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Condições gerais de transporte Adria Ferries

As condições gerais de transporte da empresa ADRIA FERRIES são as seguintes.

CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS DE ACOMPANHAMENTO A PARTIR DE 01/04/2012

1. ASPECTOS GERAIS: A sociedade AFH S.p.a. (a seguir também designada por "Sociedade") compromete-se a efetuar o transporte de pessoas, das suas bagagens e dos veículos que as acompanham, em conformidade com as presentes Condições Gerais, que se consideram conhecidas e aceites por qualquer pessoa que adquira ou utilize bilhetes da Sociedade. No que não é regulado pelas presentes Condições Gerais, o transporte de pessoas, das suas bagagens e dos veículos que as acompanham rege-se exclusivamente pelo direito italiano e pelas convenções internacionais pertinentes ratificadas e tornadas executivas pela Itália. Consequentemente, a responsabilidade correlativa da AFH S.p.a. por danos pessoais e por danos e/ou perdas de bagagens e veículos a motor está sujeita aos limites da lei italiana e das convenções internacionais relevantes ratificadas e tornadas executivas pela Itália.
2. VALIDADE: o bilhete é pessoal, intransmissível e válido apenas para o transporte nele especificado. O passageiro é obrigado a conservar diligentemente o contrato/bilhete para justificar o seu direito de viajar e a mostrá-lo a qualquer oficial do navio ou funcionário da companhia que o solicite. Um Passageiro sem bilhete deve avisar imediatamente o Comandante e/ou o Comissário de Bordo. Caso contrário, será obrigado a pagar o dobro do preço da passagem até ao porto de destino, sem prejuízo, no entanto, de indemnização por danos.
3. PREÇOS DE PASSAGEM: O preço indicado no bilhete de passagem é o da tarifa do transportador em vigor na data da sua emissão. Os preços dos bilhetes incluem o transporte marítimo.
Não incluem os custos de anulação da viagem, nem os custos de reserva ou alteração de bilhetes, que podem ser exigidos pelas agências de viagens ou agências da Empresa. As refeições não estão incluídas no preço da passagem. O seu pagamento será efectuado diretamente a bordo. Os direitos, despesas e taxas de embarque e desembarque de passageiros e veículos acompanhantes, que não estejam incluídos no preço da passagem, serão liquidados no mesmo bilhete numa rubrica separada.
4. REDUÇÕES: As reduções dos preços das passagens devem ser solicitadas por quem a elas tem direito antes da emissão do bilhete e contra a apresentação de documentos comprovativos. As reduções concedidas pela Empresa são publicadas nos folhetos informativos distribuídos periodicamente e no sítio Web da Empresa. .
5. BILHETES DE DATA ABERTA: Os bilhetes de data aberta são válidos seis meses a contar da data de emissão. As reservas e a correspondente atribuição de lugares a bordo para a data pretendida, nomeadamente durante a época alta, devem ser solicitadas com bastante antecedência. Em todos os casos, a passagem está sujeita à disponibilidade de um lugar a bordo. Os passageiros são obrigados a liquidar eventuais diferenças de tarifas aquando do embarque.
6. PERDA DE BILHETES: A perda ou roubo de um bilhete deve ser imediatamente comunicada às agências portuárias, que providenciarão o seu congelamento.
Em caso de furto, o Passageiro, no dia da partida, obterá, na porta de embarque e mediante a apresentação do auto lavrado pela Autoridade competente, uma segunda via do bilhete sem pagamento adicional da tarifa. No caso de o passageiro, após o roubo, renunciar à viagem, o reembolso do bilhete deve ser solicitado à companhia, sob pena de caducidade, no prazo de 180 dias. Em caso de extravio, no dia da partida, o Passageiro, mediante o reembolso do valor total do bilhete, poderá obter uma segunda via do bilhete original no local de embarque, utilizando os mesmos alojamentos que lhe foram anteriormente atribuídos. Decorrido um período de 180 dias sem que o bilhete perdido tenha sido utilizado, a Companhia procederá ao reembolso.
7. CANCELAMENTOS, DESCLASSIFICAÇÕES E REEMBOLSOS: O cancelamento e a desclassificação de um bilhete com lugar fixo estão sujeitos às seguintes sanções:
- a partir do dia seguinte à data de emissão e até 7 dias antes da partida: multa de 10% do preço do bilhete;
- de 6 dias até ao dia anterior à partida: penalização de 25% do preço do bilhete;
- no dia da partida: multa de 50% do preço do bilhete.
O passageiro que, sem ter anulado antecipadamente a sua viagem, não se apresentar para embarque ou não embarcar no navio previsto e indicado no cartão de embarque não tem direito a um reembolso, mesmo parcial, do preço pago e deve, de facto, completar o pagamento do preço da passagem se não o tiver pago na totalidade.
As deduções supramencionadas serão aplicadas ao total das tarifas dos passageiros, dos veículos reservados e das sobretaxas e impostos conexos. A data e a hora da anulação devem ser anotadas no bilhete pela companhia ou agência de viagens que emitiu o bilhete. O cálculo do prazo começa no dia seguinte à data de anulação e inclui a data de partida. Não é devido qualquer reembolso a quem anular/cancelar menos de duas horas antes da partida prevista, a quem não se apresentar à hora estabelecida para o embarque sem ter avisado previamente a Companhia da ocorrência de uma das circunstâncias previstas no artigo 400.º do Código da Navegação, bem como a quem comunicar anulações parciais apenas aquando do check-in para embarque. Em caso de anulação de um bilhete que já tenha sido modificado, será aplicada a sanção mais onerosa calculada em função da data em que as modificações foram efectuadas.
O reembolso é efectuado no país de emissão do bilhete, através da estação emissora, desde que a data de anulação esteja registada no processo informático ou seja confirmada por escrito, com carimbo e assinatura do responsável, pela estação do porto de embarque. Os bilhetes de regresso “open date” podem ser reembolsados dentro do prazo de validade, sob reserva de uma penalização de 10%.
8. CHECK-IN E EMBARQUE: Os horários e itinerários indicados nas brochuras ilustrativas são indicativos e podem estar sujeitos a alterações: antes de embarcar, os Passageiros são convidados a verificar os horários e itinerários da viagem escolhida na sede ou nas agências da Empresa ou no sítio Web da Empresa.
A Companhia, em casos de necessidade objetiva e/ou de força maior, tem o direito de cancelar a partida anunciada, de acrescentar ou omitir escalas; de iniciar a viagem num porto diferente do estabelecido, de atribuir o navio a outra linha, de antecipar ou atrasar a data de partida. Se a partida for adiada por mais de 12 horas em relação à hora de partida prevista, o passageiro terá o direito de rescindir o contrato e obter o reembolso do preço relativo à passagem não utilizada, deduzida a comissão da agência.
O Comandante, nos casos previstos no Código de Navegação e em casos de necessidade objetiva e/ou força maior, tem plena autoridade para prosseguir sem piloto, rebocar e assistir outros navios em qualquer circunstância, desviar-se da rota normal em qualquer direção, para qualquer distância e para qualquer fim, de acordo com os seus deveres de Comandante, tal como previsto no Código de Navegação e nas Convenções Internacionais, e, neste sentido, tocar, antes e depois da partida, qualquer porto ou portos que possam ou não estar no itinerário do navio, mesmo que em direção oposta ou para além da rota habitual, quer indo para trás ou para a frente, em qualquer ordem, para qualquer fim, uma ou mais vezes, para transferir o Passageiro e o veículo para qualquer outro navio ou meio de transporte, pertencente ou não à Companhia, com destino ao porto de destino. As horas de partida e chegada especificadas pela Companhia devem ser entendidas como “piloto/piloto”. A hora de chegada, se especificada no bilhete, ou de outra forma comunicada pela Empresa ou pelos seus agentes, é meramente indicativa e a transportadora não é responsável por qualquer atraso devido a circunstâncias imprevisíveis ou de força maior; mais especificamente, a transportadora não será responsável por qualquer dano causado ao Passageiro pelo atraso ou pela não execução do transporte, se o evento resultar de caso fortuito, força maior, condições climatéricas e marítimas adversas, greves e falhas técnicas que constituam força maior ou outras causas não imputáveis à transportadora e, em qualquer caso, em conformidade com as disposições dos artigos 402, 403, 404 e 408 do Código de Navegação. Os passageiros titulares de bilhetes não são obrigados a embarcar diretamente, mas devem apresentar-se na estação de embarque pelo menos três horas antes da partida (válido também para os grupos): após esta hora, a Companhia reserva-se o direito de anular as reservas correspondentes e de aceitar outros passageiros em espera. Será entregue aos passageiros um cartão de embarque que deverá ser validado para o embarque no posto da Polícia de Fronteiras. Os passageiros devem estar na posse de um passaporte ou de outro documento reconhecido, de vistos e dos certificados internacionais de vacinação eventualmente exigidos. A companhia não se responsabiliza em caso de perda da partida devido a documentos não conformes para a expatriação, pelo que não é efectuado qualquer reembolso.
9. CARGA E DESCARGA DE VEÍCULOS: Todos os veículos devem ser considerados como “não transportando mercadorias”. O comprimento dos veículos deve ser considerado no seu conjunto, incluindo barras de reboque, barras de tração ou outras. Camper vans, caravanas, veículos todo-o-terreno ou quaisquer outros veículos com uma altura total superior a 1,80 m do solo devem ser indicados no momento da reserva e constar do bilhete. O não cumprimento do disposto no número anterior poderá implicar a anulação da reserva e consequente não embarque, a colocação automática na lista de espera do dia e o embarque no navio só será autorizado se houver lugar de garagem disponível e mediante o pagamento da diferença tarifária devida. Os veículos serão chamados a embarcar pela ordem que lhes for dada pelo Comandante do navio e/ou pelos seus ajudantes e agentes. As operações de embarque dos veículos, incluindo a sua arrumação no local que lhe for atribuído a bordo (cada veículo deve ser estacionado com o motor e as luzes desligadas, bem como com o travão de mão acionado e as mudanças engrenadas), as operações de desembarque, bem como qualquer transferência do veículo do local de estacionamento para o navio e/ou qualquer transferência do veículo do navio para o local de estacionamento, são sempre efectuadas por conta, risco e responsabilidade exclusiva do Passageiro, mesmo quando este recebe conselhos de manobra do pessoal do navio, salvo em caso de defeito comprovado do estado do local/navio. O Passageiro é também exclusivamente responsável por quaisquer danos no seu veículo, nos bens e bagagens nele contidos, na sua pessoa, bem como nas pessoas presentes no veículo. O Passageiro é também exclusivamente responsável por quaisquer danos causados a terceiros, aos seus veículos, bens e bagagens. O veículo, incluindo qualquer reboque e/ou caravana, com o seu conteúdo, é aceite pelo transportador como uma unidade de carga única sem declaração de valor. Por conseguinte, qualquer responsabilidade da transportadora por perda e/ou danos no veículo não excederá o limite estabelecido no artigo 423º do Código Civil italiano, exceto em caso de responsabilidade devida a dolo ou negligência grave. Qualquer passageiro que deseje declarar o valor do veículo que o acompanha deve formalizá-lo por escrito antes da reserva; o custo do transporte do veículo dependerá do valor declarado.
10. REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELO PASSAGEIRO: O passageiro é obrigado a observar as prescrições das leis italianas e estrangeiras, bem como quaisquer regulamentos da Companhia relativos ao contrato de passagem. Além disso, o Passageiro é diretamente responsável perante a Empresa por todas as infracções, assédio, multas e despesas a que, devido às suas acções, a Empresa seja sujeita pelas autoridades portuárias, aduaneiras, sanitárias e/ou qualquer outra autoridade de qualquer país. Fica igualmente acordado que os menores devem ser mantidos sob a vigilância dos pais e/ou responsáveis e não podem circular no navio desacompanhados. Em caso de emergência, os Passageiros devem colocar-se à disposição do Comandante e dos Oficiais e cumprir disciplinadamente as ordens e prescrições que lhes forem dadas. Os Passageiros são obrigados, por sua conta e responsabilidade, a verificar, antes do embarque, os seus documentos junto das autoridades policiais competentes, a fim de se certificarem de que estão aptos a entrar no país de desembarque. A companhia não reembolsará os Passageiros que não tenham sido autorizados pela polícia de fronteira a embarcar ou desembarcar por terem sido encontrados com documentos inadequados para a expatriação; a companhia reserva-se o direito de reclamar contra o Passageiro quaisquer custos e/ou multas que possa receber em consequência das circunstâncias acima mencionadas.
11. CONDIÇÕES DE SAÚDE DO PASSAGEIRO: O Comandante tem o direito de recusar a passagem a qualquer pessoa que, na opinião da Companhia, se encontre em condições físicas ou mentais que a impossibilitem de efetuar a viagem ou a qualquer pessoa que, devido ao abuso de drogas, alucinogénios, álcool, doença ou enfermidade, seja perigosa para os outros passageiros. Em todos os casos acima referidos, o Passageiro não terá direito a indemnização por danos e será responsável pelos danos causados ao navio, a todo o seu equipamento e acessórios, a terceiros e a bens de terceiros. A aceitação do Passageiro a bordo pela Companhia não será considerada como uma renúncia a qualquer dos seus direitos de fazer valer posteriormente as suas reservas sobre as condições do Passageiro, quer estas fossem ou não do conhecimento da Companhia na altura do embarque e/ou partida do navio. No caso de o estado do Passageiro acima mencionado ser descoberto durante a navegação, o comandante do navio tomará as medidas exigidas por lei.
12. MULHERES GRÁVIDAS: Dado que os navios não estão equipados para prestar assistência em caso de gravidez e parto, as passageiras que, na data da viagem, tenham completado a 24.ª semana de gravidez não podem ser aceites para embarque. As passageiras grávidas que não tenham completado a 24.ª semana de gravidez só podem embarcar mediante notificação escrita do seu estado ao navio e apresentação de um atestado médico emitido o mais tardar 72 horas antes da partida, que autorize expressamente a viagem e que deve ser apresentado ao oficial do navio. O embarque implica a aceitação, por parte da passageira, dos riscos ligados à ausência a bordo de assistência (de tipo especializado) e de meios adequados para fazer face a eventuais emergências relacionadas com o estado de gravidez, bem como da especificidade do transporte marítimo com a consequente dificuldade de acesso a assistência externa, com a consequente indemnização e exoneração de toda e qualquer responsabilidade por parte da AFH S.p.A. e de todo o seu pessoal.13. EXPLOSIVOS, INFLAMÁVEIS E SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS: É estritamente proibido ao Passageiro incluir na sua bagagem ou nos seus pertences guardados a bordo dos veículos resíduos industriais ou substâncias explosivas e/ou inflamáveis ou de qualquer outra forma perigosas para a segurança do navio, da carga ou para a segurança dos outros Passageiros e dos membros da tripulação. Em caso de violação comprovada desta proibição, o Comandante está autorizado a apreender ou destruir tais substâncias sem que o Passageiro possa reclamar qualquer indemnização. O Passageiro será igualmente responsabilizado pelas consequências da infração a esta proibição.
14. ARMAS: Os passageiros são obrigados, aquando do embarque, a entregar ao comandante todas as armas e/ou armas de fogo na sua posse. Em caso de incumprimento, os infractores serão passíveis de confisco das armas e de recurso à autoridade judicial competente.
15. BAGAGEM: O preço do bilhete inclui a taxa de transporte de 75 kg de bagagem por pessoa: o Passageiro pode transportar bagagem de mão na cabina ou no lugar que lhe for atribuído. A bagagem não entregue ao transportador deve conter apenas objectos para uso pessoal do Passageiro. Todos os objectos de valor, jóias, dinheiro, cheques de viagem, etc., podem ser depositados nos cofres de segurança do navio ou, na sua falta, entregues num envelope fechado e selado ao Comissário de Bordo, que passará um recibo do envelope sem verificar o seu conteúdo. Se se verificar que a bagagem não entregue ao Transportador contém objectos que não são de uso pessoal, o Passageiro deverá pagar o triplo da tarifa pelo transporte de tais objectos, para além de uma indemnização por danos. Em qualquer caso, fica acordado que a responsabilidade do transportador pela bagagem e objectos não entregues ao transportador é também limitada ao montante máximo resultante de qualquer declaração escrita de valor emitida pelo Passageiro, desde que este tenha pago o frete mais elevado. Caso contrário, aplicar-se-á o limite do art. 412 c.n.
16. PERDA E/OU RUPTURA DA BAGAGEM E DOS BENS PESSOAIS OU DO VEÍCULO: A perda e/ou a rutura da bagagem e dos outros bens pessoais do passageiro ou do veículo acompanhado pelo passageiro devem ser comunicadas pelo passageiro ao Comandante do navio ou aos agentes e/ou funcionários da Companhia no porto de desembarque - sob pena de perda - no momento da entrega, se se tratar de uma perda ou rutura aparente, ou no prazo de três dias após a entrega, se não for aparente. No que diz respeito à bagagem e aos objectos não entregues pelo passageiro ao transportador, este último não é responsável por perdas e/ou danos, a menos que o passageiro prove que tais perdas e/ou danos foram causados por uma causa imputável ao transportador. Em qualquer caso, o transportador não é responsável por perdas e/ou danos imputáveis a actos de vandalismo de terceiros.17. ALOJAMENTO: O Passageiro ocupará o lugar indicado no bilhete e, se não estiver disponível, o lugar que lhe for indicado pelo Comandante ou pelo Comissário de Bordo. A Empresa, em caso de necessidade objetiva, tem o direito de atribuir ao Passageiro um lugar diferente. No caso de o lugar atribuído ser de um tipo superior, não será pedida qualquer diferença de tarifa, ao passo que se o novo lugar for de um tipo inferior, será paga ao Passageiro a diferença paga em excesso, sem prejuízo do direito do Passageiro de rescindir o contrato em conformidade com a lei. Os camarotes devem ser desocupados pelo menos duas horas antes da chegada ao porto.
18. CÃES E GATOS: O transporte de animais de companhia, cães e gatos, é gratuito. Os cães devem estar açaimados e são mantidos nos canis a bordo. Os gatos devem ser transportados em gaiolas. A alimentação é da responsabilidade dos donos. Os animais devem possuir um certificado sanitário internacional válido. Os passageiros são responsáveis por quaisquer danos causados à propriedade ou a terceiros pelos seus animais. O Transportador declina qualquer responsabilidade por qualquer apreensão ou supressão de animais pelas Autoridades Sanitárias do porto de desembarque/embarque, bem como por qualquer dano aos animais, pela sua fuga, perda ou morte ocorrida durante o transporte ou durante o embarque e desembarque, exceto em caso de casos comprovados de dolo e/ou culpa imputáveis ao Transportador. No entanto, o Passageiro é sempre obrigado a comportar-se de forma adequada e diligente para evitar e/ou prevenir tais problemas.
19. JURISDIÇÃO, DIREITO APLICÁVEL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA: O contrato de transporte regido pelas presentes Condições Gerais está sujeito à jurisdição italiana e é regido pelo direito italiano. Para qualquer litígio relativo à validade, interpretação, execução, rescisão e extinção do contrato de transporte regido pelas presentes Condições Gerais, bem como para qualquer outro aspeto e perfil relacionado com o mesmo, o passageiro aceita a jurisdição exclusiva do Tribunal de Ancona.20. INFORMAÇÃO SOBRE OS DADOS DO PASSAGEIRO: Os passageiros são obrigados a fornecer os seguintes dados: nome, apelido, sexo, idade, etc. Todos os passageiros que embarcam são obrigados a comunicar à companhia todas as informações relativas à sua necessidade de cuidados especiais e/ou de assistência em situações de emergência. Os passageiros que necessitem de assistência para embarcar (pessoas com dificuldades de mobilidade, etc.) são obrigados a apresentar-se para embarque com bastante antecedência, assinalando essa necessidade ao pessoal do cais e/ou ao pessoal de bordo. O passageiro tem a obrigação de comunicar qualquer alteração dos seus dados pessoais se estes diferirem entre o momento da reserva e o momento do embarque. Os dados pessoais são recolhidos em conformidade com o Decreto Legislativo 251/99 que transpõe a Diretiva 98/41 CEE de 18.06.98, com os regulamentos relativos à aplicação do código ISPS sobre regulamentos anti-terroristas, bem como em conformidade com as disposições do Decreto Legislativo 196/03. Nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e 23 do Regulamento (UE) n.º 1177/2010 (relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores), informa-se os passageiros que esperam para embarcar nos navios a motor da Adria Ferries que o referido regulamento pode ser consultado na bilheteira da companhia marítima AFH S.p.A. e a bordo dos navios.
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