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Condições gerais da Moby Lines

Condições gerais de transporte MOBY

As presentes condições gerais de transporte devem ser objeto de publicidade adequada em todas as bilheteiras, escritórios da empresa e agências de viagens. Entende-se por “passageiro” qualquer pessoa transportada com base nas presentes Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Veículos Acompanhantes. O passageiro é obrigado a respeitar as prescrições da legislação italiana e estrangeira, bem como os regulamentos da transportadora (tanto a transportadora contratante como a transportadora que efectua o transporte) e as instruções do comandante do navio. Quando o transportador (contratante e/ou efetivo) é a “Moby S.p.A.” para eventuais denúncias ou reclamações, é necessário preencher o formulário no sítio Web www.moby.it. 1) REGRAS DE TRANSPORTE O objeto do contrato é o transporte de passageiros com veículos e bagagens de acompanhamento, tal como regido pelas presentes condições gerais, pelos artigos 396º e seguintes do Código da Navegação e, a partir de 31.12.2012, pelo Regulamento CE/392/2009. Um resumo das disposições do referido regulamento sobre os direitos dos passageiros está disponível em www.moby.it e nos balcões de registo. O transporte do veículo é regulado pela regulamentação italiana relativa ao transporte de bagagem acompanhada (art. 419.º e seguintes do Código da Navegação) e pelas presentes condições gerais. As informações sobre os direitos dos passageiros, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1177/2010, estão disponíveis a bordo dos navios e nos balcões de registo. Nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, o limiar mínimo abaixo do qual não é paga qualquer indemnização é de 6 (seis) euros. A indicação do navio que efectuará o transporte é meramente indicativa, uma vez que a transportadora pode efetuar o mesmo com outro navio, mesmo de outras transportadoras. A transportadora declina qualquer responsabilidade por eventuais danos causados ao passageiro pelo atraso ou pela não execução do transporte, se o facto resultar de caso fortuito, força maior, condições meteorológicas adversas, greves e falhas técnicas que constituam força maior ou outras causas que não lhe sejam imputáveis. Fica, no entanto, ao critério do comandante do navio, em caso de acontecimentos susceptíveis de comprometer a segurança do navio e/ou dos passageiros, alterar o itinerário. As ofertas e condições anunciadas podem ser objeto de alterações até ao momento da emissão do bilhete. Para o regime de responsabilidade relativo ao transporte de passageiros, bagagens e veículos de acompanhamento e para tudo o que não estiver previsto nas presentes condições gerais, remete-se expressamente para a regulamentação em vigor do Código de Navegação Italiano. Até ao desembarque, os passageiros são responsáveis pela sua bagagem de mão e pelo seu conteúdo. Os tempos de travessia são indicativos e calculados com base na distância entre os portos e em condições climatéricas favoráveis. A transportadora não pode ser responsabilizada por atrasos devidos a operações portuárias. 2) VALIDADE DO BILHETE O bilhete é pessoal, intransmissível e válido unicamente para o transporte nele especificado. O passageiro é obrigado a conservar o contrato/bilhete para justificar o seu direito de viajar e a exibi-lo, juntamente com o seu documento de identificação pessoal, a qualquer oficial do navio ou funcionário do transportador que o solicite durante as operações de registo. Um passageiro que seja encontrado sem bilhete ou que não possa provar a propriedade do bilhete será obrigado a pagar o dobro do preço da passagem, sem prejuízo de indemnização por danos. No momento da entrega do bilhete, o cliente é obrigado a verificar se todos os dados correspondem ao seu pedido e se os dados do veículo que o acompanha correspondem aos indicados no certificado de matrícula e no documento de identidade. O transportador não assume qualquer responsabilidade por erros ou omissões comunicados posteriormente. 3) ANULAÇÃO TOTAL DO BILHETE E REEMBOLSO Os bilhetes emitidos com tarifas normais podem ser reembolsados, desde que a anulação tenha lugar antes da data de partida reservada, seja documentada com um carimbo de validação, data e hora, por uma agência do transportador ou por uma agência de viagens autorizada e transmitida à nossa Central de Reservas (limitada às horas de atendimento telefónico). O original do bilhete anulado deve ser devolvido ao organismo emissor. O reembolso deve ser solicitado ao organismo emissor e está sempre sujeito às seguintes penalizações (o número de dias indicado não inclui o dia da anulação): BILHETES DE TARIFAS ORDINÁRIAS: - 10% até 30 dias antes da partida; - 20% de 29 dias a 48 horas antes da partida; - 50% de 48 horas a 4 horas antes da partida. Não há reembolso se o cancelamento ocorrer menos de 4 horas antes da partida. Para os bilhetes comprados no mesmo dia da data de partida, a taxa de anulação é de 100%. Ao adquirir a apólice de seguro (ver material informativo em www.moby.it) ao mesmo tempo que o bilhete da transportadora, se ocorrer um imprevisto indicado nas condições relevantes, pode cancelar a viagem sem perder o custo das penalizações. As taxas e os encargos nunca são reembolsáveis. Não será efectuado qualquer reembolso se - o passageiro não se apresentar à partida; - os bilhetes forem anulados antes da partida. O direito a um reembolso é perdido se não for solicitado até 31 de janeiro do ano seguinte ao da partida inicialmente prevista. Em caso de anulação de um bilhete adquirido através da utilização de um bónus previamente concedido ao passageiro, o eventual reembolso será efectuado exclusivamente através da emissão de um bónus adicional a utilizar na aquisição de um novo bilhete. 4) BILHETES PERDIDOS OU ROUBADOS A perda ou roubo de um bilhete deve ser imediatamente comunicada ao organismo emissor ou ao serviço portuário do transportador contratante no momento da partida. Só pode ser emitida uma segunda via se o bilhete original ainda não tiver sido utilizado, mediante apresentação de um documento de identidade. 5) NÃO RECEPÇÃO DE BILHETES COMPRADOS ONLINE Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º supra, em caso de não receção de um bilhete devido a causas não imputáveis ao transportador, incluindo, mas não se limitando a, dados incorrectos de endereço fornecidos pelo passageiro, mau funcionamento da rede de Internet ou de telemóvel, do computador ou do terminal telefónico do passageiro, este deve notificar imediatamente o Moby Help Desk em helpdesk@moby.it. O duplicado só poderá ser emitido desde que o bilhete original não tenha sido utilizado, após identificação do passageiro. 6) PENALIDADES DE VARIAÇÃO Serão aceites variações de data, de linha, de número de passageiros, de horário, dentro dos limites dos lugares e espaços disponíveis e desde que solicitadas com uma antecedência mínima de 2 horas em relação à partida marcada (limitada aos horários dos call centers), mediante o pagamento de 10,00 € a título de reembolso de despesas por cada variação (para além do pagamento de eventuais diferenças), apenas se indicadas no bilhete. A alteração do destino (por exemplo, da Córsega para a Sardenha) implica a anulação da reserva, com as penalizações correspondentes, e a reemissão de um novo bilhete. As diferenças tarifárias e as alterações relativas ao número de passageiros, aos veículos de acompanhamento, às categorias de veículos e ao alojamento serão reembolsadas na agência emissora, com as seguintes penalizações: 10% se efectuadas mais de 30 dias antes da partida; 20% se efectuadas mais de 10 dias antes da partida; nenhum reembolso a menos de 9 dias antes da partida. O número de dias indicado não inclui o dia da alteração e o dia da partida. A alteração só é permitida no âmbito das partidas publicadas no sítio Web da transportadora. O bilhete original, anterior à alteração, deve ser obrigatoriamente entregue à agência que o alterou. 7) OFERTAS ESPECIAIS - RESTRIÇÕES O benefício de uma oferta especial implica certas restrições: - As ofertas especiais estão disponíveis enquanto durarem os lugares que lhes são atribuídos (os lugares variam consoante a data e a linha). - São válidas para todos os nossos destinos, mas apenas se existir uma tarifa Best Price. - Todas as ofertas publicadas são válidas a partir de 03/11/2021 e não incluem quaisquer ofertas especiais e campanhas promocionais extraordinárias que possam ser propostas pela transportadora durante a época, as quais podem, em qualquer caso, derrogar as ofertas e condições em vigor no momento da impressão, sem terem efeito retroativo ou conferirem qualquer direito relativamente a contratos já celebrados. - Em princípio, as ofertas especiais não podem ser adquiridas diretamente no porto no dia da partida, mas devem ser reservadas. - Um bilhete emitido com ofertas especiais só é suscetível de ser alterado para os destinos Sardenha e Córsega se a alteração for solicitada pelo menos 2 horas antes da partida reservada (limitada às horas do centro de atendimento telefónico). Cada modificação implica o pagamento de uma multa, por trajeto, de 10,00 euros (Córsega) ou 25,00 euros (Sardenha), para além das eventuais diferenças tarifárias. As sanções acima referidas aplicam-se igualmente em caso de alteração do nome dos passageiros. Não obstante o acima exposto, para a ilha de Elba e para a rota S. Teresa - Bonifacio e v.v., o bilhete não pode ser alterado (nem mesmo a mudança de nome). - Um bilhete emitido com ofertas especiais não é reembolsável, nem mesmo parcialmente, para qualquer itinerário/trajeto. Em caso de anulação, o bilhete fica sujeito a uma penalização igual ao montante total pago. Este regime é automaticamente extensivo a todos os passageiros adicionados no âmbito do mesmo processo de reserva. - Em geral, as ofertas especiais, salvo indicação em contrário, nunca são retroactivas, nem acumuláveis com outros descontos ou promoções. - Os veículos de acompanhamento abrangidos pelas promoções, salvo indicação em contrário, são sempre motociclos e automóveis de passageiros (incluindo os registados como camiões) até 5 m de comprimento e 2,20 m de altura. Todos os veículos - utilizados para o transporte de mercadorias (com ou sem carga) - não são elegíveis para a promoção de vendas. Em geral, as carrinhas e as pick-ups não são consideradas automóveis. - Ao aceder a uma promoção que implique a reserva de um veículo de acompanhamento, o pessoal de embarque verificará se esse veículo está efetivamente a ser transportado. Se este não estiver presente, o cliente será obrigado a pagar uma penalização. - Em geral, se o pessoal de assistência portuária detetar anomalias na reserva, relativamente ao que se encontra no momento do embarque, solicitará o pagamento de uma multa, mesmo para a viagem de ida, mesmo que esta já tenha sido efectuada. - As penalizações correspondem geralmente ao custo da tarifa máxima das nossas tabelas de preços. - Recomendamos a aquisição simultânea de uma “apólice de anulação de viagem” (ver o nosso sítio Web www.moby.it). TARIFAS ESPECIAIS PARA OS NASCIDOS OU RESIDENTES NA SARDENHA Para beneficiar das tarifas especiais para os residentes e nativos da Sardenha, os passageiros devem apresentar, no momento da compra do bilhete e no embarque, um documento de identificação pessoal válido que comprove a sua residência ou nascimento num município da Sardenha. Na ausência da documentação indicada, não será possível embarcar com bilhetes emitidos com a tarifa “residente ou nativo”, mas será necessário adquirir um novo bilhete com a tarifa completa. O bilhete com tarifa de residente ou autóctone não será reembolsado. Um bilhete emitido com uma tarifa de residente associada a uma oferta especial não é reembolsável. Se a pessoa nativa ou residente efetuar a viagem com o seu cônjuge, o desconto será concedido mediante autocertificação, sem necessidade de apresentar prova do estatuto familiar. Os cônjuges e filhos não residentes que viajem na ausência da pessoa nativa ou residente devem acompanhar o bilhete com uma autocertificação (disponível em www.moby.it) que inclua o documento de identidade de cada requerente e do sardo nativo ou residente, sem necessidade de comprovar o seu estatuto familiar. Oferta não retroactiva. Para algumas partidas, os lugares reservados para a tarifa de residente podem ser limitados. TARIFAS ESPECIAIS PARA OS RESIDENTES DA ILHA DE ELBA OU DE PIOMBINO Para beneficiar das tarifas especiais para os residentes, os passageiros devem apresentar, no momento da compra do bilhete e do embarque, um documento de identidade válido que comprove a residência num município da ilha de Elba ou a residência no município de Piombino. Para os veículos acompanhados, deve ser apresentado o certificado de matrícula que comprove que o veículo está registado em nome de uma pessoa residente na ilha de Elba ou em Piombino. A tarifa de residente aplica-se ao passageiro residente e ao veículo registado em seu nome. Na ausência da documentação indicada, não será possível embarcar com bilhetes emitidos com a tarifa de residente, mas será necessário adquirir um novo bilhete de tarifa completa. O bilhete da tarifa de residente não será reembolsado. Oferta não retroactiva. 8) FORFAIT “IMPOSTOS, TAXAS, ENCARGOS E OUTROS CUSTOS” Os montantes do forfait “impostos, taxas, encargos e outros custos” estão sujeitos a alterações até ao momento da emissão do bilhete, exceto, em qualquer caso, os impostos, taxas e alterações resultantes de modificações da regulamentação em vigor. 9) CHECK-IN A hora limite de check-in é de 30 minutos para os passageiros sem veículo de acompanhamento (porto de Bastia com pelo menos 1 hora de antecedência), e de 1 hora e 30 minutos para os passageiros com veículo de acompanhamento (porto de Génova e Bastia com pelo menos 2 horas de antecedência), exceto em caso de disposições eventuais emitidas pelas Autoridades. Imediatamente após a validação do bilhete, o passageiro deve apresentar-se para embarque. Após esta hora, a reserva caduca e o embarque deixa de ser garantido. Aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida aplicam-se as disposições do ponto 17. 10) EMBARQUE E DESEMBARQUE DE VEÍCULOS A) Os veículos de acompanhamento alimentados a gás líquido devem ser declarados aquando da reserva e do embarque. B) Os alarmes e os sistemas eléctricos antirroubo devem ser desactivados no momento do embarque. C) Os veículos afectos ao transporte de mercadorias devem ser objeto de reserva e estão sujeitos às tarifas previstas para o transporte de mercadorias, pelo que não se enquadram na categoria de “veículos acompanhados” referida nas presentes condições. O comprimento dos veículos de acompanhamento deve ser considerado como comprimento total, incluindo barras de reboque, barras de tração ou outros. As autocaravanas, caravanas, veículos todo-o-terreno ou quaisquer outros veículos que tenham uma altura superior a 2,20 m do solo (e/ou uma largura superior a 1,85 m, embora não estejam sujeitos a qualquer sobretaxa de largura) devem ser comunicados no momento da reserva. As carrinhas com mais de 6 m de comprimento devem ser reservadas contactando o serviço de carga através do número 02 57517461. O incumprimento das disposições acima referidas pode implicar a anulação da reserva pelo transportador e a sua inscrição automática na lista de espera do dia, sob reserva do pagamento da diferença devida, bem como da multa de 50,00 euros pela viagem de ida, mesmo que já a tenha efectuado. O embarque das viaturas de acompanhamento não será efectuado pela ordem cronológica da sua chegada ao cais, mas sim de acordo com as instruções do Comandante do navio e/ou dos seus subordinados, podendo ser acomodadas em qualquer um dos conveses do navio. O embarque, o estacionamento (com o travão de mão acionado, a mudança engrenada e as luzes apagadas) e o desembarque são da responsabilidade do passageiro. É favor não acionar o alarme, mas certificar-se de que as portas e a bagageira estão bem fechadas. O veículo de acompanhamento, incluindo qualquer reboque ou caravana com o seu conteúdo, é aceite pelo transportador como uma única unidade de carga. Também nos termos do artigo 412.º do Código da Navegação, qualquer dano no veículo de acompanhamento ou qualquer outro acontecimento danoso ocorrido a bordo dos navios deve ser comunicado antes do desembarque. Para o efeito, o passageiro deve apresentar um relatório a um dos oficiais do navio, que fará o apuramento num impresso próprio, que deverá ser assinado pelo passageiro. 11) MULHERES GRÁVIDAS No caso de mulheres grávidas em estado gestacional não complicado, tendo completado o 6º mês de gravidez, a passageira deve obter um atestado médico emitido no máximo sete dias antes da partida, que comprove a sua aptidão para efetuar a viagem marítima, o qual deve ser apresentado ao Oficial do navio ou ao Comissário que o solicite, ou à tripulação do navio. Em caso de complicações na gravidez, a passageira deve dispor de um atestado médico que autorize a viagem, independentemente do mês de gestação. Esta disposição não prejudica, no entanto, o poder discricionário do comandante de recusar a passagem se considerar que a passageira não está apta a efetuar a viagem. 12) MENORES NÃO ACOMPANHADOS As crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos podem igualmente viajar não acompanhadas, sob a responsabilidade de quem exerce o poder paternal. É necessário apresentar, no momento do embarque, uma declaração escrita, contendo todas as informações indicadas no bilhete, na qual o pai ou a mãe ou as pessoas que exercem o poder paternal assumem a responsabilidade da viagem efectuada pelo menor, anexando, além disso, o estatuto familiar e o documento de identidade do abaixo assinado. Os menores de 12 anos não podem viajar sozinhos, devendo ser acompanhados no embarque, no desembarque e durante a viagem por, pelo menos, um outro passageiro adulto. Se viajarem para França, os menores devem possuir um documento válido para viajar para o estrangeiro. A partir de 28 de junho de 2012, todos os menores só poderão viajar para o estrangeiro com um documento de viagem individual; a partir desta data, todas as inscrições de menores no documento dos pais deixam de ser válidas. 13) ANIMAIS E ESPÉCIES PROTEGIDAS Só serão embarcados se estiverem munidos de um bilhete, de um documento de vacinação anti-rábica, se necessário, e de um atestado médico válido. Em conformidade com o disposto no Despacho do Ministério da Saúde de 27/8/2004 e publicado no Diário da República n.º 213 art. 2.º, recordamos que os donos de cães devem usar açaime e manter os seus cães com trela. Os animais de estimação não são permitidos no camarote, exceto nos camarotes com acesso para animais de estimação ou no salão de poltronas. Só são permitidos nos conveses exteriores do navio ou, quando disponíveis, nos abrigos apropriados, sujeitos a disponibilidade. Os cães-guia destinados a assistir os deficientes visuais, desde que munidos da documentação adequada, estão isentos do pagamento da tarifa. Os espécimes pertencentes a espécies animais ou vegetais protegidas, de acordo com o Art. 727-bis do Código Penal, que transpõe as Diretivas Comunitárias 92/73/CE e 2009/147/CE, bem como a Lei n.º 150 de 7/2/1992 que transpõe o Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho de 9.12.1996, só podem ser transportados se forem portadores da respectiva licença ou certificado e nas condições aí estipuladas. 14) TRANSPORTE DE ARMAS De acordo com o Regulamento da Navegação Marítima Decreto Presidencial n.º 328 de 15/2/1952 Art.º 384º - “Os passageiros, ao embarcarem, devem entregar as armas e munições em seu poder ao comandante do navio, que delas se encarregará até ao desembarque. A retirada das armas ou munições a quem as detenha em razão do seu cargo ou serviço só é permitida por motivos graves e comprovados a indicar em declaração especial no momento da retirada.” A não comunicação do porte de armas é sancionada nos termos do artigo 1199º, segundo parágrafo, do Código da Navegação, exceto se constituir uma infração mais grave. 15) INFORMAÇÃO AOS PASSAGEIROS Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 251, de 13.10.1999, que transpõe a Diretiva 98/41/CEE, de 18.06.1998, e com a regulamentação relativa à aplicação do Código ISPS sobre a regulamentação antiterrorista, comunica-se o seguinte: todos os passageiros que embarcam devem comunicar à transportadora todas as informações relativas à sua necessidade de assistência especial em situações de emergência. Todos os passageiros, incluindo os menores, devem apresentar-se na porta de embarque com um documento de identidade válido; caso contrário, o embarque será recusado. Os passageiros que necessitem de assistência para embarcar (pessoas com dificuldades de locomoção, etc., quer se desloquem de automóvel ou a pé) devem comunicá-lo no momento da reserva, contactando o centro de atendimento da própria transportadora para se informarem sobre a disponibilidade de alojamentos adequados e/ou a facilidade de acesso a bordo; devem igualmente apresentar-se para embarque com uma antecedência mínima de 60 minutos, assinalando essa necessidade ao pessoal do cais e/ou de bordo, a fim de permitir o embarque do automóvel perto de um acesso adequado ao navio e uma eventual assistência durante as operações de embarque e desembarque. Os passageiros são igualmente obrigados a comunicar os seus dados pessoais no ato da reserva, a saber: APELIDO, NOME, SEXO, NACIONALIDADE, CATEGORIA DE IDADE (bebé, criança, adulto e criança), DATA E LOCAL DE NASCIMENTO. Em caso de alteração dos dados acima referidos entre o momento da reserva e o momento do embarque, os passageiros são obrigados a comunicar essas alterações. Os dados pessoais, recolhidos em conformidade com o presente artigo, são conservados apenas durante o tempo necessário para os fins do decreto acima mencionado e/ou em conformidade com as disposições do Decreto Legislativo n.º 196/2003. É favor notar que, para partidas de Itália para França ou vice-versa, é necessário um documento válido para viagens ao estrangeiro (passaporte ou bilhete de identidade, mesmo para menores) no momento do embarque. A partir de 28 de junho de 2012, todos os menores só poderão viajar para o estrangeiro com um documento de viagem individual; a partir desta data, todas as inscrições de menores no documento dos pais deixam de ser válidas. Para a Córsega, os passageiros devem estar na posse de documentos válidos para viajar para o estrangeiro. 16) CONDIÇÕES DE SAÚDE DOS PASSAGEIROS O médico de bordo, quando presente, só presta assistência em caso de urgência; por conseguinte, a transportadora não aceita passageiros que necessitem de assistência médica durante o transporte, exceto nos casos previstos no ponto 17. Na presença de um atestado médico adequado, emitido o mais tardar 48 horas antes da partida e emitido por um estabelecimento de saúde público (hospital, ASL), declarando que o passageiro não necessita de assistência médica durante o transporte, o transportador embarcará o referido passageiro, declinando qualquer responsabilidade a esse respeito. O embarque de um passageiro que se encontre num estado físico ou psíquico tal que o impossibilite de efetuar a viagem ou que, devido ao consumo abusivo de drogas, alucinogénios ou álcool, seja incómodo ou perigoso para si próprio ou para os outros, está igualmente sujeito à decisão do comandante e do médico de bordo, se for caso disso. Em todos os casos supramencionados, o passageiro não terá direito a indemnização por danos e será responsável pelos danos causados à sua pessoa, ao navio, a todos os seus acessórios ou equipamentos, a terceiros e aos bens de terceiros. A aceitação do passageiro a bordo pela transportadora não será considerada como uma renúncia a qualquer direito da transportadora de fazer valer as suas reservas quanto ao estado do passageiro, quer sejam ou não do conhecimento da transportadora no momento do embarque e/ou partida do navio. 17) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA A transportadora aceita reservas de pessoas com deficiência e de pessoas com mobilidade reduzida nas mesmas condições aplicáveis a todos os outros passageiros, sob reserva, no entanto, das disposições do Regulamento EU/1177/2010 (um aviso relativo a este regulamento está disponível em www.moby.it). As pessoas com deficiência ou as pessoas com mobilidade reduzida devem notificar o transportador, no momento da reserva ou da compra antecipada do bilhete, das suas necessidades específicas em termos de alojamento, lugares, serviços necessários ou necessidade de transportar equipamento médico, desde que essas necessidades ou exigências sejam conhecidas nesse momento. A notificação pode ser enviada ao agente de viagens ou ao operador turístico a quem o bilhete foi comprado. O Transportador fornecerá ao passageiro as informações necessárias sobre as condições de acesso e assistência a bordo, incluindo os horários de apresentação no porto de partida. Se estritamente necessário, o transportador pode exigir que uma pessoa adulta com deficiência ou uma pessoa adulta com mobilidade reduzida seja acompanhada por outra pessoa (acompanhante) capaz de prestar a assistência necessária à pessoa com deficiência ou à pessoa com mobilidade reduzida. Esse acompanhante será transportado gratuitamente. Se uma pessoa com deficiência ou uma pessoa com mobilidade reduzida estiver acompanhada por um cão-guia reconhecido, este será alojado juntamente com a pessoa, desde que o transportador seja notificado em conformidade com as regras nacionais aplicáveis ao transporte de cães-guias reconhecidos a bordo de navios de passageiros. O Transportador pode recusar a aceitação de uma reserva, a emissão de um bilhete ou o embarque de uma pessoa com deficiência ou de uma pessoa com mobilidade reduzida para efeitos de cumprimento das prescrições de segurança aplicáveis estabelecidas pela legislação internacional, da União Europeia ou nacional ou para efeitos de cumprimento das prescrições de segurança estabelecidas pelas autoridades competentes; ou se a conceção do navio ou das infra-estruturas e equipamentos portuários tornar impossível efetuar o embarque, o desembarque ou o transporte dessa pessoa de forma segura ou operacionalmente viável; nesse caso, a pessoa com deficiência ou a pessoa com mobilidade reduzida é imediatamente notificada das razões específicas. A pedido, esses motivos serão notificados por escrito à pessoa com deficiência ou à pessoa com mobilidade reduzida, o mais tardar cinco dias após o pedido. Se, apesar disso, for recusado o embarque à pessoa com deficiência ou à pessoa com mobilidade reduzida titular de uma reserva ou de um bilhete e devidamente notificada, ser-lhe-á dada a possibilidade, a essa pessoa e aos seus acompanhantes, de optarem entre o direito ao reembolso e o reencaminhamento, sob reserva do cumprimento de todos os requisitos de segurança. O transportador é responsável pelos danos resultantes da perda ou dano de equipamento de mobilidade ou de outro equipamento específico utilizado por pessoas com deficiência ou por pessoas com mobilidade reduzida, se o incidente que causou os danos se dever a culpa ou negligência do transportador ou do operador do terminal. Presume-se a existência de culpa ou negligência do transportador quando os danos tiverem sido causados por um incidente de navegação. A indemnização referida no n.º 1 corresponderá ao valor de substituição do equipamento em causa ou, se for caso disso, às despesas de reparação. Estas disposições não se aplicam quando for aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 392/2009. Os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida que também necessitem de assistência a bordo devem informar o Transportador, com pelo menos 48 horas de antecedência, das suas necessidades e apresentar-se pelo menos 60 minutos antes da hora de partida. 18) INFORMAÇÕES DE EMBARQUE E REGULAMENTOS DE NAVEGAÇÃO Os passageiros que embarcarem devem retirar da viatura de acompanhamento (todos os navios têm ar condicionado) todos os objectos de valor e tudo o que possa ser necessário durante a travessia. A transportadora não se responsabiliza pela falta de objectos e/ou equipamentos da viatura. É estritamente proibido desembarcar do navio após o embarque. Se o navio estiver equipado com uma entrada lateral para passageiros a pé, o acesso à garagem com a viatura só é permitido ao condutor, devendo os restantes passageiros utilizar a escada lateral com o cupão nominal de check-in. 19) ALOJAMENTO No momento do embarque é indispensável apresentar-se na receção a bordo para a atribuição do camarote ou do lugar. Caso contrário, os mesmos serão postos à venda 1 hora e 30 minutos após a partida do navio. Os camarotes devem ser desocupados pelo menos uma hora antes da chegada ao porto. 20) INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA E CUSTOS ISPS Em conformidade com o código internacional ISPS relativo aos regulamentos antiterroristas, os passageiros são informados de que são obrigados a mostrar o seu bilhete de viagem e documento de identidade se tal lhes for solicitado por um oficial do navio ou outro pessoal de segurança. São igualmente obrigados a consentir na inspeção da sua bagagem ou veículo, se tal lhes for solicitado. Estas inspecções podem igualmente ser efectuadas pelas instalações portuárias. Note-se que, enquanto os navios estiverem no porto, é proibido aproximar-se a menos de 50 metros do navio e das suas amarras. Além disso, no âmbito da aplicação do código ISPS, a transportadora informa que as autoridades portuárias poderão ter de efetuar pedidos suplementares e exigir o pagamento de taxas adicionais, ainda não quantificadas no momento da impressão da presente brochura. Nos portos de Bastia, Bonifacio e Nice, os passageiros sem veículo de acompanhamento não podem embarcar: - Armas de categoria A (armas de fogo, bombas, armas de raios laser, etc.) - Propano/Élio - GPL - Gasóleo - Extintor - Material de mergulho - Fogo de artifício. Não é permitido o embarque de passageiros com veículos de acompanhamento: - Armas de categoria A (armas de fogo, bombas, armas de raio laser, ...). 21) PLACAS DOS VEÍCULOS De acordo com a regulamentação em vigor, as autoridades obrigam as companhias marítimas a fornecer o número de identificação da placa de matrícula de todos os veículos de acompanhamento transportados: os passageiros com veículos de acompanhamento são, por conseguinte, obrigados a fornecer esses dados à companhia marítima. Este regulamento não se aplica às viagens de e para a ilha de Elba. 22) OBJECTOS PERDIDOS Em caso de esquecimento ou perda de objectos pessoais a bordo, os passageiros podem dirigir-se à receção do navio ou, uma vez desembarcados, preencher o formulário adequado que pode ser descarregado do sítio Web da própria transportadora (que, no caso da Moby, é www.moby.it) e enviá-lo para o endereço de correio eletrónico pertinente (no caso da Moby: oggetti.smarriti@moby.it). A transportadora, logo que receba a comunicação, efectuará imediatamente todas as buscas necessárias, sem ser responsável por qualquer indemnização no caso de não encontrar os objectos esquecidos ou perdidos a bordo pelo passageiro. Os objectos encontrados e enviados por correio serão conservados durante 6 meses. 23) RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR EFECTIVO Se o transportador marítimo que efectua o transporte não for o transportador contratual, o transportador efetivo assume a responsabilidade pelo transporte em conformidade com o artigo 1681º do Código Civil e o Regulamento CE/392/2009, pelo que o passageiro tem o direito de agir diretamente contra ele. A indicação da transportadora de facto, se diferente da transportadora contratante, pode ter lugar a partir do momento da pré-anotação, caso em que deve ser indicada no bilhete ou por notificação nas 24 horas seguintes à partida. 24) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA O contrato de transporte de passageiros, bagagens e veículos de acompanhamento rege-se, exceto nos casos previstos nas presentes condições gerais, pela legislação italiana e é interpretado em conformidade com a mesma. Para qualquer litígio decorrente da interpretação e/ou da execução do presente contrato, o tribunal competente é exclusivamente o da sede social da transportadora. No caso de um passageiro que se qualifique como consumidor nos termos da legislação italiana em vigor, o tribunal de residência ou domicílio do mesmo terá competência exclusiva, desde que o consumidor seja residente ou domiciliado num Estado-Membro da União Europeia. 25) TARIFAS PARA GRUPOS Existem tarifas especiais para grupos, para informações contactar o call center ou as agências de viagens. 26) TRANSPORTE DE MERCADORIAS Os escritórios Moby estão à disposição para quaisquer informações, orçamentos e reservas relativas ao transporte de mercadorias (Call Centre Merci 02 57517461). Qualquer atualização das condições gerais de transporte, das ofertas especiais ou das operações será publicada em www.moby.it.

 

 

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