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Condições gerais de transporte NLG

Seguem-se as condições gerais de transporte da empresa:


A Navigazione Libera del Golfo S.r.l., a seguir designada por “Empresa”, compromete-se a efetuar o transporte de pessoas, suas bagagens, veículos e motociclos que acompanham os passageiros, em conformidade com o presente Regulamento de Transporte, cujas condições se consideram plenamente conhecidas e aceites por quem adquire ou utiliza bilhetes de passagem da Empresa. O Regulamento de Transporte está à disposição dos utentes nos escritórios e bilheteiras da Empresa, bem como nos Comandos a bordo. As tarifas, os horários, os itinerários e as demais condições aqui previstas podem ser alteradas ao longo do tempo.
1) BILHETES E TARIFAS
- O bilhete de passagem é pessoal e intransmissível e só é válido para o transporte nele especificado. O passageiro é obrigado a guardar diligentemente o bilhete para justificar o seu direito de viajar e a mostrá-lo a qualquer oficial do navio ou funcionário da companhia que o solicite. Os bilhetes com rasgões e/ou correcções são considerados nulos. Os bilhetes não utilizados na data e na viagem perderão a validade, sem direito a reembolso. Os regulamentos e as tarifas em vigor podem ser consultados nas bilheteiras da Empresa e a bordo dos navios. Não serão emitidos duplicados de bilhetes perdidos ou roubados.
Bilhetes online
- Os bilhetes emitidos em linha seguem as regras específicas, explicadas na área do sítio Web da empresa dedicada à compra deste tipo de bilhete.
Crianças
As crianças com menos de 2 anos de idade têm livre-trânsito sem direito a lugar; se ocuparem um lugar, têm de pagar a tarifa prevista. As crianças entre os 2 e os 12 anos de idade pagam a tarifa de criança. A partir dos 12 anos, pagam a tarifa completa. A idade das crianças deve ser comprovada antes da emissão do bilhete. As crianças com menos de 12 anos devem ser mantidas sob a vigilância dos pais e/ou adultos que tenham a sua guarda e não podem viajar no navio desacompanhadas. A Companhia não se responsabiliza por danos sofridos por menores em caso de incumprimento do disposto nos pontos anteriores.
Reduções
As reduções dos preços das passagens devem ser solicitadas por quem a elas tem direito antes da emissão do bilhete e mediante apresentação de documentos comprovativos.
Reduções para os residentes na ilha
As tarifas bonificadas para residentes na ilha - nas carreiras em que estão previstas - só se aplicam aos passageiros que comprovem a sua residência na ilha, com a devida documentação. O passageiro que, no decurso da viagem, não disponha do documento que lhe confere o direito à tarifa reduzida aplicada aquando da emissão do bilhete, será obrigado a pagar a diferença entre a tarifa reduzida já paga e a tarifa normal, acrescida de 100%.
Controlos a bordo
A Companhia, por meio de inspectores encarregados do controlo ou mesmo do seu próprio pessoal de bordo, pode proceder à verificação dos bilhetes mesmo durante a navegação. Os passageiros encontrados em falta, sem terem avisado previamente o comandante ou o pessoal de bordo, ficam sujeitos ao pagamento da tarifa total, acrescida de 100%.
2) RESERVAS
- Os lugares reservados por agências de viagens especialmente autorizadas, sem a compra simultânea de um bilhete, permanecem disponíveis para o titular da reserva até uma hora antes da partida. Após esta hora, se não tiver sido comprado um bilhete, as reservas são automaticamente anuladas.
3) ANULAÇÕES
Os bilhetes a anular por opção do passageiro podem ser anulados até 24 horas antes da partida, na bilheteira que os emitiu, com uma penalização de 30% . Após este prazo, não há lugar a qualquer reembolso.
4) PRESCRIÇÃO
- Os direitos decorrentes do contrato de transporte de pessoas, bagagens e veículos prescrevem com o decurso dos prazos previstos nos artigos 418º e 438º do Código da Navegação. Artigo 418º - Prescrição 1) Os direitos decorrentes do contrato de transporte de pessoas e bagagens não registadas prescrevem com o decurso de seis meses a contar da chegada do passageiro ao destino ou, em caso de não chegada, a contar do dia em que o passageiro deveria ter chegado. 2. Os direitos decorrentes do contrato de transporte de bagagens são extintos no termo de um ano a contar da data de entrega das bagagens ou, em caso de perda, do dia em que deveriam ter sido entregues. 3. No caso de um transporte que se inicie fora da Europa ou dos países ribeirinhos do Mediterrâneo, o prazo de prescrição dos direitos referidos nos números anteriores é de um ano. No caso de um transporte que se inicie ou termine fora da Europa ou dos países ribeirinhos do Mediterrâneo, o prazo de prescrição é de um ano.
5) FACTURAS
- Os bilhetes não têm valor de fatura. Os passageiros interessados em obter um bilhete com valor de fatura devem fazer um pedido explícito no momento da compra do bilhete, comunicando os seus dados pessoais e fiscais, em conformidade com o artigo 22.º do Decreto Presidencial 633 de 26/10/72 e alterações posteriores, e antes da emissão do bilhete.
6) BAGAGEM
- Considera-se bagagem as malas, sacos de viagem, mochilas e similares, que contenham objectos pessoais e que viajem com o passageiro. Os passageiros têm direito a transportar apenas uma peça de bagagem com as dimensões máximas de 50x30x15 cm e um peso máximo de 5,00 kg. As bagagens que excedam a franquia de bagagem gratuita serão embarcadas mediante o pagamento da respectiva taxa. O bilhete de bagagem apenas remunera a passagem marítima da própria bagagem. O embarque, o desembarque, o alojamento e a guarda das bagagens durante a navegação são da responsabilidade do passageiro. As bagagens não podem ser colocadas em cima de cadeiras ou assentos, nem de forma a causar obstrução a outros passageiros. Os volumes que não contenham objectos pessoais do passageiro, especialmente se forem particularmente volumosos, só serão embarcados se houver espaço disponível a bordo, desde que não haja impedimentos de ordem técnica ou sanitária, e a juízo inquestionável do Comandante. O passageiro que introduza a bordo substâncias ou objectos de posse ilícita, ou não conformes com as disposições sanitárias ou legais em vigor, será responsável perante a Companhia pelos danos, multas e sanções que resultem dessa introdução. A Empresa não se responsabiliza por valores, objectos de valor, dinheiro ou qualquer outra coisa deixada na viatura ou em zonas comuns a bordo do navio. Em qualquer caso, cabe ao requerente provar a entidade do prejuízo sofrido, bem como o facto de esse prejuízo ter ocorrido durante o transporte.
7) CÃES, GATOS E ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
- Salvo disposição legal em contrário, é permitida a companhia de cães, gatos e outros animais vivos de pequeno porte aos passageiros, mediante o pagamento da tarifa estipulada. Não é permitida a entrada de animais nos salões e quartos dos passageiros, com exceção dos cães-guia para invisuais. Os cães devem estar açaimados e com trela. Os gatos ou outros animais de estimação devem ser transportados em gaiolas ou cestos pelos seus donos. A alimentação dos animais é da responsabilidade dos seus proprietários. É necessária a seguinte documentação para os animais que viajam com os passageiros: um certificado sanitário válido ou um certificado veterinário que ateste que o animal está livre de doenças e, em especial no caso dos cães, que foi vacinado contra a raiva. Esta documentação pode ser solicitada aquando da emissão do bilhete ou pelo pessoal de bordo no momento do embarque.
8) ARMAS E MERCADORIAS PERIGOSAS
- É estritamente proibido transportar a bordo armas de fogo, munições, explosivos, combustível ou outras substâncias nocivas ou perigosas.
9) DISPOSIÇÕES DE BORDO - AVISOS
- A partir do momento do embarque a bordo e até ao desembarque, cada passageiro é obrigado a respeitar as instruções dadas pela tripulação e os avisos afixados. Em especial, os passageiros devem permanecer sentados durante a travessia e durante as operações de amarração e desamarração, e manter um comportamento que não ponha em causa a segurança da navegação. Se, no momento do embarque ou durante a navegação, um passageiro for encontrado com uma arma ou se apresentar em condições (por doença, embriaguez ou outras) que representem um perigo ou incómodo para si próprio ou para os outros, o capitão do navio pode recusar o embarque e/ou tomar todas as medidas previstas na lei.
10) RESPONSABILIDADE PELOS PASSAGEIROS
- O passageiro é responsável pelos danos causados por si ou por uma pessoa ou animal à sua guarda ao navio, ao seu mobiliário, apetrechos e acessórios, ao equipamento, aos outros passageiros, às bagagens, aos empregados ou auxiliares da Companhia ou a terceiros, bem como pelo pagamento de quaisquer multas, sanções, coimas e/ou despesas a que a Companhia possa estar sujeita.
11) ACOMPANHAMENTO DE VEÍCULOS A MOTOR
- O passageiro deve encarregar-se pessoalmente e sob a sua responsabilidade do embarque e desembarque do veículo que o acompanha. Uma vez embarcado, o veículo deve ser deixado com o motor e as luzes desligadas, os vidros fechados, não trancados, a primeira velocidade engrenada, o travão de mão acionado e a chave de ignição inserida no painel de instrumentos. É por conta e risco dos passageiros deixar objectos nos veículos; o porta-bagagens pode estar trancado. É proibido embarcar em veículos que transportem mercadorias perigosas ou nocivas, não autorizadas pela regulamentação em vigor, e contentores com produtos inflamáveis em geral. É obrigatório declarar, no momento da compra do bilhete, o transporte de veículos movidos a gás líquido. Quem não fizer essa declaração perde o direito a embarcar. Os veículos serão chamados a embarcar pela ordem que for estabelecida pelo comandante do navio e/ou pelos seus subordinados e assistentes, que indicarão o local onde devem ser acomodados. O comandante do navio pode solicitar ao passageiro que descarregue as bagagens do tejadilho das viaturas. Quaisquer danos sofridos pelos veículos de acompanhamento durante as operações de embarque ou durante a travessia devem ser comunicados ao comandante imediatamente ou, em qualquer caso, antes do desembarque. A companhia não é responsável por danos ou avarias no veículo e/ou nos objectos nele contidos. Os danos causados pelo veículo ao navio e a terceiros devem ser indemnizados antes do desembarque. A ordem de embarque é da exclusiva responsabilidade do capitão de bordo. As tarifas dos veículos acompanhados incluem as taxas de embarque e de desembarque. Os grupos tarifários são os seguintes - Grupo I: até 4 mt. - Grupo II: mais de 4 m. É igualmente necessário chegar ao ponto de embarque com uma viatura de acompanhamento pelo menos meia hora antes da partida. Os passageiros que não se apresentem para embarque dentro do prazo acima referido, mesmo que tenham uma reserva, perdem o direito à garantia de lugar. Em caso de anulação da travessia devido às condições climatéricas, a Companhia declina qualquer responsabilidade, tal como em todas as circunstâncias que não estejam diretamente sob o seu controlo. Alterações: não será efectuado qualquer reembolso em caso de alteração da data, do itinerário ou da categoria do veículo. Em caso de perda ou roubo do bilhete, deve ser adquirido um novo bilhete. A Empresa reserva-se o direito de alterar os horários e as tarifas sem aviso prévio. Reserva do veículo : Aquando da compra do bilhete, é indispensável especificar as dimensões e as caraterísticas do veículo. As medidas gerais são tidas em conta para o cálculo da tarifa. Em caso de omissão ou de falsa declaração, a empresa reserva-se o direito de recusar o embarque.
12) PROIBIÇÕES
- É proibido aos passageiros incluir na sua bagagem ou embarcar em veículos que transportem matérias inflamáveis ou perigosas, contrabando, cartas e encomendas sujeitas a impostos postais, mercadorias sujeitas a direitos de propriedade do Estado ou cuja exportação seja proibida. É igualmente proibido introduzir nos salões do barco objectos que possam causar incómodo ou perturbação aos passageiros, deitar-se nos sofás, abrir ou fechar as janelas sem contactar a tripulação. A inobservância das proibições acima referidas é da responsabilidade do passageiro perante as autoridades competentes e perante a Empresa, que se reserva o direito de exigir uma indemnização pelos danos, multas e sanções a que possa estar sujeita. O passageiro é obrigado a pagar uma indemnização por qualquer dano causado à embarcação e ao mobiliário de bordo.
13) EMBARQUE
- No momento do embarque, os passageiros são obrigados a apresentar ao pessoal de bordo o seu bilhete e os documentos comprovativos de que têm direito a uma redução ou isenção de tarifa.
14) ITINERÁRIOS E HORÁRIOS
- As horas de partida e de chegada do navio e o itinerário estão sujeitos a alterações, mesmo sem aviso prévio, por razões técnicas ou de força maior. Por estas razões, a Companhia reserva-se o direito de anular ou modificar total ou parcialmente as viagens programadas e reserva-se igualmente o direito de cancelar partidas ou escalas pelas mesmas razões. Se o itinerário da viagem tiver de ser alterado por motivos técnicos ou de força maior, o passageiro deve desembarcar no porto do novo destino e não haverá lugar a qualquer reembolso ou indemnização. Por conseguinte, os passageiros são obrigados a pedir a confirmação dos itinerários e horários, com bastante antecedência, nas bilheteiras do porto de escala, certificando-se - antes da partida - de que não houve alterações relativamente ao navio e ao horário indicados no bilhete. Neste caso, o passageiro pode solicitar à bilheteira que o autorize a partir, se houver disponibilidade de lugares, noutra viagem efectuada pela companhia, ou pode renunciar à própria viagem, contra o reembolso do preço do bilhete, que será efectuado na bilheteira emissora. A companhia não pagará qualquer outra indemnização ou compensação, seja qual for a causa da anulação ou da modificação da viagem.
15) PASSIVO’
- O transporte dos passageiros, das viaturas e das bagagens é efectuado por conta e risco do passageiro. A Empresa declina qualquer responsabilidade por danos a pessoas ou bens, ou roubo de viaturas ou bagagens. Não pode ser imputada à Empresa qualquer responsabilidade por despesas superiores causadas por atrasos ou omissões de viagens devido a falhas técnicas ou mecânicas dos seus veículos, ou em qualquer caso devido a causas fora do seu controlo, tais como doenças, mau tempo, greves, quarentenas, guerras, força maior. Os horários, as tarifas e as condições de viagem podem ser alterados sem aviso prévio.
16) QUEIXAS - ACIDENTES - RECLAMAÇÕES
- Quaisquer reclamações devem ser notificadas por escrito diretamente à companhia. Os acidentes ou danos pessoais ou materiais devem ser imediatamente comunicados ao comandante do navio em que a viagem foi efectuada.
17) AFIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGULAMENTOS E TARIFAS
- Este regulamento será afixado, para conhecimento do público, nas instalações de cada uma das agências da Companhia e nas zonas de passageiros a bordo.
18) INTEGRAÇÃO E ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
- A Empresa reserva-se o direito de completar ou alterar em qualquer momento as condições que regem a relação de utilização. As comunicações correspondentes serão validamente efectuadas pela Sociedade através de um aviso afixado nos escritórios e bilheteiras da Sociedade e nos Comandos a bordo, e entrarão em vigor a partir da data indicada no referido aviso.
19) JURISDIÇÃO.
Para qualquer controvérsia que possa surgir relativamente à interpretação e execução do presente Contrato de Transporte, o passageiro aceita a jurisdição italiana e a competência do Tribunal de Nápoles, sem prejuízo do direito da Empresa de recorrer a qualquer outro tribunal competente, italiano ou estrangeiro. Registada em Nápoles em 27/09/2004 com o n.º 101346/3, na Agenzia delle Entrate - Ufficio Napoli 1°.