio. Qualquer passageiro que deseje apresentar uma reclamação será assistido pela tripulação.

11. Se a viagem for anulada por culpa da companhia, o preço do bilhete será reembolsado aos passageiros. A companhia proprietária do navio não terá qualquer outra obrigação.

12. A companhia armadora reserva-se o direito de, após aprovação do Ministério, substituir o navio para o qual foi emitido um determinado bilhete.

CONDIÇÕES DA PROVA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS

1. O condutor é obrigado a carregar e descarregar o veículo.

2. Os veículos devem estar na zona de carregamento uma hora antes da partida do navio.

3. O condutor não terá direito ao reembolso do preço do bilhete se faltar à partida do navio. Se o condutor declarar, antes da partida do navio, que não está disposto a viajar, terá direito ao reembolso do montante correspondente do bilhete, de acordo com a política comercial.

4. Em caso de perda dos títulos de transporte, estes não serão reembolsados.

5. Os passageiros, com exceção do condutor do veículo, são obrigados a sair do veículo antes do carregamento.

6. Os passageiros devem levar consigo todos os objectos de que possam necessitar durante a viagem. Após a partida do navio, é proibido qualquer acesso à zona de estacionamento.

7. A prioridade de embarque é definida pelas regras do porto, pela autoridade competente e pela companhia proprietária do navio.

Condições gerais de transporte da Sardinia Ferries

Condições gerais de transporte - Sardinia Ferries

As condições gerais de transporte da empresa em causa são as seguintes.


As transacções de compra efectuadas, a partir de Itália, em www.corsicaferries.com - www.sardiniaferries.com, são concluídas com a Forship S.p.A:
Sede social: Piazza della Vittoria 8/20 - 16121 Genova
Sede administrativa: Calata Nord/Porto Vado - 17047 Vado Ligure
Tribunal: n.º 22367
C.C.I.A. GE 430475
Capital social € 1.424.160 i.v.
P.I. 01977660925
C.F. 8003537010


Corsica Ferries France S.A.S - Corsica Lines

A emissão de um bilhete por Corsica Ferries implica a aceitação, por parte do passageiro e/ou do proprietário do veículo, cujo nome é indicado no próprio bilhete, das condições regidas pela legislação do pavilhão do navio. Além disso, as regras, termos e particularidades das “Condições Gerais de Transporte” de Corsica Ferries são aceites como parte integrante do próprio bilhete.

Corsica Ferries France S.A.S.
O Palácio do Mar
5 bis, rue Chanoine Leschi BP 275
20296 Bastia Cedex - Tel : 0033 4 95329595

Forship S.p.A. - Linhas Sardenha e Ilha de Elba (exceto a linha S.Teresa/Bonifacio)


O transporte é assumido pela Forship S.p.A. - nos termos e condições estabelecidos nas “Condições Gerais de Transporte” e nos artigos do Código de Navegação Italiano e do Código Civil. A compra do bilhete implica a aceitação por parte do passageiro das seguintes cláusulas:

  • Aplicação de tarifas
  • Bilhete-Ticket
  • Regras de embarque
  • Responsabilidades e obrigações especiais do passageiro
  • Responsabilidade e direitos do transportador

Forship S.p.A.
Calata Nord/ Porto Vado
17047 Vado Ligure
Tel. 199 400 500
Da rede fixa 0,06 €/resposta - 0,12 €/min. - IVA incluído
Da rede móvel (TIM-VODAFONE-WIND-3)
de 0,12€ a 0,16€ por resposta - de 0,24€ a 0,42€/min. - IVA incluído.


Normas gerais

1) A compra de um bilhete implica a aceitação pelo passageiro, para todos os efeitos de direito, das seguintes condições gerais de transporte.

2) Definições. O termo Passageiro significa qualquer pessoa transportada com base no bilhete. O termo Transportador significa a Companhia que efectua o transporte marítimo. Todos os empregados, agentes e auxiliares do Transportador podem beneficiar dos direitos garantidos ao Transportador pelas presentes condições gerais.

3) Jurisdição. Todos os litígios que possam surgir entre o Passageiro e o Transportador no âmbito do presente contrato serão submetidos à autoridade judicial ordinária competente.

4) Unidade de carga. Para todos os efeitos legais, o veículo transportado - incluindo qualquer reboque ou caravana, com o seu conteúdo - constitui uma única unidade de carga carregada sem declaração de valor.

5) Tarifas. São as que estão em vigor no momento da compra do bilhete e são indicadas no bilhete.

6) Danos pessoais e de veículos. Qualquer responsabilidade da transportadora por danos causados a pessoas e veículos transportados deve ser objeto de um seguro, em conformidade com as disposições da legislação do Estado de bandeira e das convenções internacionais aplicáveis.


Reserva - Tarifa de Ferry Sardenha, Córsega e Ilha de Elba

7) Reserva: A reserva em linha é efectuada com apenas alguns cliques e com toda a segurança. As informações sobre tarifas e disponibilidade são fornecidas em tempo real pela empresa emissora do bilhete. Os preços que aparecem durante o pedido de orçamento são garantidos enquanto durar a ligação do utilizador a www.corsicaferries.com e/ou www.sardiniaferries.com. A sua reserva só se torna definitiva quando clica no botão “Confirmar” e quando recebe a confirmação da transação com o seu cartão de crédito. A reserva pode ser cancelada, sem penalização, até à meia-noite do dia em que foi efectuada; após este prazo, o cancelamento estará sujeito às taxas de utilização. As alterações de data, hora, linha e serviços efectuadas no dia da reserva não estão sujeitas a penalizações, mas as eventuais diferenças de tarifa serão cobradas. Aparecerá no ecrã um número de confirmação de 7 dígitos e um resumo da sua reserva. O seu bilhete ser-lhe-á enviado por correio eletrónico, gratuitamente, para o endereço eletrónico que indicou.

8) Tipo de pagamento - Cartão de crédito

São aceites os seguintes cartões de crédito:

  • - VISA
  • - MASTERCARD
  • - AMERICAN EXPRESS

As transacções são efectuadas em total segurança, graças ao sistema de encriptação SSL (Secure Socket Layer).

Todas as transacções são efectuadas em euros, incluindo a Suíça.

Para garantir uma maior segurança, a introdução do código de segurança é obrigatória (ver ajuda em linha “Informações sobre os passageiros”).

As transacções de pagamento são efectuadas no momento da compra do bilhete, depois de clicar no botão “Confirmar”.


Aplicação de tarifas

9) Aplicação das tarifas do ferry: Os preços variam em função do momento da reserva e da tarifa aplicada ao trajeto escolhido. As tarifas dos passageiros podem variar consoante a reserva seja feita com ou sem veículo motorizado (carro, mota, carrinha de campismo, etc.). O desconto para crianças incide sobre o preço da travessia e não sobre o preço das cabinas e do suplemento.
Os descontos e/ou tarifas especiais não podem ser combinados.
Para as reservas efectuadas através da Internet, será cobrada uma taxa de transação de 6 euros a título de reembolso, que não é reembolsável mesmo em caso de anulação do contrato. A Companhia reserva-se o direito de aplicar eventuais suplementos tarifários após a compra do bilhete, em função dos aumentos dos preços dos combustíveis ou dos encargos fiscais decorrentes da aplicação das normas de segurança e do código ISPS. Se o passageiro não quiser pagar os suplementos acima referidos, pode anular a reserva e obter o reembolso do bilhete.

Bilhetes com tarifa promocional: os bilhetes que contêm um serviço com tarifa promocional não são alteráveis nem reembolsáveis em caso de anulação parcial ou total.

Bilhetes de tarifa normal: Os bilhetes de tarifa normal podem ser alterados, mas deve ser paga uma taxa de 30,00 euros, por travessia, e as eventuais diferenças de tarifa serão cobradas. Estes bilhetes não são reembolsáveis, nem em parte nem na totalidade.

Bilhetes com tarifa FLEX: Os bilhetes com tarifa FLEX podem ser alterados e as eventuais diferenças de tarifa serão descontadas em cada alteração. A opção de tarifa FLEX só pode ser adquirida no momento da reserva. Em caso de anulação total ou parcial, os bilhetes com tarifa FLEX estão sujeitos às seguintes penalizações, sobre o preço total do bilhete - excluindo taxas:

  • 10% até um mês antes da partida
  • 20% até 48 horas antes da partida
  • 50% até ao limite do tempo de apresentação a bordo
  • 100% para além do tempo limite de embarque

Os bilhetes anulados após a hora limite de embarque (1 hora antes da partida) ou após o check-in não serão reembolsados e perderão a sua validade. Para as anulações de bilhetes em que tenha sido efectuada uma alteração de data, será tido em conta o dia de partida original.

A não comparência no embarque implica igualmente a anulação do bilhete, que não pode, em caso algum, ser reembolsado. Em caso de anulação total do bilhete pago com cartão de crédito, e com reembolso das taxas (portuárias, regionais e de segurança), será cobrada uma taxa de tratamento de 1,50 €.


Alterações: Tarifa FLEX e Tarifa Normal

Não será efectuado qualquer reembolso em caso de alteração de data, hora, itinerário, tipo de alojamento ou categoria de veículo. Na tarifa Standard, será cobrado um montante de 30 euros por qualquer alteração do bilhete (incluindo a matrícula do veículo) e as eventuais diferenças de tarifa serão descontadas. Na tarifa FLEX, será cobrado um montante de 30 euros por qualquer alteração do bilhete e as eventuais diferenças de tarifa serão descontadas. Não será efectuado qualquer reembolso se a tarifa da nova viagem for inferior à da viagem inicialmente reservada. Não é permitido alterar o nome de um ou mais passageiros. Em caso de mudança de alojamento a bordo, não será efectuado qualquer reembolso por alterações solicitadas pelo passageiro (por exemplo, mudança de camarote reservado para lugar).

Reserva do veículo: Ao efetuar a reserva, é essencial especificar as dimensões e as caraterísticas do veículo. As dimensões totais (comprimento, altura e largura) são tidas em conta para o cálculo da tarifa e devem ser declaradas no momento da reserva e da compra do bilhete. Veículos que excedam as dimensões normais: os veículos que excedam 5,00 m de comprimento e/ou 1,90 m de altura e/ou 2 m de largura, sujeitos ao pagamento de uma sobretaxa, devem ser declarados no momento da reserva. Em caso de omissão ou de falsas declarações, a Empresa reserva-se o direito de recusar o embarque ou de cobrar o montante devido, mesmo na viagem de ida, mesmo que já efectuada.


Bilhete

10) Validade. O bilhete é válido apenas para as pessoas a quem é emitido, para o navio para o qual é emitido e para o alojamento e partida nele indicados. O bilhete não é transmissível. Salvo indicação expressa em contrário, o preço do bilhete é por pessoa e por lugar, excluindo a alimentação, e inclui o IVA, se devido.

11) Conservação. O passageiro não é obrigado a conservar o exemplar em papel do bilhete. O nosso sistema de embarque é informatizado, o que nos permitiu simplificar e limitar os documentos necessários para viajar. Os bilhetes podem assumir diversas formas:

    • - Bilhete em papel, recebido por correio
    • Tick@mail, recebido por correio eletrónico
    • - Tickefax, recebido por fax
    • - Ecrã de cópia (ecrã de impressão)
    • - Voucher da agência
    • - Bilhete Sms

Todos os formulários são válidos, mas é indispensável que deles conste o número de reserva de 7 algarismos, atribuído pela nossa central de reservas, que pode igualmente ser comunicado verbalmente no momento do embarque ou em caso de controlo efectuado pelo pessoal da companhia, durante a viagem e/ou nos portos de partida e de chegada.


Regras de embarque

12) Apresentação. O passageiro, com ou sem veículo, deve apresentar-se diretamente no navio dentro do prazo indicado nas publicações em vigor (bilhetes, horários, tarifas e outros avisos): : com veículo 1 hora antes da partida, sem veículo 1/2 hora antes da partida. Após esta hora, o passageiro perde todos os direitos de embarque. As partidas podem ser antecipadas de 1/2 hora em relação ao horário publicado.

13) Em conformidade com o código internacional ISPS, relativo à regulamentação antiterrorista, os passageiros são obrigados a mostrar a cópia impressa do seu bilhete (se o tiverem recebido) e um documento de identidade válido e devem consentir na inspeção do seu veículo e da sua bagagem, se tal lhes for solicitado por um oficial do navio ou pelo pessoal da companhia, antes do embarque e durante a travessia. Qualquer recusa terá como consequência a recusa de embarque. Por conseguinte, solicita-se aos passageiros que tenham sempre consigo: um documento de identidade válido, o comprovativo de uma eventual redução e uma cópia em papel do seu bilhete (se recebido) ou podem comunicar o seu número de reserva.

14) Veículos. Independentemente da ordem de apresentação, a Transportadora e/ou o Comandante e/ou os Agentes de Carregamento têm o direito de estabelecer a ordem de embarque dos veículos à sua inteira discrição. Se, por motivo de força maior, o Transportador não puder embarcar um veículo devidamente reservado, esse veículo terá precedência na partida seguinte, sem que o passageiro possa reclamar qualquer tipo de indemnização. Se, à chegada ao porto de destino, as condições do mar ou outras causas fora do controlo do Transportador não permitirem o desembarque dos veículos, estes serão desembarcados, logo que possível, no desembarque seguinte ou no porto de origem, sem que o Passageiro possa reclamar qualquer indemnização. Para qualquer veículo com medidas que não correspondam às declaradas no momento da reserva, o Transportador reserva-se o direito de recusar o embarque e/ou de cobrar por veículos com dimensões excessivas. As operações de embarque e desembarque devem ser efectuadas pessoalmente pelo Passageiro-motorista. Os veículos devem ser conduzidos até à entrada da porta do navio, no caso de embarque, e a partir da entrada da porta do navio, no caso de desembarque, sob a responsabilidade direta e exclusiva do Passageiro-condutor, que deve respeitar todas as normas de segurança em vigor para a circulação nos cais do porto em causa. No interior do navio, o Condutor de Passageiros deve posicionar os veículos de acordo com as instruções dadas pela tripulação. Os veículos embarcados devem ser deixados fechados e seguros pelo condutor de passageiros com a primeira velocidade engrenada e o travão de mão acionado. O transporte de mercadorias perecíveis não é recomendado devido à temperatura elevada da garagem.

15) Bagagem. Cada passageiro de pé tem direito ao transporte gratuito de bagagem de mão. A bagagem deve conter os objectos pessoais do passageiro que são transportados em malas, caixas ou similares, que não tenham estruturas volumosas e cujas dimensões não excedam 200 cm de altura, 100 cm de largura e 50 cm de profundidade. Os passageiros podem levar a sua própria bagagem na cabina ou no lugar que lhes foi atribuído, sob a sua exclusiva responsabilidade. As canoas, os caiaques e outras bagagens de grandes dimensões, se não forem transportadas no tejadilho do veículo, devem ser armazenadas na garagem do navio após aceitação pelo oficial de carga. Estas bagagens estarão sujeitas ao pagamento de taxas estipuladas pela Companhia. A companhia declina toda e qualquer responsabilidade em caso de roubo ou de avaria das bagagens. Os objectos de valor e o dinheiro só são considerados como entregues ao transportador se forem depositados, contra pagamento de uma taxa, junto do carregador.
O Transportador não assume qualquer responsabilidade quer pela bagagem armazenada pelo passageiro, quer pela bagagem colocada nas zonas reservadas para o efeito, exceto se for feita prova de culpa da Companhia. No entanto, mesmo que a responsabilidade da companhia seja provada, a indemnização fixa não poderá exceder o montante de 300,00 euros.

16) Condições de saúde dos passageiros - Mulheres grávidas
Estado de saúde do passageiro: As condições médicas especiais devem ser declaradas no momento da reserva. A transportadora pode recusar o embarque aos passageiros que necessitem de assistência médica durante a viagem, uma vez que o médico de bordo, quando presente, só presta assistência em casos de emergência. Se o passageiro apresentar um atestado médico adequado, emitido por um estabelecimento de saúde público (hospital, ASL), declarando que não necessita de assistência médica durante o transporte, o transportador embarcará o passageiro, declinando qualquer responsabilidade a este respeito. O comandante tem igualmente o direito de recusar o embarque a qualquer pessoa que se encontre num estado físico ou mental que não lhe permita efetuar a viagem ou a qualquer pessoa que, devido ao abuso de drogas, alucinogénios ou álcool, seja perigosa para os outros passageiros. Em todos os casos acima referidos, o passageiro não terá direito a indemnização por danos e será responsável pelos danos causados à sua pessoa, ao navio, a todos os seus acessórios e/ou equipamentos, a terceiros, bem como aos bens de terceiros. A aceitação do passageiro a bordo pela transportadora não será considerada como uma renúncia a qualquer direito de fazer valer reservas posteriores sobre o estado do passageiro, quer sejam ou não do conhecimento da transportadora no momento do embarque e/ou partida do navio.
Mulheres grávidas : As mulheres grávidas que tenham completado o 6º mês de gravidez devem estar na posse de um atestado médico que autorize a viagem, o qual deve ser apresentado a pedido da tripulação de cabina. Em caso de gravidez com complicações, a passageira grávida deve estar na posse de um atestado médico que autorize a viagem, independentemente do mês de gestação. O comandante tem igualmente plenos poderes para recusar o embarque. O consentimento da transportadora para o embarque não é considerado como uma renúncia às suas reservas quanto ao estado do passageiro, quer seja ou não do conhecimento da transportadora no momento do embarque e/ou da partida. O passageiro não tem direito a indemnização por danos e é responsável pelos danos causados a si próprio, ao navio, a todas as suas instalações e/ou equipamentos, a terceiros e aos bens de terceiros.

17) As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem indicar o seu estado no momento da reserva e comunicá-lo à chegada ao porto, pelo menos 1 hora antes da partida, para que a tripulação possa fazer todos os possíveis para tornar a viagem mais confortável para o passageiro com deficiência.

18) Animais. Os animais de estimação são aceites a bordo e podem circular nas instalações do navio, exceto no restaurante. Não são aceites cães cuja raça seja considerada perigosa nos termos da legislação em vigor. Em alguns casos, o pessoal do navio pode impor certas restrições à sua circulação. A companhia pode exigir um certificado de vacinação e de boa saúde válido por um período máximo de três meses a contar da data de emissão. Os cães devem ser mantidos com trela e açaime. É proibido deixar os animais no carro. Durante a travessia, a garagem não está acessível e a temperatura, sobretudo no verão, pode ser muito elevada. A empresa declina qualquer responsabilidade por danos, de qualquer natureza, que possam ocorrer durante a travessia (doença, ferimento ou morte do animal).


Responsabilidades e obrigações especiais do passageiro

19) Responsabilidade do Passageiro. O Passageiro é responsável por quaisquer danos causados por si ou por pessoas ou animais à sua guarda ao navio, ao seu mobiliário, apetrechos e acessórios, ao seu equipamento, a outros passageiros, aos empregados do Transportador ou seus auxiliares, a terceiros, bem como por quaisquer sanções, multas e/ou despesas a que o Transportador possa ser sujeito por qualquer autoridade de qualquer país devido aos seus actos.

20) Armas. É proibido ao Passageiro transportar a bordo armas de fogo, munições, explosivos, combustível ou outras substâncias perigosas ou inflamáveis sem o consentimento escrito do Transportador e as necessárias autorizações legais, a serem obtidas pelo Passageiro. Neste caso, estes objectos devem ser entregues ao Purser e só serão recolhidos aquando do desembarque.

21) Bagagem detida ilegalmente. Os passageiros que incluam na sua bagagem ou introduzam a bordo substâncias e objectos detidos ilegalmente ou contrabandeados serão responsáveis perante a Transportadora e/ou outras partes obrigadas por quaisquer danos, multas e sanções em que possam incorrer como consequência dessa introdução.

22) Veículos movidos a gás líquido. No momento da reserva, da compra do bilhete e do embarque, o passageiro deve declarar se o veículo que o acompanha é ou não alimentado a gás líquido.


Responsabilidade e direitos do transportador

A responsabilidade e os direitos da transportadora são regidos, no que se refere ao transporte de pessoas e bagagens, pelo capítulo III, secção 1, do Código da Navegação e, no que se refere aos veículos a motor, pelos artigos 422º e 423º do Código da Navegação e/ou pelas convenções internacionais de transporte marítimo, quando aplicáveis.
No que se refere aos ferries rápidos Corsica Express II e Corsica Express III, por razões técnicas relacionadas com o conforto dos passageiros e a segurança da navegação, não será possível efetuar travessias na presença de ondas superiores a 3 metros.
Se o comandante, segundo o seu critério exclusivo, constatar a existência de tais condições meteorológicas e marítimas, a partida do navio será cancelada por motivo de força maior e o passageiro terá o direito de efetuar a travessia numa partida posterior de outro navio tradicional da transportadora.
Nesses casos, o passageiro só tem direito ao reembolso da eventual diferença de tarifa, com exclusão de outras indemnizações.
Responsabilidade da transportadora de facto: se a transportadora que efectua o transporte não for a transportadora contratante, a transportadora de facto assume a responsabilidade pelo transporte, nos termos do artigo 1681º do Código Civil, pelo que o passageiro tem o direito de agir diretamente contra ela. A indicação da transportadora de facto, se diferente da transportadora contratante, pode ser feita no momento da reserva, caso em que é indicada no bilhete ou por comunicação nas 24 horas anteriores à partida.

Condições gerais de transporte Minoan Lines

Condições gerais de transporte - Minoan Lines

As condições gerais de transporte da empresa em causa são as seguintes.


Em conformidade com a regulamentação SOLAS e a Diretiva Comunitária 98/41, transposta para o Estado Helénico pelo Decreto Presidencial 23/99, é obrigatório, por razões de segurança, fornecer as seguintes informações no momento da reserva: Apelido e nome próprio (iniciais), sexo, idade (especificando se é adulto/criança/infantil), nacionalidade e qualquer informação relativa a um pedido de assistência especial em situações de emergência, tipo de veículo e número de registo. Os passageiros de nacionalidade não europeia devem igualmente indicar o número do passaporte e a data de nascimento.

Prenotazioni/Biglietti
Podem ser efectuados nos escritórios centrais, em todas as agências de viagens autorizadas, na central de reservas ou nas agências portuárias. O bilhete é válido por um ano a contar da data de emissão e só pode ser utilizado para o porto de partida para o qual foi emitido. O bilhete é nominativo, intransmissível a terceiros e válido apenas para o itinerário e alojamento para o qual foi emitido. Qualquer alteração deve ser comunicada ao organismo emissor ou aos serviços centrais ou portuários da companhia. Bilhetes com data aberta: são válidos por um ano a partir da data de emissão e é aconselhável reservar a viagem com bastante antecedência, especialmente durante a época alta. Eventuais diferenças de tarifas devem ser liquidadas pelo passageiro e a validação do bilhete será da responsabilidade da Agência emissora ou das Centrais ou Delegações Portuárias.
Cancelamentos
A partir da data de emissão e até 30 dias antes da partida: reembolso de 100% De 29 dias a 7 dias antes da partida: reembolso de 75% De 6 dias até ao dia anterior à partida: reembolso de 50% No dia da partida: não é efectuado qualquer reembolso em caso de cancelamento e/ou não comparência na partida. Os reembolsos só são efectuados pelo organismo emissor.
Bilhetes perdidos
Em caso de extravio, o passageiro deve comunicar o facto por escrito ao organismo emissor ou à sede da empresa. Não podem ser emitidas duplicatas de bilhetes extraviados sem o pagamento do preço correspondente. O reembolso só será efectuado 3 meses após a data da viagem se o bilhete perdido não tiver sido utilizado.
Limitações de responsabilidade
Em caso de cancelamento de uma viagem, a companhia não terá qualquer obrigação para além do reembolso integral dos bilhetes. A companhia reserva-se o direito de substituir o navio para o qual o bilhete foi emitido, após aprovação pelo Ministério da Marinha Mercante Os horários, as tarifas e as condições podem ser alterados sem aviso prévio. As horas de chegada publicadas indicam a chegada do navio ao porto (estação de pilotagem). A Companhia não assume qualquer responsabilidade por atrasos ou anulações, por desvios ou alterações de itinerário, devido a más condições climatéricas ou a ordens impostas pelo Ministério da Marinha Mercante, pelas autoridades portuárias ou por motivos de força maior.
Tarifas/Reduções
As tarifas publicadas referem-se apenas à passagem marítima para o alojamento escolhido (incluindo taxas portuárias). Excluem-se as refeições e as bebidas. A redução 30% é válida apenas para rotas internacionais, com regresso de qualquer porto, e só é aplicável se as viagens de ida e volta forem reservadas ao mesmo tempo. As promoções não são cumulativas nem retroactivas. Os passageiros que tenham direito a qualquer desconto devem comunicar esse facto no momento da reserva, uma vez que a diferença não poderá ser reembolsada posteriormente. Existem tarifas especiais para grupos, camiões, autocarros e veículos não acompanhados.
Cabanas
As cabinas são definidas como duplas, triplas ou quádruplas pelo número de ocupantes e não pelo número de camas no seu interior.
Crianças
Até aos 4 anos de idade, gratuito, sem direito a cama ou lugar, e com obrigação de emissão de bilhete. Dos 4 aos 12 anos de idade 50% de redução.
Instruções de embarque
Os passageiros com motor devem apresentar-se nos balcões de embarque o mais tardar 2 horas antes da partida (1 hora para os passageiros sem motor). Caso contrário, a companhia poderá dispor livremente dos seus lugares sem obrigação de reembolso. Os veículos embarcam de acordo com as disposições em vigor das autoridades portuárias locais. As operações de embarque/desembarque são efectuadas pelos próprios condutores dos veículos de acordo com as instruções dadas pelo pessoal de bordo. É proibido embarcar o veículo com passageiros a bordo. A categoria do veículo é indicada no bilhete declarado pelo passageiro.
Segurança a bordo
Nem a companhia nem o navio são responsáveis por qualquer acidente, perda ou dano ocorrido antes do embarque, durante o carregamento e após o desembarque. É estritamente proibido transportar armas, explosivos, líquidos inflamáveis ou qualquer mercadoria perigosa.
Passageiros com necessidades especiais
- Nos navios, existem camarotes e zonas comuns especialmente concebidos para facilitar o acesso e a utilização por passageiros com necessidades especiais. Devido à disponibilidade limitada, recomenda-se a reserva com bastante antecedência. Bagagem - Pode ser deixada no interior dos veículos. Pede-se aos passageiros que levem apenas o necessário durante a viagem, uma vez que o acesso à garagem não é permitido durante a navegação. - A Empresa não se responsabiliza pela perda de dinheiro, objectos de valor deixados nos veículos, bagagens, camarotes ou zonas comuns. Os passageiros podem deixar as quantias e os objectos de valor à guarda do Comissário de Bordo. Zonas comuns - Todos os passageiros podem utilizar gratuitamente as zonas comuns do navio. No entanto, é proibido dormir ou tomar refeições nos lounges e bares. Acampar a bordo - É permitido de 1 de abril a 31 de outubro. - Os passageiros que utilizem esta fórmula continuam a ter livre acesso a todas as zonas comuns do navio. O fornecimento de eletricidade, água, casas de banho e chuveiros é gratuito. O campismo a bordo é um serviço regido pela regulamentação das autoridades portuárias locais. - Por razões de segurança, é estritamente proibida a utilização de chamas durante toda a estadia a bordo.
Cartões de crédito
AMERICAN ESPRESS, DINERS, VISA, MASTERCARD, EUROCARD são aceites para compras nas lojas e no restaurante a bordo. A moeda oficial a bordo é o Euro.
Animais de estimação
O transporte é gratuito. Os animais de estimação serão acomodados a bordo em canis especiais no convés. Não são permitidos animais de estimação nos camarotes e nas zonas comuns do navio. A alimentação e a limpeza são da responsabilidade dos respectivos donos. É necessária uma caderneta de saúde válida.
Instruções gerais
Os passageiros são obrigados a respeitar os regulamentos das autoridades portuárias, sanitárias e aduaneiras. Os passageiros devem respeitar as instruções do capitão do navio e da sua tripulação no que respeita à ordem pública e à segurança a bordo. viagem. O contrato de transporte está sujeito ao direito grego. Os passageiros devem dirigir-se ao capitão do navio, ou ao seu adjunto, para apresentar eventuais reclamações. O transporte de passageiros, bagagens e veículos, tanto em rotas domésticas como internacionais, no que diz respeito a medidas e limitações de responsabilidade, está sujeito a: a) Convenção de Atenas de 13.12.1974, prot. de 19.11.1976 (Lei 1922/1991) b) Convenção de Bruxelas de 25.8.1924, prot. de 23.21968 e 21.12.1979 (Lei 2107/1992) c) Código Marítimo Grego. Para qualquer litígio, é competente o Tribunal do Pireu.

Condições gerais de transporte Red Star Ferries

As condições gerais de transporte da empresa em causa são as seguintes.


ITINERÁRIOS / HORÁRIOS

Os itinerários e os horários podem estar sujeitos a alterações sem aviso prévio. La FERRIES RED STAR não se responsabiliza por alterações devidas a motivos de força maior ou técnicos.

REFEIÇÕES A BORDO

Não estão incluídos no preço. Um serviço de restaurante/snack-bar está em funcionamento a bordo.

ALOJAMENTO A BORDO

Qualquer mudança de alojamento deve ser solicitada ao pessoal da receção.


LIMITE DE TEMPO DE EMBARQUE

Os passageiros com bilhetes já reservados não têm de se dirigir diretamente para o navio, mas devem apresentar-se na agência de embarque 3 horas antes da hora de partida. Em caso de atraso, a agência tem o direito de anular as reservas correspondentes e de aceitar outros passageiros em espera. Os passageiros com reserva sem bilhete devem apresentar-se o mais tardar às 18 horas do dia da partida. A reserva só é considerada vinculativa se for efectuado um pagamento antecipado de 20 % do valor do bilhete a adquirir.


ANULAÇÕES E REEMBOLSOS

Em caso de anulação, estão previstos os seguintes reembolsos:

  • Até 30 dias antes da partida não há penalização.
  • De 29 a 7 dias antes da partida 30% da tarifa.
  • De 6 dias até ao dia anterior à partida 50% da tarifa.
  • No dia da partida 100% da tarifa.

O reembolso só é efectuado em caso de não partida do navio. Os reembolsos em dinheiro só são efectuados pela agência emissora. O bilhete não utilizado, carimbado pelo serviço de embarque, não pode ser utilizado fora da data de partida.


BILHETES PARA DATAS ABERTAS

São válidos durante um ano a partir da data de emissão. É aconselhável efetuar sempre as reservas com antecedência, sobretudo nos meses de julho, agosto e dezembro. As eventuais diferenças de tarifas devem ser liquidadas pelos passageiros no momento do embarque. Os bilhetes com data aberta não constituem direitos de embarque; se o cliente não tiver efectuado uma reserva regular, o embarque só será permitido em caso de disponibilidade.


MODALIDADES DE RESERVA

As reservas podem ser efectuadas através do número 0836/801578.

É sempre aconselhável fazer reservas com antecedência, especialmente em julho, agosto e dezembro (de Brindisi para Vlora) e em setembro e janeiro (de Vlora para Brindisi).

VEÍCULOS COMERCIAIS / DE EXPORTAÇÃO

Devem apresentar-se a tempo de cumprir as formalidades aduaneiras.

PASSAPORTES/DOCUMENTOS DO VEÍCULO

Os passageiros devem estar na posse de um passaporte/bilhete de identidade válido para viagens ao estrangeiro.

Os passageiros com veículos de acompanhamento devem ter:

  • 1. certificado de propriedade
  • 2. certificado de registo
  • 3. seguro de viagem para o estrangeiro (pode ser adquirido a bordo, pergunte no balcão de embarque).