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Termos e condições gerais da Alilauro

Seguem-se as condições gerais de transporte da empresa ALILAURO.

Estas condições indicam as regras a serem aplicadas para o transporte de passageiros e seus efeitos nas unidades pertencentes ao Grupo Lauro. Estas normas entendem-se aceites na íntegra, pelo passageiro, no momento da aquisição do bilhete, que a elas faz referência expressa. O objeto do contrato é o transporte, regido pelos artigos 396º e seguintes do Código da Navegação e pelo Regulamento Europeu 1177/2010 . A indicação do navio que efectuará o transporte é meramente indicativa, sendo possível a sua substituição por outro navio. A transportadora não é responsável pelos danos causados pelo atraso ou pela não execução ou execução incorrecta do transporte, se o evento resultar de caso fortuito, força maior, condições meteorológicas e marítimas adversas, greves e falhas técnicas que constituam força maior ou outras causas que não lhe sejam imputáveis. Em caso de acontecimentos susceptíveis de comprometer a segurança do navio e/ou dos passageiros, o capitão do navio tem o direito de alterar o itinerário. As tarifas e condições anunciadas podem ser objeto de alterações até à emissão do bilhete. Em tudo o que não estiver previsto nas presentes condições no que respeita ao regime de responsabilidade relativo ao transporte de passageiros, remete-se expressamente para as disposições em vigor do Código de Navegação. Até ao desembarque, o passageiro é responsável pela sua bagagem e pelo seu conteúdo. Os tempos de travessia são indicativos e calculados com base na distância entre portos, em condições climatéricas favoráveis. A Companhia não pode ser responsabilizada por atrasos devidos a operações portuárias.

1. BILHETES  Uma condição prévia para viajar nos navios da Alilauro é que o passageiro esteja na posse de um bilhete regular, que pode ser adquirido em todos os pontos de venda autorizados e também através da Internet. O bilhete constitui um contrato de transporte e deve ser conservado durante toda a duração da viagem. Se o bilhete indicar o nome do passageiro como obrigatório para determinadas rotas ou mesmo se não houver tal indicação, não pode ser transferido sem o consentimento expresso do transportador. O Bilhete de Residente é estritamente pessoal e só é válido se for apresentado à tripulação no momento do embarque, juntamente com um documento de identificação válido. O pedido apresentado pelo utente junto da Conservatória competente e destinado a obter a mudança de residência não constitui documento idóneo para comprovar a existência de residência fixa e, por conseguinte, não confere direito às facilidades previstas para os residentes. Os titulares de um título de transporte bonificado podem ser objeto de um controlo conjunto do título de transporte e do documento de identificação por pessoal autorizado durante toda a viagem. A apresentação do bilhete confere ao passageiro o direito de embarque e de transporte para o destino de chegada; se, no entanto, a juízo inquestionável do Comandante, da Companhia de Navegação ou das Autoridades competentes, existirem razões de segurança que impeçam o embarque, este ser-lhe-á recusado. O bilhete só é válido para a viagem nele indicada. Os bilhetes não utilizados até à data de partida perderão a sua validade sem direito a reembolso. 

2. BILHETES PERDIDOS OU ROUBADOS Em caso de roubo, perda ou extravio do bilhete, o passageiro é obrigado a comunicar o facto às autoridades policiais e a informar prontamente a Empresa. O passageiro deve entregar no escritório ou na agência da Empresa uma cópia do relatório apresentado à autoridade competente e pagar o preço de um novo bilhete. Se o bilhete perdido/roubado não for utilizado no prazo de seis meses a contar da data de partida nele indicada, a Empresa reembolsará o preço inicialmente pago pelo passageiro.
 
3. PASSAGEIROS SEM BILHETE OU SEM DIREITO A BILHETE Os passageiros que não possam apresentar o bilhete, os titulares de bilhetes com tarifa reduzida que não tenham o direito de o fazer, ficarão sujeitos ao pagamento das sanções administrativas previstas na Lei Regional n.º 13 de 13/08/1998 (a sanção administrativa é igual a 100 vezes o montante do bilhete devido e, em qualquer caso, não inferior a 77,47 euros). Em caso de utilização incorrecta do título de transporte, será aplicada a sanção acima referida. Qualquer pessoa que embarque sem bilhete, seja qual for o motivo, deve avisar imediatamente o pessoal de bordo para que este possa emitir um bilhete acrescido de 10,00 euros. Em qualquer caso, o capitão do navio será informado do facto. A não comunicação imediata da falta de bilhete no momento do embarque implica a aplicação da sanção administrativa devida pela falta do mesmo. A Companhia reserva-se o direito de tomar todas as medidas previstas nas Leis e Actos Governamentais em vigor contra qualquer passageiro que utilize os seus serviços em condições mais favoráveis e sem poder provar o seu direito.
 
4. TARIFAS As tarifas praticadas pelas Companhias de Navegação pertencentes ao Grupo Lauro podem ser consultadas nos sites das companhias e estão disponíveis nas bilheteiras da Companhia e nos controlos de bordo. As crianças com idade inferior a 4 anos têm passagem gratuita, mediante a emissão de um “bilhete de bebé”, mas não têm direito a lugar; se ocuparem um lugar, é devido o pagamento do bilhete. As crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 12 anos devem pagar uma tarifa de criança. Ao atingirem os 12 anos, os utentes são obrigados a pagar a tarifa completa. A idade das crianças deve ser sempre documentada e comprovada no momento do embarque. Os passageiros que não possam apresentar o seu bilhete, os titulares de bilhetes com tarifa reduzida que não tenham direito a fazê-lo, ficam sujeitos ao pagamento das sanções administrativas previstas no artigo 4.º das presentes Condições Gerais de Transporte. Os menores de 18 anos não podem viajar nos navios da Alilauro, exceto se acompanhados por uma pessoa maior de idade (dezoito anos). Aos residentes nas ilhas servidas pelas ligações são atribuídas tarifas concessionais previstas pelas Autoridades Regionais - a emissão do bilhete assim concebido só poderá ser efectuada mediante a apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Residente - únicos documentos considerados válidos pela Alilauro para efeitos de prova de residência. O bilhete e o respetivo documento devem ser exibidos ao pessoal sempre que solicitado, no ato da compra, no check-in, no embarque, durante a viagem e/ou no desembarque. A posse do bilhete, qualquer que seja a forma de aquisição, não isenta o passageiro do cumprimento das regras indicadas no presente Regulamento, nem do cumprimento das Leis e Actos Governamentais aplicáveis durante o transporte a bordo dos navios da Empresa. A Companhia poderá aceitar a compra de bilhetes também nos dias anteriores ao dia da partida - através dos seus pontos de venda e via Internet - mediante a aplicação da sobretaxa prevista na tarifa que inclui a taxa de reserva.
 
5. TIPOS DE TARIFAS Os trajectos indicados como Regionais a Alilauro obriga-se a efectuá-los às tarifas pré-determinadas pelas autoridades competentes, para os restantes a empresa não é obrigada a aplicar qualquer tarifa pré-determinada, podendo aplicar as tarifas que lhe forem mais convenientes em termos comerciais. Para os residentes nas ilhas, são reconhecidas as tarifas concessionais, estabelecidas de forma autónoma pela própria empresa, ficando esta apenas obrigada a comunicar o plano tarifário. 2. nas Viagens Extraordinárias serão aplicadas apenas as tarifas integrais, não havendo concessões para os residentes e trabalhadores das ilhas.
6. APRESENTAÇÃO NO EMBARQUE Os passageiros são obrigados a apresentar-se na porta de embarque com uma antecedência mínima de 15 minutos em relação à hora prevista para a partida; o incumprimento dos horários estabelecidos determina o direito da Empresa de impedir o embarque do utente, caso deixem de estar reunidas as condições de segurança garantidas por esses horários, devidamente munido de bilhete; para as reservas adquiridas online e/ou no Call Center, o passageiro deve apresentar-se na porta de embarque com o bilhete impresso. Devem ainda cumprir os métodos e procedimentos previstos para o trânsito no cais e para o embarque, observando escrupulosamente a sinalização afixada para o efeito e mantendo um comportamento civilizado e respeitoso para com os restantes passageiros, pessoal de bordo e pessoal do cais, bem como as normas de segurança e higiene pública, evitando transpor barreiras e atirar objectos para o chão ou para o mar ou para fora dos contentores de recolha de lixo. É imperativo respeitar as ordens de embarque sem ultrapassar as filas de espera nas vias de aproximação aos acessos a bordo e respeitar as instruções dadas pelo pessoal que opera no cais. Qualquer incumprimento conduzirá, se necessário, para além da eventual repreensão por parte do pessoal encarregado do controlo nas zonas de embarque, à intervenção da força policial imediatamente chamada a intervir.
 
7. COMPORTAMENTO DOS PASSAGEIROS A BORDO Os passageiros devem comportar-se de forma civilizada e respeitosa, evitando qualquer comportamento ofensivo ou prejudicial para com os outros passageiros e o pessoal de navegação, bem como para com as regras de segurança e de higiene pública. Em especial, não devem sujar os assentos e o mobiliário, nem atirar objectos para terra ou para o mar ou para fora dos contentores previstos para a recolha de resíduos, devem utilizar os sanitários sem os entupir ou sujar e devem respeitar as instruções dadas a bordo durante a navegação. Além disso, não deve ocupar mais de um lugar por pessoa, tendo em conta que a compra de um bilhete não constitui um direito automático à disponibilidade de um lugar e que a capacidade do navio, em termos do número máximo de pessoas que podem ser transportadas, é determinada de acordo com a regulamentação específica em vigor. Qualquer incumprimento conduzirá, se necessário, para além de uma eventual repreensão por parte do pessoal encarregado do controlo a bordo, à intervenção da polícia, que poderá ser chamada a intervir no âmbito das suas competências.
 
8. BAGAGEM Cada passageiro pode levar a bordo uma única peça de bagagem com dimensões máximas de 50 x 35 x 20 (cm) e peso não superior a 9 kg. Serão aplicadas tarifas especiais para as bagagens adicionais e para as bagagens que excedam as dimensões e/ou o peso acima referidos, cujo montante será determinado em função das dimensões e do peso das bagagens em excesso. É da responsabilidade do utilizador verificar e tomar nota do limite de peso e de dimensões da bagagem e obter o respetivo bilhete. Esta bagagem será devidamente registada com uma etiqueta especial aplicada à própria bagagem, devendo o passageiro receber o comprovativo correspondente no momento da emissão do bilhete. No caso de bagagem sem o bilhete adequado válido para embarque e sem a etiqueta correspondente, será aplicada uma sanção administrativa conforme indicado no ponto 4. A companhia de navegação ou o capitão do navio podem, se assim o entenderem, recusar o embarque de bagagem cujo volume ou peso constitua um obstáculo à boa navegação.Qualquer reclamação relativa a danos ou perdas de bagagens imputáveis à transportadora será tratada em conformidade com o disposto nos artigos 412º, 413º e 414º do Código da Navegação, Capítulo III, Secção I (reembolso até ao limite máximo de 6,2 euros por quilograma de bagagem). As reclamações relativas ao extravio ou à deterioração das bagagens devem ser efectuadas no momento do desembarque e acompanhadas do comprovativo da sua declaração feita no momento do embarque, tal como recebido no ponto de venda. As reclamações relativas ao extravio ou à deterioração das bagagens só serão aceites se forem acompanhadas de um comprovativo e apresentadas antes do desembarque, em conversa com o pessoal da companhia; a descrição dos danos será registada num formulário especial assinado pelo passageiro e pelo comandante do navio. Em caso de necessidade, o pessoal de bordo pode ajudar o passageiro a embarcar e desembarcar as bagagens, ficando entendido que o serviço de carregador continua a ser da responsabilidade deste último. As bagagens deixadas a bordo ou na zona de embarque sem custódia e não reclamadas por qualquer passageiro com direito a recebê-las serão guardadas num local considerado adequado pela Companhia de Navegação por um período máximo de 30 dias (no Terminal de Nápoles), após o qual os objectos não reclamados encontrados serão entregues ao Presidente da Câmara do Município onde foram encontrados, mas em qualquer caso o mesmo será feito no momento da descoberta, se tal estiver previsto nos procedimentos relativos à prevenção de actos ilícitos ou se o capitão da unidade ou o pessoal encarregado da vigilância das zonas de embarque o considerarem oportuno, informar a polícia para que esta tome as medidas necessárias. 
 
9. ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO Os animais de estimação são autorizados a bordo dos navios da companhia nas seguintes condições - o animal deve poder ser definido como “doméstico” na aceção comum do termo; por animais domésticos entendem-se animais como o cão, o gato, as aves de gaiola e outros semelhantes; - o animal deve ser de pequeno ou médio porte; pode ser recusado o embarque a animais particularmente grandes ou aceite o seu embarque na condição de o transporte ser efectuado em condições especiais que não causem incómodo ou prejuízo aos passageiros; - os cães devem estar presos por trela e açaime; - a presença do animal deve ser previamente comunicada aquando da compra do bilhete; - será aplicada ao bilhete a sobretaxa indicada na tabela que figura em anexo ao presente regulamento; - podem ser exigidos certificados sanitários que atestem o estado de saúde e de vacinação do animal como condição para o embarque; neste caso, a data de emissão desses certificados não deve ser anterior em mais de três meses à data de emissão do bilhete. No caso de animais sem bilhete de embarque válido, será aplicada uma sanção administrativa, tal como indicado no ponto 4.
 
10. ATRASO DA PARTIDAINTERRUPÇÃO DA VIAGEMHORA DE CHEGADA TARDIA O cancelamento, atraso na partida e interrupção da viagem são regulados, respetivamente, pelos artigos 403º, 404º e 405º do Código dos Transportes Marítimos. As horas de chegada, quando previstas, devem ser entendidas como indicativas e podem estar sujeitas a alterações em resultado das condições climatéricas e marítimas, tráfego portuário, limitações impostas pelas autoridades competentes ou outras entidades não imputáveis à Companhia. No caso de se provar a responsabilidade da transportadora pelo atraso na chegada, será reembolsada a diferença entre o custo do bilhete de hidrofólio e o custo do bilhete de ferry.
 
11. OBSTRUÇÃO DO NAVIOSUPRESSÃO DA PARTIDAALTERAÇÃO DO ITINERÁRIO Nel caso in cui la partenza sia soppressa per iniziativa della Società Armatrice ma per cause non a quest’ultima imputabili al passeggero è dovuta la restituzione del prezzo del biglietto per come già corrisposto. Nel caso invece in cui la soppressione della partenza sia determinata da giustificati motivi imputabili alla stessa Società armatrice ed in cui il viaggio non possa essere effettuato con altre unità messe a disposizione del passeggero da parte della Società stessa o se il passeggero non accetta di effettuare il viaggio con partenze successive a quella programmata, a quest’ultimo sarà dovuta la restituzione del prezzo del biglietto. In tal caso l’eventuale risarcimento dei danni imputabili alla soppressione della partenza – nella misura non eccedente il doppio del prezzo netto al passaggio – potrà avere luogo solo se tali danni potranno essere chiaramente comprovati. Alla stessa maniera saranno trattati eventuali mutamenti di itinerario o orario determinati da cause imputabili al vettore e per cui il passeggero rifiuti il passaggio.
 
12. RIMBORSI Il contratto, una volta concluso, non può essere risolto dai contraenti. La Società, comunque, in deroga all’art. 400 cod. nav., concede al passeggero che non intenda o non possa più partire la facoltà di conseguire il rimborso di parte del prezzo di passaggio alle seguenti condizioni di penalità: I. Per biglietti annullati fino a 10 giorni prima della partenza il rimborso sarà del 90%; II. Per biglietti annullati fino a 2 giorni prima della partenza il rimborso sarà del 50%; III. Per biglietti annullati nelle 48 ore prima della partenza non è previsto alcun rimborso. IV. I biglietti rilasciati con tariffe speciali non sono rimborsabili ne modificabili. La comunicazione della rinuncia da parte del passeggero dovrà essere notificata, per iscritto, al centro prenotazioni per i biglietti acquistati on-line previo apposite mail inoltrata al seguente indirizzo di posta elettronica reservation@alilauro.it. I rimborsi saranno effettuati a mezzo bonifico bancario entro 30 giorni dalla data della richiesta al netto delle spese bancarie e diritti di prevendita.
 
13. VARIAZIONE DEL TITOLO DI VIAGGIO Le variazioni di data, ed orario dei titoli di viaggio sono consentite previo verifica da parte della compagnia della disponibilità dei posti a condizione che le stesse siano richieste entro 1 ora dall’orario della partenza prenotata e limitatamente agli orari di servizio del booking telefonico e/o delle biglietterie di scalo. La modifica del titolo di viaggio comport ail pagamento degli oneri di modifica. Il passeggero è tenuto, inoltre, al pagamento, ove previsto, di eventuali sovrapprezzi. La variazione è consentita solo nell’ambito delle partenze pubblicate sul quadro orario e non è ammessa per le corse straordinarie. Il biglietto originale, precedente alla modifica, dovrà esser obbligatoriamente consegnato all’atto della consegna del nuovo titolo di viaggio vigente.
 
14. MANCATA PARTENZA IMPUTABILE AL PASSEGGERO In caso di mancata partenza dovuta ad indisponibilità o ritardo del passeggero a questi non è dovuto allo stesso alcun rimborso del titolo di viaggio se già acquistato. Per i ritardi o per le mancate partenze che le unità della Società potranno venire a subire a causa del passeggero, saranno applicate le misure sanzionatorie a carico di quest’ultimo secondo le modalità e nei termini previsti dalle Leggi di Stato e Normative vigenti.
 
15. TARIFFE SPECIALI Tutte le tariffe speciali e/o promozionali sono disponibili fino ad esaurimento dei posti e proposti automaticamente dai vari sistemi di prenotazione. Le tariffe speciali, qualora non diversamente previsto, non sono cumulabili con altre tariffe promozionali. Tali tariffe non sono modificabili e rimborsabili.
 
16. TASSE PORTUALI E DIRITTI DI PRENOTAZIONE Le tariffe in vigore sono al netto dei supplementi dovuti per eventuali incrementi del costo dei carburanti, per tasse e diritti portuali i cui importi sono suscettibili di variazione sino al momento dell’emissione del biglietto. In caso di prenotazione, attraverso Call Center, Biglietterie di scalo e Internet, al prezzo del biglietto si applica un diritto di prenotazione a passeggero a tratta. Tale diritto è indicato prima del definitivo acquisto del titolo di viaggio. Per ogni passeggero, ove previsto sono altresì applicati i supplementi, di tassa e diritti portuali. I diritti di prenotazione non sono rimborsabili.
17. TRASPORTO DI OGGETTI PERICOLOSI Il trasporto di oggetti pericolosi non è consentito sulle unità appartenenti alla Società. Per alcuni tipi di oggetti possono essere richieste condizioni particolari vincolanti ai fini della loro accettazione a bordo. E’ vietato in particolare il trasporto di armi di ogni tipo ad eccezione di quelle in dotazione personale alle Forze Armate ed alle Forze dell’Ordine, il trasporto di oggetti contundenti, di sostanze catalogabili negli elenchi ufficiali delle merci pericolose, di liquidi combustibili, di sostanze stupefacenti, di altre sostanze il cui trasporto o la cui detenzione siano considerati illegali in base alle Leggi di Stato ed alle normative vigenti. In ogni caso dubbio andrà data comunicazione al Comandante a riguardo del contenuto del bagaglio che si intende trasportare.